Por Ricardo Amaral
BRASÍLIA (Reuters) - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Nelson Jobim, adiou sua decisão sobre o pedido de liminar do deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), para suspender a votação em segundo turno da proposta de emenda constitucional (PEC) que libera as coligações partidárias. A decisão final sobre o assunto pode recair agora sobre o plenário do STF ou sobre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O deputado quer impedir a revogação da chamada regra da verticalização, que proíbe os partidos de formar, nos Estados, coligações diferentes das alianças para as eleições presidenciais. A regra contraria os interesses regionais da maioria dos partidos e os planos de reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A assessoria do STF informou nesta sexta-feira que Jobim só vai decidir sobre o pedido de suspensão depois de receber, do presidente da Câmara, Aldo Rebelo (PCdoB-SP), informações a respeito da PEC, aprovada em primeiro turno na quarta. Se a Câmara responder ao Supremo depois da realização do segundo turno, prevista para a próxima quarta, o pedido ficará prejudicado.
Também na quarta terminam as férias forenses, o que possibilitará a Jobim submeter o pedido de liminar ao plenário (se o segundo turno não tiver sido realizado), ao invés de tomar uma decisão individual.
Em março de 2002, quando presidia o TSE, foi Jobim quem propôs e conseguiu aprovar a regra da verticalização. Na época, a regra foi interpretada como favorável à candidatura presidencial de José Serra (PSDB), prefeito de São Paulo. Jobim argumentou que as coligações devem ser verticais porque a Constituição diz que os partidos são nacionais.
A regra está sendo reexaminada pelo próprio TSE, que precisa responder a consulta sobre o assunto apresentada em outubro do ano passado pelo pequeno Partido Social Liberal (PSL). A decisão pode ser tomada na primeira sessão do ano, quinta-feira, caso o relator da consulta, ministro Marco Aurélio de Mello, apresente seu voto.
A autoridade do TSE para decidir sobre o assunto foi reconhecida pelo STF ainda em 2002, quando apreciou uma ação contrária à verticalização. O STF pode, no entanto, entender que o Legislativo, ao liberar as coligações, estaria ferindo o artigo 13 da Constituição Federal, que proíbe mudanças na lei eleitoral a menos de um ano do pleito.
Se este argumento, apresentado pelo deputado Miro Teixeira, tiver o apoio da maioria dos 11 ministros do Supremo, a emenda constitucional só poderá valer para as eleições presidenciais e regionais de 2010.
Neste caso, somente uma decisão do TSE, na resposta à consulta do pequeno partido, poderia liberar as coligações este ano. Até o dia 5 de março, um domingo, o TSE terá de expedir as instruções definitivas para o pleito de 2006, de acordo com o calendário definido pela Lei 9.504/97 (lei eleitoral).
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