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10/04/2006 - 15h26 Veja mais 50 perguntas e respostas sobre Imposto de Renda Da Redação Para responder estas perguntas a jornalista Sophia Camargo conversou com os advogados especializados em Direito Tributário Isabela Bonfá de Jesus e Fábio Augusto Nascimento, da Braga & Marafon Consultores e Advogados; Elizabeth Lewandowski Libertuci, da Libertuci Advogados Associados e Jorge Henrique Zaninetti, da Tozzini, Freire, Teixeira e Silva Advogados e o auditor da Receita Federal Luiz Monteiro. 1) David Gostaria de saber se a pessoa que recebe a pensão alimentícia deve declará-la e em qual campo da declaração? Resposta: Sim, em rendimentos recebidos de pessoa física. 2) José Antonio Tenho um imóvel em meu nome que está com o valor muito defasado. Posso reajustar pelo valor venal? Resposta: Não. O valor a ser declarado é o de aquisição. 3) Antonio Gostaria de saber se o valor total do imposto de renda retido na fonte informado pela empresa que trabalho deve ser a soma total de todo imposto que foi descontado na minha folha de pagamento inclusive o 13º salário. Resposta: Não, pois 13º salário é Rendimento com Tributação exclusiva/definitiva, não sujeito à restituição. 4) Roberto Caí na malha fina e não consigo fazer a retificação, porque perdi o número do recibo. O que devo fazer? Resposta: Pedir 2ª via à Receita. 5) Eduardo Minha companheira, com quem convivo há mais de 8 anos, tem dois filhos (um de 23 anos e outro de 18 anos) que moram conosco. Eu pago a faculdade, o cursinho e o plano de saúde dos três. Posso coloca-los como meus dependentes e abater estas despesas? Resposta: Sim, lembrando que o cursinho pré-vestibular não pode ser considerado despesa com instrução. 6) Antonio Pago assistência médica da minha sogra. Posso coloca-la como minha dependente? Resposta: Só será possível se sua esposa figurar como sua dependente também. 7) William Posso deduzir na declaração de IR os valores referentes a três parcelas pagas a um advogado no ano passado. O processo ainda está em andamento. Resposta: Não. 8) Mario Como devo declarar o recebimento de dólares? Resposta: Deve fazer a conversão pela cotação da data do efetivo recebimento. 9) José Marcos Fiz uma venda de ações no mercado à vista, valor menor que vinte mil reais, em 29/12/05. Ocorre que a liquidação financeira se deu três dias depois e o crédito na minha conta só aconteceu em janeiro. Como devo proceder, já que não possuía mais as ações em 31.12.2005, mas também não tinha o dinheiro nesta data? Resposta: Na declaração de bens e direitos, dá baixa das ações. O rendimento só irá configurar na declaração de 2006. 10) Letícia Meu pai vendeu uma casa no ano de 2003, sendo que a mesma nunca havia sido declarada ao fisco. Ele me doou o dinheiro da venda da casa, com a qual comprei um terreno e construí. Como faço para declarar esta casa agora? Resposta: O correto seria seu pai retificar as declarações até a data da doação e você retificar as suas a partir da data da doação (lembrando que doação é rendimento isento). 11) Cristiano Tenho uma casa no valor de R$ 60 mil e um carro no valor de R$ 18 mil. Nunca declarei. Como faço para regularizar esta situação? Resposta: Seus bens não somam R$ 80 mil e não o obrigam a declarar por si só. Se já estiver obrigado a declarar, contudo, os bens devem obrigatoriamente constar da declaração de bens e direitos, em especial carros e casas, que devem ser declarados independentemente do valor de aquisição. Neste caso, o correto seria retificar as declarações a partir da data de aquisição. As declarações dos anos anteriores podem ser encontradas no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br), no link http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/IRPFanosant.htm 11) Adriana Gostaria de saber se posso deduzir o aluguel que pago no meu imposto. Resposta: Não, mas deve declara-lo em pagamentos e doações efetuados. 12) Sônia/Nadir Até hoje não recebi a restituição do ano passado. Como saber por que fiquei presa na malha? Resposta: Se souber o número do recibo da entrega da declaração, pode pesquisar no site da Receita o motivo pelo qual sua declaração ficou presa na malha fina. 13) José Edevaldo Tenho uma declaração a restituir desde 2002 e nunca recebi nenhuma retificação. Já fui até a Receita Federal e só me pedem para aguardar, mas não me dão nenhuma informação. O que mais eu posso fazer? Resposta: O conselho do auditor Luiz Monteiro, da Receita Federal, é que, antes de completar cinco anos da data da entrega da declaração, você volte ao posto da Receita Federal para protocolar o pedido de restituição, interrompendo, assim, o prazo de prescrição. 14) Ana Recebo rendimentos de transporte de passageiros, como devo tributar meus ganhos? Resposta: Deve oferecer à tributação 60% dos seus ganhos. Por exemplo: se recebeu R$ 10 mil no mês, deve tributar R$ 6 mil. 15) Renato Tentei lançar o CNPJ da empresa de previdência privada na ficha de pagamentos e doações efetuados, mas o programa não aceita. O que isso significa? Resposta: Que o CNPJ está errado. 16) Pedro Como faço para declarar gastos de educação de filhos no exterior? A escola, no México, não tem CNPJ e o formulário para declaração não aceita valores em moeda estrangeira. Resposta: Deverá lançar os pagamentos efetuados sob o código 4 (despesas de instrução de dependentes no exterior), sem informar o CNPJ. Para informar os valores pagos, faça a conversão para dólar e depois para real pela data do efetivo reembolso (há uma tabela com os dados na página 17 do Manual de Entrega da Declaração). 17) Nilo/ Alberto Contribuinte aposentado que ainda faz contribuições à previdência privada, pode deduzir da base de cálculo este pagamento? Resposta: Se a contribuição for para PGBL ou Fapi, sim; se for para fundos do tipo VGBL, não (neste caso, a contribuição deve ser lançada em bens e direitos). 18) Marisete Sou casada com comunhão parcial de bens, me marido recebeu uma parte de um imóvel como herança e compramos outra parte dele. Posso lançar os rendimentos deste aluguel na minha declaração? Resposta: Como são casados, poderão lançar os 100% dos rendimentos na declaração de um ou do outro, ou ainda metade para cada um. 19) Eduardo Eu e minha mãe temos uma conta corrente conjunta. Só a minha mãe declarava esta conta, mas este ano pretendo usar o dinheiro. Como vou justificar este uso? Resposta: Se fossem marido e mulher, poderiam declarar 100% da conta na declaração de um ou do outro, ou ainda 50% para cada um. Como se trata de outro tipo de relação, a maneira correta de declarar uma conta conjunta é informar, na declaração de cada um, o porcentual exato do saldo que pertence a cada um. 20) Cristiana Faço declaração em separado com meu marido. Nossos filhos constam como meus dependentes. Posso deduzir os pagamentos para previdência privada que meu marido fez para nossos filhos na minha declaração? Resposta: O auditor da Receita Federal Luiz Monteiro entende que pode. 21) Rita Como lanço o VGBL da minha filha menor de 18 anos na minha declaração? Resposta: Na declaração de Bens e Direitos, como fundo de investimentos. 22) Rita Tenho uma conta de aplicação a longo prazo, onde o titular é meu companheiro e ele não está obrigado a declarar. Tenho que lançar o saldo na minha declaração? Resposta: Se a conta está apenas no nome dele, ele é quem deve declara-la. Verifique se seu companheiro não se enquadra em nenhuma das obrigatoriedades: A declaração deve ser feita por todas as pessoas físicas que: a) receberam, em 2005, rendimentos tributáveis (salários, aluguel, proventos de aposentadoria ou pensão, atividade rural, etc.) superiores a R$ 13.968,00; b) tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil (FGTS, aviso prévio indenizado, rendimento de poupança, doação, herança, lucro na venda de bens e direitos, indenização por acidente de trabalho); c) tiveram, em 31/12/2005, a propriedade ou posse de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor superior aR$ 80 mil; d) participaram de quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou cooperado; e) passaram à condição de residente do Brasil; f) realizaram alienação de bens e direitos em que foram apurados ganhos de capital sujeitos à incidência de imposto; g) aplicaram na bolsa de valores, futuros, mercadorias e assemelhadas; h) obteve receita bruta de atividade rural de valor superior a R$ 69.840,00. 23) Enéas Como devo declarar PGBL e VGBL com esta mudança nas regras de tributação? Resposta: Pagamentos: O pagamento das contribuições ao PGBL/Fapi deve ser informado na ficha Pagamentos e Doações Efetuados e permite uma dedução de até 12% dos rendimentos tributáveis. O pagamento a VGBL deve ser informado em Bens e Direitos, como fundo de investimento, e não permite dedução. Recebimento: O recebimento do benefício ou resgate deverá ser informado de acordo com a forma de tributação escolhida. Se o beneficiário escolheu a tabela regressiva (o participante paga menos imposto de renda quanto maior for o prazo de permanência ou acumulação dos recursos no plano, independentemente do valor do resgate ou do benefício que estiver recebendo, numa escala de 10% a 35%), deverá informar o valor recebido em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, já que o imposto recolhido por esta tabela é exclusivo de fonte. Se o contribuinte optou pela tabela progressiva (alíquota única de 15%), deverá informar o recebimento em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, colocando o imposto retido nesta ficha. Este imposto é passível de restituição. Saldo: se não houve contribuição nem resgate ou recebimento de benefício, o saldo do PGBL/Fapi não deve ser declarado. O saldo do VGBL, ao contrário, deve sempre ser declarado em Bens e Direitos. 24) Antonio Gostaria de saber como declaro o saldo de aplicação em previdência privada. Resposta: Depende do tipo de previdência que você tem. Se for do tipo PGBL/Fapi e não houve nem resgate nem pagamento, o saldo não deve ser declarado. O saldo do VGBL, ao contrário, deve sempre ser declarado em Bens e Direitos. 25) Rosana Recebi o resgate da minha previdência, houve imposto retido, em que campo devo informar este rendimento? Resposta: O recebimento do benefício ou resgate deverá ser informado de acordo com a forma de tributação escolhida. Se o beneficiário escolheu a tabela regressiva (alíquota decrescente de 35% a 10%), deverá informar o valor recebido em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, já que o imposto recolhido por esta tabela é exclusivo de fonte. Se o contribuinte optou pela tabela progressiva (alíquota única de 15%), deverá informar o recebimento em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, colocando o imposto retido nesta ficha. Este imposto é passível de restituição. 26) Luiz Carlos Nos últimos dois anos tenho declarado a pensão alimentícia para meus dois filhos, dos quais a mãe tem a guarda judicial. Ao mesmo tempo, fiz a declaração de cada um deles recebendo a pensão. Isto está correto? Resposta: Sim. Quem paga a pensão judicial pode deduzir integralmente os valores em pagamentos e doações efetuados. Quem recebe a pensão deve declarar em Rendimentos Tributáveis Recebidos de pessoa física, e pagar mensalmente o carnê-leão sobre o valor que ultrapassar o limite de isenção. 27) Sandra Eu tinha um apartamento declarado por um determinado valor e o vendi por um valor maior do que o que consta no IR. Mas durante todos os anos em que morei neste apartamento foram feitas diversas melhorias no prédio, todas cobradas do condomínio. Posso relacionar estas melhorias como benfeitorias e diminuir meu imposto sobre lucro? Resposta: Se as reformas não foram feitas na sua unidade e não alteraram a estrutura do seu apartamento, não. 28) José Marcelo Posso deduzir material de construção? Resposta: Não, mas poderá informar como Benfeitorias e aumentar o valor do seu imóvel, se foram utilizadas para alterar a estrutura do mesmo. 29) Luiz Cláudio Onde declaro um carro vendido em 2005? Se for por um valor menor que R$ 20 mil, é considerado um bem de pequeno valor? Resposta: Deverá declarar a quem vendeu, com nome e CPF/CNPJ, na coluna discriminação, zerando a coluna 31.12.2005. Se o valor da alienação foi menor do que R$ 20 mil, está isento da cobrança do imposto sobre o lucro. 30) Carlos Como devo declarar imóvel doado com reserva de usufruto pelos meus pais? Minha mãe desistiu do usufruto e meu pai já faleceu. Resposta: Declara normalmente, informando o dado do usufruto na coluna discriminação. 31) Irene Meu marido ganhou na justiça uma indenização por danos morais. Como declaro este valor? Ele me doou uma parte, em uma conta aberta em meu nome. Resposta: Ele declara o rendimento em Rendimentos Isentos e Não tributáveis e informa a doação em Pagamentos e doações efetuados. Você informa o recebimento da doação em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. 32) Daniel No início de 2005 trabalhei em uma empresa e meu salário foi tributado na fonte. Depois comecei um curso de mestrado e passei a receber uma bolsa de estudos. Como declaro? Resposta: O valor recebido a título de bolsa de estudo e pesquisa quando recebida exclusivamente para este fim deve ser declarada em rendimentos isentos e não tributáveis. 33) Ailton Recebi um dinheiro de uma ação trabalhista, mas não foi recolhido o imposto de renda. Como declaro agora? Resposta: A fonte pagadora deveria ter recolhido o IR. Se não o fez, você deverá informar o rendimento tributável e oferece-lo à tributação agora. 34) Geraldo Posso declarar como isento mesmo possuindo automóvel? Resposta: Sim, desde que seu bem não ultrapasse o valor de R$ 80 mil. 35) Silmara Faço uma doação mensal para instituição de caridade que cuida de crianças deficientes. Posso deduzir? Resposta: Só se são consideradas doações para fins de dedução as contribuições feitas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que devem ser comprovados por documento emitidos pelos Conselhos. 36) Irene Sou viúva e meus filhos de 27 e 25 anos, respectivamente, dependem de mim para viver, pois ainda cursam faculdade e um deles tem problema no coração. Posso declara-los como meus dependentes? Resposta: Não. 37) Mauricio Sempre fiz a declaração de isenta, mas nos últimos três meses paguei na fonte. Tenho que declarar? Resposta: Se for isenta, mas deseja receber de volta o imposto que pagou, terá de fazer a declaração agora. Se apenas declarar como isenta, não terá direito à restituição. 38) Tarcisio Como devo declarar juros sobre capital próprio a receber. E os dividendos? Resposta: Juros sobre capital próprio e dividendos são rendimentos isentos. 39) Luiz Oliveira O aposentado com mais de 65 anos tem direito à isenção mensal de R$ 1.164,00. Onde lanço esta dedução? Resposta: A isenção de R$ 13.968,00 por ano refere-se aos ganhos com aposentadoria e pensão e deve ser lançada em Rendimentos Isentos e não Tributáveis. 40) Célio Minha mãe tem mais de 65 anos, recebe aposentadoria de R$ 300 por mês e não é minha dependente. Pago seu plano de saúde. Se eu coloca-la como minha dependente, devo somar seus rendimentos? O que ela recebe é isento? Resposta: Por ter mais de 65 anos, sua mãe tem direito à isenção de R$ 13.968,00 dos valores recebidos com aposentadoria. Assim, se você declara-la sua dependente, poderá deduzir os valores gastos com plano de saúde e a parcela de R$ 1.404,00 por dependente. Os rendimentos dela devem ser declarados em Rendimentos Isentos. 41) Renato Meu avô recebe aposentadoria e no ano passado teve um rendimento de R$ 30 mil. Ele é obrigado a declarar ou está isento por ter mais de 75 anos? Resposta: Seu avô está obrigado a declarar, pois idade não é condição para isenção. 42) Fábio Devo declarar conta corrente com saldo negativo em 31.12.2005? Resposta: A Receita instrui que dívidas acima de R$ 5 mil devem ser declaradas na coluna Dívidas e ônus Reais. 43) Agenor Minha esposa paga INSS complementar. Onde é possível deduzir este valor? Resposta: Se sua esposa teve rendimentos, deve declarar o valor pago ao INSS em Rendimentos Recebidos de Pessoa Física, contribuição à previdência oficial. 44) Cláudio Recebi R$ 14 mil em 2005. Tenho um dependente, que me dá direito a R$ 1.404,00 de dedução. Meus rendimentos caem para R$ 12.596,00, abaixo do limite para declarar. Fico desobrigado de prestar a declaração? Resposta: Não. Seus rendimentos ultrapassaram o limite, o que o obriga a declarar. Este ajuste citado acima só será feito na declaração. 45) Marcos Tenho dois filhos que estudam em universidade pública. Posso deduzir algum valor a título de despesa com educação? Resposta: Se não teve gasto com mensalidades, não. 46) Jorge Luiz Sou aposentado, tenho 54 anos. Recebi, em 2005, R$ 12.573,00 no ano. Onde devo incluir este rendimento? Resposta: Se este valor foi seu único rendimento e não está enquadrado em nenhuma outra obrigatoriedade, o senhor está isento da declaração. Se o senhor está obrigado a declarar por qualquer motivo, este rendimento é tributável, pois o senhor tem menos de 65 anos. A declaração deve ser feita por todas as pessoas físicas que: i) receberam, em 2005, rendimentos tributáveis (salários, aluguel, proventos de aposentadoria ou pensão, atividade rural, etc.) superiores a R$ 13.968,00; j) tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil (FGTS, aviso prévio indenizado, rendimento de poupança, doação, herança, lucro na venda de bens e direitos, indenização por acidente de trabalho); k) tiveram, em 31/12/2005, a propriedade ou posse de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor superior aR$ 80 mil; l) participaram de quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou cooperado; m) passaram à condição de residente do Brasil; n) realizaram alienação de bens e direitos em que foram apurados ganhos de capital sujeitos à incidência de imposto; o) aplicaram na bolsa de valores, futuros, mercadorias e assemelhadas; p) obteve receita bruta de atividade rural de valor superior a R$ 69.840,00. 47) Claude Não fiz a declaração do ano passado. Como faço para declarar este ano? Resposta: Poderá copiar o programa da declaração do ano passado no site da Receita Federal, no link http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/IRPFanosant.htm Lembro que o senhor terá de pagar uma multa de no mínimo R$ 165,74 e no máximo 20% do imposto de renda devido (se houver). 48) Alex Meu pai recebeu seu informe de rendimento de 2005, num total de R$ 11.860,95. Ele está obrigado a declarar? Resposta: Verifique se ele se enquadra em um destes casos. Se a resposta for sim, está obrigado: A declaração deve ser feita por todas as pessoas físicas que: q) receberam, em 2005, rendimentos tributáveis (salários, aluguel, proventos de aposentadoria ou pensão, atividade rural, etc.) superiores a R$ 13.968,00; r) tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil (FGTS, aviso prévio indenizado, rendimento de poupança, doação, herança, lucro na venda de bens e direitos, indenização por acidente de trabalho); s) tiveram, em 31/12/2005, a propriedade ou posse de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor superior aR$ 80 mil; t) participaram de quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou cooperado; u) passaram à condição de residente do Brasil; v) realizaram alienação de bens e direitos em que foram apurados ganhos de capital sujeitos à incidência de imposto; w) aplicaram na bolsa de valores, futuros, mercadorias e assemelhadas; x) obteve receita bruta de atividade rural de valor superior a R$ 69.840,00. 49) Ronaldo Acredito estar na malha fina por não ter declarado o rendimento dos meus dependentes. No entanto, eles estão isentos de declarar. Mesmo assim tenho de declarar os rendimentos? Resposta: Sim, deve declarar todos os rendimentos dos dependentes, mesmo que estejam abaixo do limite de isenção. 50) Irineu Sou casado no regime de comunhão universal de bens e minha esposa sempre foi minha dependente. Por meio de trabalhos manuais, ela conseguiu juntar uma poupança de R$ 82 mil. Ela está obrigada a declarar? Resposta: Sim, mas pode continuar a ser sua dependente. UOL Busca - Veja o que já foi publicado com a(s) palavra(s)
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