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18/08/2006 - 10h42 Tire dúvidas sobre o empréstimo com desconto em folha para aposentados Da Redação Para responder a estas perguntas a jornalista Sophia Camargo conversou com o vice-presidente da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), Miguel Ribeiro de Oliveira, e com assessora da direção do Procon SP, Ana Paula Moraes Satcheki. Aposentados 1) Qual é a lei que regulamenta o empréstimo para os aposentados com desconto em folha? Resposta: Instrução Normativa do INSS nº 121, de 1/7/2005, alterada pela Instrução Normativa nº 5/2006. 2) Quais são as regras para o empréstimo consignado? Resposta: o valor das prestações não pode ultrapassar 30% do valor da aposentadoria ou pensão recebida pelo beneficiário, incluído o limite do cartão de crédito fornecido por algumas instituições financeiras. · O prazo máximo para quitação do empréstimo é de 36 meses. · O beneficiário não está obrigado a obter empréstimo no banco em que recebe o pagamento, podendo optar pela instituição financeira que oferece menor taxa de juros. · São admitidos apenas contratos feitos pessoalmente junto à instituição financeira ou por meio do cartão magnético e uso da senha eletrônica. As instituições financeiras são obrigadas a manter a documentação comprobatória do empréstimo por cinco anos. Para evitar fraudes, a Previdência alerta que o aposentado deve se precaver, jamais oferecendo seu cartão ou a senha do banco a terceiros e fazer empréstimos sem pesquisar as taxas. 3) Como posso obter desconto direto na minha aposentadoria? Resposta: O aposentado deverá procurar um banco que tenha convênio com a Previdência. Atualmente, são 42 instituições financeiras. Atenção: devido ao alto número de fraudes que vêm ocorrendo neste tipo de empréstimo, o pedido de empréstimo deve ser feito pessoalmente pelo aposentado. Nunca faça este empréstimo pelo telefone. Apesar de esta modalidade estar proibida desde setembro de 2005, há notícia de que ainda existem instituições que adotam esta prática. 4) Quais os cuidados que devo tomar para fazer este empréstimo? Resposta: O ideal é que o interessado vá até o banco pedir o empréstimo diretamente, quando então apresentará seus documentos comprovando sua identidade e terá acesso ao contrato. Se não puder faze-lo, poderá nomear um procurador. Nunca feche por telefone, devido ao grande número de fraudes. O Procon desaconselha até mesmo a fazer simulações do empréstimo pelo telefone, pois já houve registro de casos em que o desconto em folha começou a vir após o aposentado ter feito apenas uma simulação. O INSS também orienta aos aposentados e pensionistas que não passem dados pessoais caso alguém apareça em sua casa prometendo acelerar a liberação do empréstimo e pedindo, para isso, o cartão, a senha do banco ou outros documentos. A melhor forma de obter um empréstimo é procurar diretamente a instituição financeira de sua preferência. O INSS avisa que nunca entra em contato com segurado por telefone para solicitar informações pessoais nem passa estas informações às instituições financeiras. 5) E se eu perceber que está vindo um desconto de um empréstimo na minha aposentadoria que eu não autorizei? Resposta: Deverá entrar em contato imediatamente com o banco responsável pelo empréstimo para cancelar o empréstimo tomado indevidamente. Segundo a assessoria da Previdência, se o problema continuar, o beneficiário do INSS deverá ir à Agência da Previdência Social responsável por sua aposentadoria ou pensão, que pedirá ao banco a comprovação de que o beneficiário autorizou o empréstimo. Se esse pedido não for atendido em 10 dias, contados a partir da data de recebimento do pedido, a Previdência irá cancelar os descontos. Segundo prevê a Instrução Normativa 110, do INSS, de 14 de outubro de 2004, a responsabilidade pela devolução dos valores descontados indevidamente é da instituição financeira. 6) Qual o prazo que os bancos têm para devolver o dinheiro de empréstimos feitos sem que o aposentado tenha solicitado? Resposta: De acordo com a IN 121, as instituições financeiras conveniadas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para operar o empréstimo consignado para aposentados e pensionistas têm prazo de dois dias úteis para devolver ao titular do benefício os valores descontados indevidamente e em casos de fraude. O titular do benefício deve procurar a instituição financeira para fazer uma reclamação formal caso perceba descontos em seu benefício sem que tenha autorizado. Se o problema não for resolvido, o beneficiário deve fazer uma reclamação ao INSS por meio eletrônico (ouvidoria@previdencia.gov.br) ou pelo PrevFone (0800 78 0191). 7) O banco pode se negar a fazer este empréstimo para o aposentado que tem o nome sujo? Resposta: Normalmente os bancos não se negam a fazer o empréstimo ao aposentado que tem o nome sujo porque ele não corre o risco de ficar sem aposentadoria. 8) Quais são as taxas que terei de pagar pelo empréstimo? Resposta: Normalmente, taxa de abertura de crédito, seguro de crédito e IOF. 9) A taxa de juros deste tipo de empréstimo varia muito? Resposta: Sim. Apesar de o limite do juro ser de 2,9% por mês, há muita diferença nos juros cobrados pelas instituições (as taxas podem variar de 0,99% ao mês a 2,9% ao mês para o mesmo período de seis meses!). Na página do Ministério da Previdência Social é possível pesquisar todas as instituições que trabalham com este tipo de crédito e também as taxas de juros cobradas. Vale lembrar também que as instituições não podem cobrar Taxa de Abertura de Crédito para fazer este tipo de crédito. 10) Quando devo fazer este tipo de empréstimo? Resposta: Quando realmente necessitar do dinheiro para algo que seja imprescindível. Um bom exemplo é trocar uma dívida cara, como a dos cartões de crédito, cheque especial ou financeiras, por uma dívida mais barata, como o desconto em folha. O conselho do economista Miguel Ribeiro de Oliveira, da Anefac, é que a pessoa se lembre que irá receber um terço a menos do seu salário por até três anos. Então, este empréstimo (e qualquer outro) deve ter um motivo muito bom para ser feito. UOL Busca - Veja o que já foi publicado com a(s) palavra(s)
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