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25/08/2006 - 19h44
Especialista explica como o crime organizado "lava" dinheiro

Veja a entrevista em vídeo

Da Redação

O Governo vai tentar rastrear as contas que abastecem o Primeiro Comando da Capital. 412 contas bancárias, 110 nomes de integrantes da facção criminosa e 982 números de telefones deverão ser investigados. "Isto deve ser a ponta do iceberg, por trás deve haver muito mais", disse Haroldo Verçosa, professor de direito comercial da Universidade de São Paulo.

O professor diz que a quantidade de informação sobre movimentação de contas bancárias é muito grande. Deve haver uma denúncia para que os órgãos fiscais possam ir atrás de uma determinada conta. "A quantidade das informações parte de 10 mil reais por mês. Isso é uma informação que sai automaticamente do sistema financeiro para o órgão responsável. No final do mês, há milhões de informações nos bancos de dados e não se sabe qual deve ser investigada. Aí que entra a questão da denúncia, se não há um elemento que me leve a desconfiar de determinada pessoa, eu estou procurando uma agulha em um palheiro".

Verçosa diz que seria necessária uma mudança na lei, aumentando o valor da informação a ser prestada e obrigando os bancos, sob penas mais severas, a verificarem quem são seus clientes. "Os bancos são obrigados a adotar o princípio do 'conheça seu cliente'. Ele precisa conhecer o cliente quando abre a conta. Mas isto normalmente não é feito, ou é feito de forma negligente. Assim, as quadrilhas de lavagem de dinheiro utilizam-se de laranjas que abrem as contas. O dinheiro é movimentado para as contas e, imediatamente, retransferido para outras contas, em uma cadeia sucessiva muito rápida, utilizando as TEDs, transferências eletrônicas. O dinheiro some muito depressa", explicou Verçosa.

Outra mudança necessária, segundo ele, seria o 'homem público' ter uma vida mais transparente. "Os deputados e senadores deveriam entrar em um esquema de maior fiscalização, de uma transparência mais imediata. Aí descobriríamos o problema na raiz. Outra solução seria a licitação eletrônica, ou seja, qualquer pessoa fazer um lance pela internet, que eliminaria a corrupção que temos no sistema público". Ele completa dizendo que "no fim, os mecanismos são os mesmos, do PCC ao Sanguessuga. Eles trabalham da mesma forma".

Contas bloqueadas

A demora do judiciário é mais uma questão seríssima. Leva muito tempo para que uma denúncia por lavagem de dinheiro chegue a uma condenação final no Tribunal Superior. "Se o juiz tiver dados consistentes, ele pode determinar o bloqueio imediatamente. O problema é que os inquéritos são encaminhados para a justiça com muitas deficiências e os advogados dos denunciados se aproveitam destas circunstâncias para levantar problemas processuais e arrastar por muito tempo, inclusive levando a arquivação do processo" conta.

No plano internacional, há países, como a Suíça, que não aceitam o bloqueio de conta, baseado em sonegação fiscal e não em lavagem de dinheiro. "As duas coisas caminham juntas. A lavagem de dinheiro é baseada em um crime antecedente. No crime antecedente, alguém tem em seu poder um bem ou dinheiro que é produto de um crime. A lavagem ocorre em um segundo momento, quando ele vai procurar afastar esse recurso, o máximo possível, da origem criminosa. Mas somente alguns crimes específicos são chamados de crimes antecedentes. No Brasil, o crime de sonegação fiscal não é considerado crime antecedente para lavagem de dinheiro, ao contrário do narcotráfico, seqüestro ou terrorismo, por exemplo. Há um projeto para se incluir a sonegação fiscal entre os crimes antecedentes. Se o Brasil incluí-lo, poderemos ir até a Suíça e requerer bloqueio de contas, porque será crime de lavagem de dinheiro", explica o professor.

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