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17/04/2007 - 16h11
Procurador-geral da República dá ao STF parecer favorável à CPI do Apagão Aéreo

Veja a reportagem em vídeo

Paulo Mario Martins
do UOL News, em Brasília


O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, acaba de entregar seu parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) opinando em favor da instalação da CPI do Apagão Aéreo na Câmara.

No documento, ele dá parecer em que concorda com a tese da oposição de que o direito da minoria de fazer investigações por meio de Comissões Parlamentares de Inquérito, assegurado pela Constituição Federal, foi ferido.

"Vê-se nítido propósito da maioria parlamentar de, valendo-se de supostas dúvidas regimentais, criar embaraços ao exercício daquele direito", diz o procurador-geral.

O parecer não tem força para determinar a imediata instalação da CPI. A decisão final caberá aos onze ministros do STF. A previsão é de que o julgamento ocorra até o fim do mês.

Mandado de segurança

O mandado de segurança foi impetrado por deputados federais e líderes da minoria parlamentar contra ato omissivo da Câmara e do presidente da casa legislativa por negar a instalação da CPI para investigar as causas, conseqüências e responsáveis pela crise do sistema de tráfego aéreo brasileiro.

Segundo os autores do mandado de segurança, o requerimento para a criação da CPI foi deferido pelo presidente da Câmara, em 7 de março deste ano. Na argumentação, relatam que no requerimento constavam os três requisitos constitucionais para a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito: assinatura de um terço dos membros da Casa; necessidade de apuração do fato determinado; e estabelecimento de prazo certo. Mas a comissão não foi instalada devido a uma questão de ordem, cuja interposição e atribuição de efeito suspensivo acabou por impedir a instalação da CPI.

Para o procurador-geral, a criação da CPI não está condicionada à prévia discussão e consenso pela maioria parlamentar da Casa. "O constituinte foi expresso ao prescrever que a CPI será criada, obedecidos os demais requisitos constitucionais, mediante requerimento de um terço dos membros de qualquer das Casas", diz.

Segundo Antonio Fernando, aprovada a instalação pela autoridade competente, no caso o presidente da Câmara, segundo os requisitos constitucionais, concluído está o procedimento de criação Comissão Parlamentar de Inquérito, não sendo cabível o questionamento interno de sua legitimidade. "Isso implicaria retirar da minoria parlamentar o poder de decisão acerca do requerimento para a instauração de CPI e transferi-lo à maioria dos congressistas - se permitida a votação do recurso em plenário - em evidente descompasso com o comando constitucional".

Antonio Fernando explica, ainda, no parecer, que a questão de ordem não tem amparo regimental. "O regimento da Câmara, seguindo delineamento do constituinte, estabeleceu que a decisão do requerimento de criação de CPI caberá a seu presidente, admitindo-se a interposição de recurso dessa decisão exclusivamente quando desfavorável à pretensão de instalação da CPI", afirma. Para ele, há nítido propósito da maioria parlamentar de, valendo-se de supostas dúvidas regimentais, criar embaraços ao exercício do direito da minoria parlamentar de promover a criação da CPI.

(com informações do Ministério Público Federal)

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