Bruxelas, 15 out (Lusa) - Os animais na União Europeia (UE) estão sujeitos ao princípio de subsídio e Bruxelas só age quando sua ação é mais eficaz do que uma medida em nível nacional, regional ou local, explicou uma fonte comunitária.
Neste sentido, tirando questões que são da sua competência exclusiva como o comércio de flora e fauna selvagens ou transporte de animais, são os Estados-membros que legislam da maneira que julgarem mais correta.
"Quaisquer outras medidas sobre a importação ou restrições à posse de animais não-domésticos ou questões sobre problemas resultantes da manutenção de animais exóticos em locais para além dos jardins zoológicos não são da competência da Comissão", indica Bruxelas.
Desde a última segunda-feira, os circos em Portugal estão impedidos de comprar novos macacos, elefantes, leões, tigres ou hipopótamos, mas podem manter os animais que já detinham antes da entrada em vigor da portaria 1226/2009, desde que estes não se reproduzam.
Em relação aos animais de circo, Bruxelas estipula, desde 2007, que estes viajem entre membros da União Europeia com um passaporte próprio, com informação relativa a testes oficiais e vacinas.
Quem transportar animais em viagens superiores a oito horas deverá ter um diário de viagem de cada animal, além de um GPS no veículo, explicou a mesma fonte.
No entanto, debate sobre os direitos dos animais - de circo e das touradas - é recorrente em Bruxelas, com argumentos tanto a favor como contra.
Um exemplo recente é o da proibição imposta pela Áustria à presença de animais nos espetáculos de circo.
Uma medida tomada no exercício do princípio da subsidiariedade, mas que originou uma queixa por parte da Associação Europeia de Circo, que considera que a proibição viola a livre circulação de serviços na União Europeia.
Bruxelas não deu, em 2005, provimento à queixa com base no princípio da subsidiariedade, considerando que a proteção dos animais selvagens é da competência de cada país.
O caso chegou em junho ao Provedor de Justiça Europeu, que pediu ao executivo comunitário que reexamine se a decisão de Viena é proporcionada.
Em Portugal, circos e lojas de animais e até proprietários privados têm de registrar no Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB) os animais que a lei enumera, entre os quais algumas aranhas, lagartos, aves e espécies potencialmente perigosas (de grande porte ou venenosas) como as cobras, os felinos ou os elefantes.
No entanto, os circos em Portugal vão continuar a ter elefantes, leões e tigres nos próximos 10 ou 20 anos, segundo contas do ICNB baseadas na idade dos animais que vivem atualmente naqueles recintos.