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24/04/2006 - 14h34
Leia texto com mais 50 perguntas dos internautas e respostas sobre declaração do IR

Da Redação

Para responder estas perguntas a jornalista Sophia Camargo conversou com os advogados especializados em Direito Tributário Isabela Bonfá de Jesus e Fábio Augusto Nascimento, da Braga & Marafon Consultores e Advogados; Elizabeth Lewandowski Libertuci, da Libertuci Advogados Associados e Jorge Henrique Zaninetti, da Tozzini, Freire, Teixeira e Silva Advogados e o auditor da Receita Federal Luiz Monteiro.

1) Fernanda

Eu e meu noivo temos uma aplicação financeira em meu nome. Como devo declarar?

Resposta: A aplicação financeira deve ser informada na Declaração da pessoa que consta como seu titular.





2) Juan

Estou fazendo uma declaração retificadora na declaração do ano passado, em função de uma renda de minha mulher que não foi informada. Com essa nova receita seria mais interessante não termos feito declaração em conjunto. É possível fazer duas declarações independentes ao invés de uma retificadora em conjunto?

Resposta: Sim, devendo informar as duas declarações como retificadoras, bem como o número do recibo da declaração original.





3) Tânia

Como devo declarar rendimentos recebidos por trabalho assalariado de fonte no exterior (México), considerando que: a) houve permanência de mais de 12 meses no exterior sem haver entregue declaração de saída definitiva do país e b) houve retenção de IR na fonte do exterior?

Resposta: O México tem reciprocidade de tratamento e a senhora terá que informar o rendimento obtido no México e o IR retido em Rendimentos Recebidos de PF/Exterior até o limite do que seria devido no Brasil. Por exemplo: se reteve R$ 100 no exterior e no Brasil seriam devidos R$ 80, só poderá lançar R$ 80.



4) Chris

Tenho 50% de um terreno que foi transferido de meus pais para mim e para minha irmã (que é isenta), com reserva de usufruto, há cerca de 15 anos. Como devo declarar o valor deste bem, já que a doação foi há tanto tempo e não disponho de um valor atualizado? Devo declarar o valor total ou apenas da minha parte?

Resposta Reconstitui o valor pela escritura de doação utilizando a tabela de atualização da Receita Federal que está no site. Declare apenas a parte que lhe pertence.



5) Germano

Nas minhas declarações anteriores, consta em bens e direitos uma linha telefônica no valor de R$ 3 mil. Como está muito desvalorizada, devo baixar este bem que não tem mais sentido?

Resposta: A sugestão da advogada Elisabeth Libertucci é que não vale a pena tirar o bem da declaração porque o dinheiro foi efetivamente desembolsado e, se tirar da declaração, o senhor perderá esta origem.



6) Luiz Felisberto

Minha filha fez a declaração simplificada e descobriu que fica devendo ao fisco imposto a pagar. Se pagar em taxa única, irá desembolsar R$ 202. Se dividir, irá pagar as outras com taxa Selic. Como faço para calcular esta taxa?

Resposta: O programa Sicalc, do site da Receita Federal, faz o cálculo do mês. A correção só é divulgada no próprio mês.



7) Nilza

Eu e meu marido somos funcionários públicos aposentados e fazemos declaração em separado. Meu marido faleceu em outubro de 2005. Até esta data foi descontado na fonte seu imposto de renda. De novembro em diante passei a receber sua pensão. Como devo fazer a declaração?

Resposta: Faça a declaração de seu marido como se ele estivesse vivo (em natureza da ocupação marque código 81 - espólio) e preencha a ficha Espólio com os dados do inventariante. Na sua declaração, lance os rendimentos de pensão em rendimento tributável (exceto se tiver mais de 65 anos e os rendimentos estiverem abaixo de R$ 13.968,00, quando então deverão constar na ficha rendimentos isentos).



8) Edmilson

Um aposentado moveu ação cobrando revisão de sua aposentadoria e recebeu em torno de R$ 3.300. Esta quantia é rendimento tributável?

Resposta: Sim, exceto se a pessoa tiver mais de 65 anos e os rendimentos estiverem abaixo de R$ 13.968,00, quando então deverão constar na ficha rendimentos isentos.



8) Arnaldo

Recebi, no ano passado, rescisão de trabalho após 10 anos de processo de falência da empresa. Onde indico este valor?

Resposta: Depende da natureza dos rendimentos. Salários, férias e aviso prévio trabalhado são rendimentos tributáveis. Fundo de garantia, aviso prévio indenizado e outros rendimentos obtidos a título de indenização são rendimentos isentos. Décimo terceiro é rendimento tributado exclusivamente na fonte.



9) Rosana

Posso deduzir gastos com veterinário e farmácia?

Resposta: Não.



10) Rigélio

No ano passado declarei uma pensão que pago para minha mãe e a coloquei como minha dependente. Ela recebe pensão. Até agora não fui restituído e pela consulta que fiz no site da Receita aparece que o problema é com a pensão dela. Será que caí na malha fina porque não declarei a pensão que ela recebe?

Resposta: Pode ser por isso e também terá de verificar se sua mãe poderia ser sua dependente, pois ela só poderia sê-lo se os rendimentos dela (tributáveis ou não) estivessem abaixo do limite de isenção.



11) Arnaldo

Como declarar na versão simplificada o saque efetuado na conta do FGTS?

Resposta: Em rendimentos isentos.



12) Alexandre

Fiz um investimento em avestruzes, em setembro de 2005, mas a empresa quebrou. Recebi uma CPR (Cédula de Produto Rural) com a promessa de entrega das aves. Fiquei sem receber as aves, mas fiquei com as CPRs e meu nome saiu na lista de credores da empresa, com o valor aproximado de R$ 1.400. Como devo declarar?

Resposta: Deverá declarar apenas na lista de bens e direitos o desembolso com a compra das avestruzes (o que efetivamente pagou).



13) José Edmundo

Meu cunhado faleceu em julho de 2005. Minha irmã (a viúva do falecido) é obrigada a apresentar a declaração de espólio? Ela não consegue localizar a declaração do ano anterior. Como ela deve fazer?

Resposta: Sim, ela é obrigada a declarar o espólio. Ela deverá solicitar cópia da declaração na Receita, mas com certeza irá perder o prazo para entregar sem multa. Neste caso, é melhor fazer a declaração com os dados que tem em mãos e depois que receber os dados da Receita, retificar a declaração.



14) Vanderson

Em 1989 a minha esposa comprou o terreno de um loteamento e pagou em parcelas. Aos poucos foi construindo uma casa popular. Como nesta época ela era isenta e não declarava IR, este imóvel não foi declarado. Nos casamos em 1996 com comunhão parcial de bens. Quando eu declarei minha esposa em 1997 não coloquei este imóvel na declaração. Agora vendemos esta casa. Como podemos corrigir este erro?

Resposta: Deverá retificar as declarações dos últimos cinco anos acrescentando este bem.



15) Ioni

A partir deste ano vou declarar pensão alimentícia em nome de meus dois filhos. Como vou declarar a pensão em nome deles, eles deixam de seus meus dependentes? Como tenho a guarda dos dois e despesas médicas e de educação, como poderei deduzir?

Resposta: A senhora terá duas opções: continuar a declarar os filhos como seus dependentes, citando o rendimento tributável dos dois e podendo, dessa forma, deduzir os gastos com saúde e educação ou declarar todo mundo separado. Verifique qual vale mais a pena.



16) Thaís

Fiz implante e colocação de prótese odontológica. Não paguei o profissional, mas paguei as próteses e o plano. Posso deduzir?

Resposta: Sim.



17) João

Em 2001 tive meu automóvel furtado, não o recuperei, mas ainda faz parte da minha declaração. Como devo proceder para retira-lo da relação de bens?

Resposta: Dê baixa no bem informando o número do Boletim de Ocorrência.



18) Alessandra

Minha mãe é pensionista do Estado e teve o informe de rendimentos no valor de R$ 12 mil. Recebeu também um informe de rendimentos do auxílio doença no valor de R$ 4 mil. Ela está obrigada a declarar?

Resposta: Auxílio doença é rendimento isento. Se os rendimentos tributáveis não atingiram R$ 13.968,00, ela não está obrigada a declarar. Veja se ela está isenta também pelos outros critérios:

A declaração deve ser feita por todas as pessoas físicas que:

a) receberam, em 2005, rendimentos tributáveis (salários, aluguel, proventos de aposentadoria ou pensão, atividade rural, etc.) superiores a R$ 13.968,00;

b) tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil (FGTS, aviso prévio indenizado, rendimento de poupança, doação, herança, lucro na venda de bens e direitos, indenização por acidente de trabalho);

c) tiveram, em 31/12/2005, a propriedade ou posse de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor superior aR$ 80 mil;

d) participaram de quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou cooperado;

e) passaram à condição de residente do Brasil;

f) realizaram alienação de bens e direitos em que foram apurados ganhos de capital sujeitos à incidência de imposto;

g) aplicaram na bolsa de valores, futuros, mercadorias e assemelhadas;

h) obteve receita bruta de atividade rural de valor superior a R$ 69.840,00.



19) Fátima

Fui casada por 26 anos, tinha dois imóveis, sempre fiz declaração em separado, mas os dependentes e os bens estavam na declaração dele. De janeiro a dezembro de 2005 ficamos separados de fato e ele me dava uma ajuda de custo. Como devo declarar?

Resposta: Como viveram durante todo o ano de 2005 separados de fato, e não judicialmente, devem apresentar a declaração como se ainda estivessem casados. Somente a partir da data da separação judicial é que muda a forma de declarar.



20) Eduardo

Como faço para declarar carro financiado. O mesmo está alienado ao banco.

Resposta: Deverá declarar o carro na coluna Bens e Direitos, informando os valores pagos até 31.12.2005. Na coluna Discriminação, informe que o carro está alienado ao banco.



21) Jesuína

Constei o valor referente ao pagamento de CPMF em rendimentos isentos, está correto?

Resposta: Não, pois CPMF é imposto pago, não rendimento. Não se deve declarar o pagamento de CPMF.



22) Silvio

Um advogado especialista em cobrança utiliza sua conta corrente bancária para receber dívidas dos seus clientes. Assim, o saldo em 31.12 de cada ano informado não corresponde ao seu patrimônio. Como resolver esta questão?

Resposta: Recomenda-se que o advogado mantenha uma conta corrente específica para este fim. O advogado também deve manter em mãos todos os dados que comprovem as transações. Assim, se for chamado pela Receita, ele terá os documentos que explicam a situação.



23) José Edvaldo

Os resgates efetuados em fundos de investimentos FGTS são tributáveis?

Resposta: Os rendimentos de FGTS são isentos.



24) Sandra

Em 2006 vendi um imóvel que nunca declarei por R$ 20 mil. Como lanço?

Resposta: Ainda não deverá lançar a venda, mas deverá lançar a posse do bem. A venda só deverá ser lançada na declaração de ajuste do ano que vem. O imóvel está isento de ganho de capital, por ser de pequeno valor, mas o dinheiro arrecadado deverá ser lançado para justificar a origem de outras compras.



25) José Roberto

Na venda de bens móveis, como carro, existe ganho de capital?

Resposta: Sim. Mas o ganho de capital é isento para vendas de até R$ 35 mil, após 15/06/05.



26) Antonio José

Como declarar valores recebidos decorrentes de Seguros de Acidentes Pessoais?

Resposta: Em Rendimentos Isentos.



27) Flávio Henrique

Vou declarar meu pai como meu dependente. Ele tem mais de 65 anos e recebe aposentadoria do INSS de R$ 600 por mês. Onde lanço os valores de sua aposentadoria na minha declaração? Posso deduzir os valores pagos do seu plano de saúde?

Resposta: Deve lançar em Rendimentos Isentos e não Tributáveis (linha 13 - recebidos pelos dependentes). E sim, pode deduzir os gastos com plano de saúde.



28) Marcondes

Caí na malha fina e perdi toda a minha documentação referente à declaração de 2005. O que faço agora?

Resposta: Tente buscar novamente na origem (bancos, departamento de RH da empresa, contador, empresa de plano de saúde, escola etc.).



29) Gilberto

Minha empresa fez depósitos em previdência num banco, em meu nome, trimestralmente. Saquei tudo. Agora o banco informa só os saques e não o depósito, o que me onera além dos 15% no saque em mais 12% dos rendimentos. Como posso declarar?

Resposta: Os resgates de previdência privada estão sujeitos ao Imposto Retido na Fonte, à alíquota de 15%. Os benefícios recebidos de entidades de previdência deverão obedecer às regras pertinentes ao plano de sua escolha.



30) Sergio

O que posso deduzir no imposto de renda das despesas de propriedade rural?

Resposta: Você deverá preencher o anexo Atividade Rural da Declaração Completa. Veja o que pode ser declarado, de acordo com o item AJUDA, do programa de Declaração de Imposto de Renda da Receita Federal:



Serão declarados os rendimentos recebidos individualmente, em parceria rural ou em condomínio, relativamente à exploração das seguintes atividades:



- criação, recriação ou engorda de animais de qualquer espécie;

- cultura do solo, seja qual for a natureza do produto cultivado;

- apicultura, avicultura, cunicultura, piscicultura, sericicultura, suinocultura ou quaisquer outras culturas animais, inclusive da captura e venda in natura do pescado;

- extração e exploração animal e vegetal;

- transformação de produtos agrícolas ou pecuários, sem que sejam alteradas a composição e as características do produto in natura (exemplo: transformar grãos em farinha ou farelo; pasteurização e o acondicionamento do leite de produção própria, transformação do leite em queijo, manteiga ou requeijão; produção de suco de laranja acondicionado em embalagem de apresentação; frutas em doces etc.), quando feita pelo próprio agricultor ou criador e seus familiares e empregados, dentro do imóvel rural, com equipamentos e utensílios usualmente empregados nas atividades agropastoris, utilizando exclusivamente matéria-prima produzida na propriedade agrícola ou pastoril explorada.



Se a transformação dos produtos não for feita nas condições referidas no item acima, a pessoa física será considerada empresa individual equiparada à pessoa jurídica, sendo os rendimentos descaracterizados como atividade rural e tributados como de pessoa jurídica.

O contribuinte somente pode considerar como receita da atividade rural a venda de produtos e subprodutos dela decorrentes. Não são consideradas como receita da atividade rural as provenientes do aluguel ou arrendamento de imóvel rural, pastos ou máquinas e instrumentos agrícolas, e da prestação de serviços de transporte de produtos de terceiros, as quais devem ser incluídas com os demais rendimentos tributáveis na declaração de rendimentos da pessoa física.



Não se caracterizam como atividade rural a compra e venda de rebanho bovino com permanência em poder do contribuinte em prazo inferior a 52 dias, quando em regime de confinamento, ou 138 dias nos demais casos.

Ainda que esteja desobrigado da escrituração do livro Caixa, o contribuinte deve, quando solicitado pela autoridade fiscal, comprovar a veracidade das receitas e das despesas, mediante documentação hábil e idônea que identifique o adquirente ou o beneficiário, o valor e a data da operação.





31) Cynthia

Como devo lançar recebimentos de precatórios que foram depositados em conta corrente sem comprovante?

Resposta: Em Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica. O CNPJ é da instituição que está pagando a dívida.



32) Cláudio

Sou aposentado com pensão complementar privada. Tenho cardiopatia grave, conforme atestado recebido recentemente do HC. Como devo fazer para restituir o IR de 2005 (a doença é anterior a esta data)?

Resposta: Deverá entrar com um pedido administrativo na Receita Federal solicitando a isenção retrotativa do IR com base neste laudo.



33) Mônica

Como declarar um valor de R$ 73 mil recebidos a título de aposentadoria paga de forma acumulada em virtude de processo administrativo?

Resposta: Em Rendimento Tributável Recebido de Pessoa Jurídica.



34) Zilma

Nas declarações feitas não venho lançando a posse de um veículo automotivo. Posso lançar na atual, ou é necessário retificar alguma coisa?

Resposta: Deve retificar as declarações desde quando adquiriu o bem.



35) Hugo

Como devo declarar stock options recebidas de minha empresa no exterior?

Resposta: Informe os dados na coluna de Discriminação do quadro de Bens e Direitos (código 31; localização: exterior).

Informe os saldos constantes nas datas de 31.12.2004 e 31.12.2005, convertidos em reais pela taxa do dólar (venda) nas respectivas datas.



36) Alexandre

Como podem ser declarados os bens do casal?

Resposta: Os bens do casal podem ser declarados na declaração de um ou do outro (no caso da declaração em separado) ou metade para cada um.



37) Ijupana

Em 2005 fiz um consórcio imobiliário no valor de R$ 30 mil. Como posso declarar?

Resposta: Se o consórcio ainda não foi contemplado, declare em Bens e Direitos pelo código 95. Se o consórcio já foi contemplado em 2005 deve ser assim declarado: Zere a coluna 31.12.2005 do código consórcio não contemplado que vinha declarando anteriormente (código 95). No código específico do bem recebido (carro ou casa), informe na coluna discriminação os dados do bem e do consórcio, não preencha a coluna ano de 2004 e informe na coluna ano de 2005 o valor declarado no código 95, na coluna ano de 2004 mais as parcelas pagas em 2005.



38) Francisco

Em 2005 comprei a casa onde moro. Paguei à vista (parte com investimento, parte com poupança). Em 2006 demoli e estou construindo outra, como declarar?

Resposta: Deverá declarar apenas a compra em 2005. Somente na declaração do próximo ano é que irá informar a demolição. Para tanto, mantenha o custo de aquisição e vai apropriando o valor na medida do desembolso.



39) José Franco

Declaro em formulário simplificado. Recebo aluguéis de imóvel alugado para Pessoa Jurídica. Posso abater o que pago para escritório de corretagem?

Resposta: Deverá declarar o valor líquido do rendimento tributável recebido subtraído do valor pago à corretagem.



40) Sergio Ricardo

Queria saber o que posso deduzir do imposto de renda.

Resposta: No formulário completo, é possível deduzir R$ 1..404,00 por ano com dependentes; R$ 2.198,00 por ano com despesas com educação; R$ 12.696,00 por ano com previdência pública ou privada para quem tem 65 anos ou mais; todas as despesas médicas, sem limite de gastos; todas as despesas com pensão alimentícia judicial, integralmente; contribuição previdenciária oficial; contribuição à previdência privada até o limite de 12% do total de rendimentos tributáveis; livro-caixa. Para quem optar pelo formulário simplificado, o desconto será de até 20% sobre os rendimentos tributáveis, sem necessidade de comprovação, limitado ao valor de $ 10.340,00.





41) Rubens

Aposentado com mais de 65 anos, que recebe duas aposentadorias, pode utilizar duas vezes o valor da parcela isenta?

Resposta: Não. A parcela isenta está limitada a R$ 1.164,00 por mês, ou R$ 13.968,00 por ano, independentemente do número de aposentadorias que o contribuinte receba.



42) Edson

Minha mãe recebe pensão do INSS - aproximadamente R$ 3,5 mil em 2005. Como ela é minha dependente e tem 67 anos, posso declarar em rendimentos isentos?

Resposta: Sim.



43) Sandra

Como declaro um carro que comprei por meio de empréstimo: lanço o valor total do carro em bens e o financiamento em dívidas e ônus ou lanço somente em bens e direitos apenas o que já paguei?

Resposta: As duas opções estão corretas, mas a última é a mais indicada pelo auditor da Receita Federal Luiz Monteiro.



44) Zig

PGBL e VGBL de filhas menores foram lançados em bens e direitos, quando o pagamento do PGBL deveria ter sido lançado em pagamentos e doações. Como regularizar?

Resposta: Basta fazer uma declaração retificadora.



45) Julio

Posso aumentar o valor do meu imóvel que está ficando muito defasado?

Resposta: Não. O custo a ser declarado é o de aquisição.



46) Fred

No ano de 2005 não tive rendimentos porque fiquei desempregado. Quando posso fazer a declaração de isento?

Resposta: A partir de agosto de 2006.



47) Rosana

Uma pessoa que recebe R$ 14 mil porque trabalha em dois lugares deve declarar como isenta?

Resposta: Não, pois a soma dos rendimentos tributáveis superou o limite de isenção de R$ 13.968,00, o que a obriga a declarar agora.



48) Nelbia

Não tenho filhos. Gostaria de saber se posso deduzir as despesas que tenho com parentes mais necessitados (sobrinhos).

Resposta: Não, a menos que tenha a guarda legal deles.



49) Antonio Gomes

Minha esposa é minha dependente. Recolho todo mês ao INSS a contribuição como autônoma. Posso deduzir este valor como previdência oficial? Ela não trabalha.

Resposta: Se ela tem algum tipo de renda, será possível deduzir. Caso contrário, não. A dedução deve ser feita em Rendimentos Recebidos de Pessoa Física, no item Previdência Oficial.

50) Sidney

Fiz o resgate do meu plano de previdência privada e tive retenção de IRPF. Como devo lançar o valor resgatado e o IR retido na fonte?

Resposta: Em Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica. O IR retido deverá ser informado neste mesmo campo.





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27/11/2009

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