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27/05/2005 - 10h41 Como o consumidor com "nome sujo" pode recuperar o crédito? Veja o programa em vídeo
Da Redação Para responder a estas perguntas a jornalista Sophia Camargo consultou o advogado Anis Kfouri, membro da Comissão de Assuntos Tributários e Defesa do Consumidor da OAB-SP, com o vice-presidente da Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade) Miguel Ribeiro de Oliveira, com o Vinícius Zwarg, do Procon-SP e com a assessoria de imprensa da Caixa Econômica Federal (CEF). 1) Antonio Luiz Fiz uma compra e paguei, mas agora meu nome está no SPC e eu não tenho como provar a quitação do débito, pois já se passaram 11 anos. O que eu faço? Resposta: Segundo o advogado Anis Kfouri, se a empresa está reclamando apenas agora (passados 11 anos) da falta de pagamento, o senhor não terá que provar que não deve, dado que o prazo máximo para cobrança estabelecido pelo Código Civil é de dez anos. O conselho do advogado também é para que as pessoas guardem comprovantes de pagamentos de impostos, contas e contratos por dez anos, para se garantir contra eventuais problemas. 2) Glória Tenho uma dívida no cartão de crédito. Estou tentando um acordo para pagar e não consigo. O que pode acontecer? Resposta: Quem deve e não paga pode ter o nome incluído nas listas de mal pagadores por 5 anos e sofrer ações de cobrança que poderiam levar à penhora de seus bens. Se a empresa de cartão de crédito não aceita negociar com a senhora, o conselho do advogado Anis Kfouri é que a senhora entre com uma ação judicial pedindo revisão dos juros cobrados. Se o valor questionado ficar abaixo de 40 salários mínimos, a senhora poderá entrar com ação pelo Juizado Especial Cível (até 20 salários mínimos não é necessário ter advogado). É bom lembrar que nestas questões o Judiciário está bem dividido: há decisões favoráveis tanto aos devedores quanto às operadoras de crédito. 3) Ademilson Contraí um empréstimo com um banco e parte destas parcelas diz respeito a um seguro. Sou obrigado a pagar? Resposta: No entendimento do advogado Anis Kfouri, se o seguro se refere ao crédito tomado, uma espécie de garantia de quitação caso o tomador faleça, por exemplo, este seguro pode ser cobrado. O que não é admissível são os casos de venda casada, quando o cliente é pressionado a adquirir um seguro de carro, casa ou vida, por exemplo, para fazer o empréstimo. 4) Humberto Estou com meu nome sujo e gostaria de saber se preciso contratar uma empresa para recuperar o meu crédito. Resposta: Se o senhor se dirigir ao local em que seu nome consta como inadimplente (SPC/Serasa/Telecheque, etc), o senhor receberá todas as informações necessárias para limpar seu nome. Assim, o senhor mesmo poderá limpar o seu nome, sem precisar desembolsar nada mais. Se ainda assim o senhor fizer questão de contratar alguma empresa, lembre-se de verificar se ela não tem reclamações no Procon. 5) Adilson Tenho sérios problemas financeiros devido à quebra da minha empresa. Tenho empréstimos em banco e dívidas com fornecedores que não consigo honrar. Quero pagar todos, mas não tenho condição de pagá-los de uma só vez. O que posso fazer? Resposta: Os fornecedores não são obrigados a aceitar suas condições de pagamento. O máximo que o senhor pode fazer é tentar negociar com eles. 6) Cristiane Estou fazendo um financiamento no banco e o mesmo me exige um aval ou um bem em meu nome. Existe alguma outra maneira de fazer o financiamento? Resposta: O banco pode exigir algum tipo de garantia para fazer o empréstimo. Se você não dispõe de nenhuma, mas é trabalhadora com carteira assinada ou aposentada, poderá fazer o crédito com desconto em folha, cuja garantia é o desconto das parcelas diretamente dos seus vencimentos. Outra forma de conseguir levantar dinheiro sem fiador ou avalista é o penhor. Para utilizar esta forma de financiamento, porém, você terá de possuir jóias ou metais nobres que possa penhorar. 7) Pedro Comprei um carro usado e fiz transferência legalmente. Quando solicitei um seguro me disseram que o carro tinha um sinistro (perda total) e não fizeram o seguro. Posso devolver o veículo ao vendedor e pedir meu dinheiro de volta? Resposta: O conselho do advogado Anis Kfouri é que o senhor entre com uma denúncia de vício oculto no Procon o mais rápido possível. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o consumidor tem 90 dias a partir da data da constatação do vício oculto para reclamar ao vendedor. 8) Luciano Tive problemas de cheque sem fundo e o meu nome foi parar no SPC. Depois de quase três anos sem movimentar a conta, recebi em casa uma carta do Serasa dizendo que meu nome foi negativado porque não paguei as taxas do banco. Isso pode acontecer? Resposta: O senhor não esclarece se fechou a conta ou não. Se o senhor apenas parou de movimentar a conta do banco sem encerra-la formalmente, o banco continua a cobrar as tarifas e ao acontece o que aconteceu com o senhor. Se o senhor encerrou formalmente a conta o banco não pode cobrar nenhuma tarifa. Neste caso, o senhor deverá entrar em contato com o banco exigindo a retirada imediata do seu nome da lista negra. Se houve algum prejuízo por conta da inclusão indevida do seu nome, o senhor também poderá entrar com ação para recuperar danos morais e materiais. 9) William As taxas estipuladas pelas financiadoras estão de acordo com a lei? Resposta: As empresas do sistema financeiro não estão sujeitas a limites na cobrança de juros. UOL Busca - Veja o que já foi publicado com a(s) palavra(s)
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