Las Palmas de Gran Canaria, Espanha, 3 nov (Lusa) - Um tribunal espanhol condenou nesta terça-feira o Arcebispado do arquipélago das Canárias a indenizar com 210 mil euros uma professora que tinha sido demitida por viver com um homem com quem não estava casada.
A decisão acusa o arcebispado de violar os direitos constitucionais à intimidade da professora, Carmen Galayo, condenando também o ministério da Educação, que o obriga a recontratar a docente.
O caso remonta a 2000, quando o responsável de ensino da diocese canária, Hipólito Cabrera, confirmou à docente que o seu contrato não seria renovado por manter uma relação afetiva com um homem que não era o seu marido, de quem havia se separado previamente.
Desde então a professora nunca foi readmitida, apesar de o Tribunal Superior de Justiça das Canárias ter ditado em 2007 a "radical nulidade" da decisão de não renovar a contratação.
Na decisão de hoje, o tribunal considera que a decisão da diocese de não renovar o contrato da professora "constitui uma ação de represália ou vingança" por ter inicialmente levado o caso à justiça.
A diocese terá agora de pagar uma compensação correspondente aos salários que a professora deixou de receber desde 2001, acrescida de danos morais pelo "impacto social, humano e laboral" que a decisão teve na sua vida.
"Esperemos que a partir de agora o Estado e a Igreja respeitem a Constituição", disse um porta-voz da Confederação Canária de Trabalhadores.
O sindicato critica ainda "a cumplicidade da administração pública com a hierarquia da Igreja Católica" em vez de "defender os seus funcionários".
"O pior é a má imagem do Ministério de Educação, que é o verdadeiro empregador. Esperemos que tanto o Estado como a Igreja passem agora a respeitar a Constituição, acima dos seus acordos mútuos", disse.
A decisão de hoje do Tribunal Canário surge depois de uma polêmica decisão do Tribunal Constitucional espanhol que em 2007 deliberou que a demissão não violava a constituição.
O Constitucional considerou na época que "cabe às confissões (religiosas) a competência para julgar a idoneidade das pessoas que lecionam", afirmando não haver inconstitucionalidade.
O TC considera por isso não haver inconstitucionalidade no Acordo sobre Ensino e Assuntos Culturais que o governo espanhol assinou com a Santa Sé em 1979 e com base no qual o contrato da docente não foi renovado.
Esta decisão foi amplamente criticada por associações de professores e organizações laicas que a consideraram "grave" e demonstrativa da "ignorância" do TC sobre a realidade dos professores de religião.
Nessa época a professora manifestou-se indignada com a decisão, que considerou "incompreensível".
"Parece que voltamos à época da Inquisição. Se te separas do teu marido, se bebes uns copos, se tens um filho solteira ou se te juntas a um sindicato, retiraram-te a idoneidade", afirmou.
A docente lembrou que o seu contrato para ensinar tinha sido assinado com o Estado, que é laico, e que os seus salários eram pagos pela administração pública e não pela Igreja.
"Não sou cura, nem freira, nem fiz voto de castidade. Aos padres pedófilos, não os afastam e deixam que continuem a dar aulas de religião", disse.