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23/02/2007 - 15h47
Tire suas dúvidas sobre como investir no Tesouro Direto

Veja o programa em vídeo

da Redação

Para responder estas perguntas a jornalista Sophia Camargo conversou com André Siqueira, gerente de produtos eletrônicos da Corretora Fator.

1) Quem decide quais os títulos do governo que serão comprados no Tesouro Direto?

Resposta: É o próprio investidor quem decide esta compra. O agente de custódia só será responsável pela administração dos dados do cliente e pelo pagamento e recebimento dos valores dos valores em nome do cliente (a chamada liquidação de compra e venda).


2) Qual a diferença entre investir em fundo de renda fixa e investir no tesouro direto?

Resposta: A principal diferença é o custo. Nos fundos de renda fixa, normalmente os custos são de 3%, em média, enquanto no Tesouro Direto a taxa de administração cobrada pelos agentes oscila entre 0,25% e 0,5%. Vale lembrar que no caso dos fundos de renda fixa, o volume aplicado interfere diretamente na taxa cobrada. Os investidores com mais dinheiro pagam taxas de administração bem pequenas, enquanto os pequenos investidores chegam a pagar taxas de administração de 5%, o que faz com que muitas vezes este tipo de investimento perca até da poupança em termos de rentabilidade. Outra diferença é que no Tesouro Direto o investidor compra apenas títulos emitidos pelo governo, enquanto nos fundos de renda fixa também é possível investir em títulos de dívida privada, emitidos por empresas.


3) Qual é o conselho que um consultor financeiro daria ao potencial investidor do Tesouro Direto?

Resposta: O primeiro passo é se informar a respeito do funcionamento do Tesouro Direto e, claro, sobre os tipos de títulos oferecidos e como eles são remunerados. O segundo passo é relacionar a informação econômica com a decisão de compra. Um exemplo: se a tendência de inflação é de queda ou de alta, que tipo de título devo comprar?


4) Qual é a principal vantagem do Tesouro Direto?

Resposta: A possibilidade de o próprio investidor decidir onde aplicar. No caso dos fundos de renda fixa, a gestão é profissional e investe-se em um mix de papéis, públicos e privados. No Tesouro Direto o investidor sabe exatamente em qual papel está aplicando. Outra vantagem é que os pequenos investidores, que normalmente ficariam fora do mercado de fundo ou sofreriam com altas taxas de administração, podem obter rendimentos melhores aplicando pequenas quantias. No Tesouro Direto é permitido comprar no mínimo 0,2 título (o que custaria cerca de R$ 200 a R$ 400 mil reais).


5) Como eu sei quais são os títulos pré-fixados e pós-fixados? Qual a diferença entre eles?

Pós-fixados: Os pós-fixados são títulos cuja rentabilidade só será conhecida no resgate.

São títulos pós-fixados:

  • Letras Financeiras do Tesouro (LFTs) - têm a rentabilidade atrelada à taxa Selic.

  • Notas do Tesouro Nacional - série B (NTB-B): têm rentabilidade vinculada à variação do IPCA (índice de preços ao consumidor amplo). Paga um cupom (uma espécie de bonificação semestral no valor de 8% do seu investimento ao ano) de juros a cada semestre.

  • Notas do Tesouro Nacional - série B Principal: têm rentabilidade vinculada à variação do IPCA (índice de preços ao consumidor amplo), mas não paga cupom.

    Pré-fixados: são títulos cuja rentabilidade é definida no momento da compra.

    São títulos pré-fixados:

  • Letras do Tesouro Nacional (LTN): tem rentabilidade definida no momento da compra. Não paga cupom.

  • Nota do Tesouro Nacional - série F (NTN-F) - título com rentabilidade definida, acrescida de juros no momento da compra. Paga cupom semestralmente.


    6) Como eu sei o que é mais indicado para mim, se os títulos pós ou pré-fixados?

    Resposta: É sempre aconselhável investir nos dois tipos, seguindo a velha máxima de "nunca se colocar todos os ovos em uma só cesta". Mas, de uma forma geral, já há uma limitação natural para quem quer investir em prazos mais longos (acima de dois anos) e prazos mais curtos. Os títulos pré-fixados costumam ser oferecidos apenas para prazos mais curtos, e os pós-fixados, pelos prazos mais longos.

    Além disso, o consultor André Siqueira lembra que o investidor deve adequar a compra do título ao objetivo específico do seu investimento. Se este objetivo for, por exemplo, a compra de um carro no prazo de um ano e meio, por exemplo, deve-se investir em títulos com este prazo de resgate. Se o investidor quer guardar dinheiro para aposentadoria, poderá investir por prazos mais longos, pensando em proteger o valor do dinheiro. Deve-se, então, lembrar de investir em um título cuja remuneração esteja atrelada à inflação, mais o pagamento de uma taxa de juros. O mais importante é que o investidor conheça os papéis e defina um objetivo.


    7) Se eu decidir comprar um título, emitir a ordem ao agente e depois me arrepender da compra, eu posso cancelar?

    Resposta: Não. Uma vez emitida a ordem ao Tesouro, não é mais permitido o cancelamento. O investidor que não honrar este pagamento receberá uma suspensão gradual: de trinta dias, na primeira vez que ficar inadimplente; de seis meses, na segunda vez, e de três anos, da terceira vez.


    8) Tenho de ter conta em banco para investir no Tesouro Direto?

    Resposta: Sim. Os pagamentos e recebimentos são feitos obrigatoriamente em uma conta investimento.

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