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28/08/2007 - 18h01
Acusação bem formulada tornou difícil defesa dos denunciados, diz jurista

Veja a entrevista em vídeo

da Redação

No quinto dia do julgamento do caso mensalão no STF (Supremo Tribunal Federal), os ministros aceitaram as denúncias contra todas as 40 pessoas supostamente envolvidas no esquema de corrupção. Na avaliação do STF, há provas suficientes para a abertura de ação penal e todos os denunciados foram processados por pelo menos um crime. Para o jurista Walter Ceneviva, a acusação bem feita, com muitos pormenores, tornou mais difícil para a defesa se livrar das denúncias.

Ele explica que, abarcadas as denúncias, o próximo passo são os interrogatórios. O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, deve agora designar data e hora para que cada acusado seja ouvido. Na opinião de Ceneviva, é provável que Barbosa atribua a diferentes fóruns a função de interrogar os réus, conforme o local de residência dos acusados. "Ele mesmo, ouvir os 40, todos centrados em Brasília, seria um complicador muito grande", fala. De acordo o jurista, a lei permite que Barbosa desloque essa competência para outros tribunais.

Nesse ponto, o processo pode seguir dois caminhos: continuar correndo em "bloco" ou se desdobrar em diversas ações. "Mas, aparentemente, até aqui a coisa tem sido levada em conjunto", acredita. Se o processo continuar correndo em bloco, a defesa prévia dos acusados - na qual está sempre presente o advogado de defesa e um procurador geral - deverá ser feita cinco dias após o interrogatório do último deles. Se for desdobrado, a defesa prévia será feita cinco dias a partir do interrogatório de cada réu separadamente.

Na avaliação do jurista do que ocorreu até o momento, a impunidade não deve ser uma marca do caso mensalão, cujas as denúncias foram avaliadas com "exemplar rapidez" pelo Supremo. Ele lembra, porém, que uma série de elementos pode atrasar o desenrolar da ação. "Pode acontecer do acusado não comparecer [no interrogatório], pode acontecer da testemunha intimada não comparecer, pode acontecer de um acusado morrer ou um julgador falecer, ou um advogado romper com o seu cliente. Há uma série de fatos típicos do desenvolvimento do processo que podem levar a um retardamento. Se não em relação a todos os réus, pelo menos a alguns deles. E até porque, na medida em que o processo se afasta da data em que ele foi originalmente detonado, perde-se um pouco a memória, não há tanto clamor pela condenação", afirma.

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