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12/01/2006 - 21h56 Tire dúvidas sobre o pagamento do IPVA Veja o programa em vídeo
Da Redação Para responder a estas perguntas a jornalista Sophia Camargo consultou a assessoria de imprensa da Secretaria de Finanças do Município de São Paulo. 1) O que é o IPVA? Resposta: O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um imposto estadual, anual, cuja alíquota equivale a um percentual do valor de mercado do veículo, que varia conforme o Estado. Ele incide sobre todas as pessoas que possuem veículos automotores, incluindo motos, embarcações e aviões. A arrecadação é utilizada na conservação e reformas de estradas estaduais. Metade do valor arrecadado é destinado ao município onde o veículo foi licenciado. 2) É possível parcelar o IPVA? Resposta: Sim. Pode-se parcelar o IPVA em até três parcelas sucessivas, na maioria dos Estados. Mas, se optar pelo parcelamento, o contribuinte deve obrigatoriamente pagar a primeira parcela até a data do vencimento. Caso contrário, deverá obrigatoriamente pagar a cota única, sem desconto. 3) Posso pagar o IPVA com cheque? Resposta: Sim, desde que por meio de cheque da praça, emitido pelo próprio contribuinte, ou seja, o proprietário do veículo, nominal à Secretaria do Estado de Fazenda. 4) O que acontece se eu atrasar o pagamento? Resposta: Será cobrada multa e juros de mora. 5) O pagamento do IPVA substitui o documento de licenciamento do carro? Resposta: Não, mas o não pagamento do IPVA impede que o proprietário do carro faça o licenciamento do veículo. 6) Se eu tiver dívidas de IPVA de anos anteriores ficarei impossibilitado de pagar o IPVA deste ano? Resposta: Não. Mas estas dívidas precisarão ser quitadas para que o carro possa ser licenciado. O Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV, emitido pelo Detran, é exigido pelo policiamento de ruas e rodovias, e o veículo que estiver trafegando sem esta licença está sujeito à apreensão e multa. 7) Se eu tiver o carro roubado, vou ter de pagar IPVA? Resposta: Mesmo que seu carro tenha sido roubado, furtado ou tenha sofrido perda total em um acidente no início do ano, você terá que pagar o IPVA, pelo menos referente ao ano em que aconteceu o incidente (no caso, 2006). De acordo com a legislação, a dispensa do pagamento do IPVA nestas condições somente acontece no ano posterior à data do fato gerador da ocorrência. Deste modo, como a data do fato gerador é a partir do primeiro dia do ano, você já está obrigado a pagar o imposto, independente se o seu carro foi roubado nos primeiros dias de 2006 ou não. 8) Paguei o IPVA duas vezes. Posso recuperar o dinheiro que paguei a mais? Resposta: Sim. Procure a Secretaria de Fazenda do seu Estado. 9) Vale mais a pena pagar o IPVA à vista ou parcelado? Resposta: Segundo especialistas em finanças pessoais, vale a pena aproveitar o desconto e pagar o imposto à vista, pois as aplicações financeiras normalmente rendem menos do que o desconto oferecido. Só não vale a pena quitar o desconto à vista se tiver de tomar algum empréstimo, caso em que os juros a serem pagos serão maiores do que o desconto. Neste caso, é melhor pagar parcelado. A pior opção é o pagamento integral, sem desconto. 10) Tenho um carro flex (movido a álcool e a gasolina). Vou pagar um imposto relativo ao carro a álcool ou a gasolina? Resposta: Depende do Estado onde mora. Em São Paulo e Rio de Janeiro, responsáveis por mais de 40% da frota nacional de veículos, os veículos flex vão pagar IPVA como os modelos à gasolina (4% do valor de mercado). No Rio, os carros a álcool têm alíquota de 2% e em São Paulo, de 3% do valor de mercado. Em outros Estados, como Santa Catarina, o valor do IPVA é único, independentemente do tipo de combustível do carro. 11) Quem está isento do pagamento de IPVA? Resposta: Mais uma vez, depende do Estado onde mora. Em São Paulo, estes são os casos de isenção: · Veículos terrestres fabricados há mais de 20 anos; · Taxistas autônomos (os veículos pertencentes a frotas pagam o imposto); · Veículos adaptados especialmente para deficientes físicos; · Veículos de sindicatos de trabalhadores, consulados, entidades assistenciais e igrejas; · Máquinas agrícolas; · Ônibus utilizados para transporte urbano; · Aeronaves e embarcações fabricadas há mais de 30 anos.
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