|
|
12/04/2007 - 16h07 Vai deduzir as despesas com a empregada doméstica? Sophia tira as dúvidas Veja o programa em vídeo
da Redação Para responder a estas perguntas a jornalista Sophia Camargo consultou a Receita Federal. 1) Ricardo S. Pago um salário mínimo para a empregada doméstica sem nenhum desconto. Pago o INSS integral e o vale transporte. Quanto posso deduzir no IR? Resposta: O empregador que recolhe contribuição ao INSS em nome da empregada doméstica pode deduzir o valor até o limite de R$ 522 ao qual se pode somar R$ 12 (para quem pagou férias até abril de 2006) ou R$ 14 (para quem pagou férias a partir de maio de 2006). Podem ser deduzidas as quantias recolhidas pelo contribuinte, no ano-calendário de 2006, a título de contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico, incidente sobre o valor da remuneração do empregado. A dedutibilidade de valores a título de contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico: a) está limitada: - a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto; - ao valor recolhido no ano-calendário de 2006; b) não poderá exceder: - ao valor da contribuição patronal calculada sobre um salário mínimo mensal, sobre o 13º (décimo terceiro) salário e sobre a remuneração adicional de férias, referidos também a 1 (um) salário mínimo; - ao valor do imposto apurado, diminuído das deduções relativas a Estatuto da Criança, Incentivo à Cultura e Incentivo à Atividade Audiovisual (linha IMPOSTO DEVIDO I da ficha RESUMO DA DECLARAÇÃO - CÁLCULO DO IMPOSTO); c) fica condicionada à comprovação da regularidade do empregador doméstico perante o regime geral de previdência social, quando se tratar de contribuinte individual. COMPROVAÇÃO A comprovação será feita por meio de Guias da Previdência Social (GPS), bem como do vínculo empregatício registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). 2) Cláudio Mineta Posso lançar as contribuições facultativas ao INSS da minha esposa que é minha dependente no IR? Onde e como lançar no formulário? Resposta: Somente poderá lançar as contribuições facultativas de sua esposa se ela tiver alguma renda. Neste caso, poderá lançar as contribuições no quadro Rendimento Recebido de Pessoa Física, no campo Deduções à Previdência Oficial. 3) Gilnei No somatório das deduções para ver qual o tipo mais vantajoso (completo ou simplificado), o pagamento da previdência oficial entra no cálculo junto com despesas médicas, instrução, etc? Resposta: Sim. 4) Vlademir O aluguel pago não funciona como abatimento para pagamento do imposto de renda? Resposta: Não, esta não é uma despesa dedutível. 5) Elcen Meu total de rendimentos foi de R$ 14.578,00 e ficou retido R$ 41,25. Sou obrigada a declarar o imposto de renda? Resposta: Pelo critério de rendimentos tributáveis, só estão obrigados os contribuintes que receberam acima de R$ 14.992,32, o que não é seu caso. Mas ainda assim você poderá declarar para restituir o imposto que ficou pago. Verifique se não está enquadrada em outro critério de obrigatoriedade: A declaração deve ser feita por todas as pessoas físicas que: a) receberam, em 2006, rendimentos tributáveis (salários, aluguel, proventos de aposentadoria ou pensão, atividade rural, etc.) superiores a R$ 14.992,32; b) tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil (FGTS, aviso prévio indenizado, rendimento de poupança, doação, herança, lucro na venda de bens e direitos, indenização por acidente de trabalho); c) tiveram, em 31/12/2006, a propriedade ou posse de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor superior aR$ 80 mil; d) participaram de quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou cooperado; e) passaram à condição de residente do Brasil; f) realizaram alienação de bens e direitos em que foram apurados ganhos de capital sujeitos à incidência de imposto; g) aplicaram na bolsa de valores, futuros, mercadorias e assemelhadas; h) obteve receita bruta de atividade rural de valor superior a R$ 74.961,00. 6) Emerson Passei a ter descontado IR a partir de julho. A minha dúvida é se terei de pagar algum imposto ainda, ou se terei direito a receber de volta? Resposta: Emerson, a única maneira de descobrir isto é fazendo a declaração do imposto de renda. Você poderá optar pelo modelo completo ou simplificado. A dica é começar a declaração pelo modelo completo, informando todas as deduções às quais você tem direito e só então converta para o modelo simplificado. No campo Cálculo do Imposto você irá descobrir em qual modelo você terá menos imposto a pagar ou mais imposto a restituir. 7) Mirian Por que o VGBL não pode ser deduzido no imposto de renda? Onde deve ser lançado? Resposta: O Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) é uma modalidade de previdência que não permite o diferimento (adiamento) do imposto de renda, caso do PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). No entanto, no momento do resgate, o imposto irá incidir apenas sobre o rendimento da aplicação, enquanto no PGBL o imposto incide sobre o montante aplicado. O VGBL deve ser informado na ficha Bens e Direitos, como aplicação financeira. 8) Antonio Marcos Em 2006 paguei a faculdade da minha irmã, maior de 24 anos. Gostaria de saber se posso deduzir esta despesa no meu IR. Resposta: Não. 9) Édina L. Posso declarar como gastos com educação a compra de um computador? Resposta: Não. 10) Cleide U. Como devo declarar o recebimento de valores provenientes de acordo judicial trabalhista? Resposta: Os valores recebidos a título de salário, férias e aviso prévio trabalhado são rendimentos tributáveis. Aviso prévio indenizado e FGTS são rendimentos isentos. 13º salário é rendimento sujeito à tributação exclusiva/definitiva. 11) Paulo A. Pago pensão alimentícia fixada judicialmente à minha ex-esposa e dois filhos. Gostaria de saber se posso declarar os três como meus dependentes. Com o valor pago de pensão alimentícia, minha ex-esposa paga as despesas com escola particular e plano de saúde. Gostaria de saber se tais gastos podem ser utilizados na minha declaração para fins de dedução. Resposta: Não. Quem paga a pensão alimentícia judicial pode deduzir integralmente o valor pago no campo Pagamentos e Doações Efetuados. Quem fica com a guarda judicial é quem pode considerar os filhos como dependentes, caso da sua esposa. Somente ela poderá deduzir os gastos com plano de saúde e escola particular. No entanto, ela deverá informar os valores da pensão recebida em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física. A respeito destes valores, ela já deveria ter recolhido o imposto mensal (carnê-leão) sobre a parcela superior ao limite de isenção (R$ 1.249,36). 12) Luciano G. Minha esposa trabalhou até julho do ano passado, recebeu FGTS (aproximadamente R$ 2.500,00). Seria mais vantajoso incluí-la ou não como dependente? Se eu a incluir talvez tenha de pagar imposto. Não incluindo ela tem que declarar? Resposta: Para descobrir, terá de fazer as duas coisas: colocar sua esposa como dependente, inserindo todos os rendimentos que ela teve tributáveis ou não (FGTS é rendimento isento) e computando também todas as despesas que tiveram como despesas médicas, previdência, educação, etc; e também terá de fazer a declaração de sua esposa em separado, para verificar qual é o melhor para vocês. Se você não declarar em conjunto com sua esposa, ela terá de fazer a declaração agora (se ultrapassou o limite de isenção de R$ 14.992,32 ou no segundo semestre, se é isenta). 13) Eduardo Não possuo conta bancária e tenho imposto a restituir. Como devo proceder? Resposta: Terá de abrir uma conta corrente (pode ser poupança) em seu nome. Sua restituição ficará no Banco do Brasil até que você informe o número da conta a ser transferida. 14) Ivan R. Gostaria de saber se posso atualizar anualmente o valor dos meus imóveis. Resposta: Não. Os bens devem ser sempre declarados pelo valor de aquisição. A única possibilidade de alteração do valor do imóvel é quando são realizadas benfeitorias no mesmo, caso em que deverão ser comprovadas por meio de nota fiscal. 15) Patrícia Meu pai paga pensão alimentícia judicial para mim e para minha mãe. Quero saber se ele pode deduzir o valor integral desta pensão e qual o limite de isenção que eu terei quando fizer a minha declaração? Resposta: Seu pai pode deduzir integralmente o valor pago a título de pensão alimentícia judicial. Como a pensão é um rendimento tributável recebido de pessoa física, seu limite de isenção é o de R$ 14.992,32. 16) Helia Meus pais são aposentados com mais de 65 anos. Posso colocá-los como meus dependentes? Resposta: Sim, se eles tiverem recebido menos de R$ 14.992,32 em rendimentos tributáveis ou não. 17) Thierry A Receita reconhece casais do mesmo sexo para fins de dependência no IR? Resposta: Não. 18) Adriana F. Os pagamentos feitos à faxineira podem ser deduzidos? Resposta: Não. Só as contribuições previdenciárias feitas à empregada doméstica com carteira assinada. 19) Eduardo Minha mãe não tem CPF e nunca teve conta em banco, sempre foi dona de casa. Como posso declara-la como dependente se o campo do CPF é obrigatório? Resposta: Terá de tirar um CPF para sua mãe. Se não houver tempo disponível até o dia final da entrega da declaração, entregue a declaração sem constar sua mãe como dependente e depois, com o número do CPF em mãos, retifique a declaração. 20) Sebastião Sou obrigado a declarar o valor da aposentadoria de minha mãe que é minha dependente, mas só ganha dois salários mínimos por mês? Resposta: Sim. Qualquer rendimento recebido pelos dependentes deve ser declarado. 21) Sheyla Meu rendimento anual de salário é inferior a R$ 13 mil, mas considerando que recebo pensão alimentícia para meu filho, o valor chega a R$ 16,5 mil. Posso declarar como isenta? Resposta: Não, pois rendimentos recebidos a título de pensão alimentícia são tributáveis e a soma de seus rendimentos ultrapassou o limite de R$ 14.992,32. 22) José B. Posso declarar uma pensão alimentícia que não seja judicial? Resposta: Apenas como doação, pois não pode ser declarada para fins de dedução. 23) Adair Não tenho imóvel e pago aluguel. Posso deduzir? Resposta: Não. 24) Roberto A. Tenho uma filha de 23 anos que se formou em odontologia em 2005, mas não conseguiu emprego e nem teve rendimentos suficientes para se manter, continuando como minha dependente. Pergunto: Posso declará-la como dependente no IR? Resposta: Não. Somente os filhos até 24 anos que continuam na escola é que podem ser considerados dependentes. 25) Ana Lúcia Participo de quadro societário de empresa inativa e não obtive rendimento algum durante o ano passado. Posso entregar a declaração de isenta? Resposta: Não, pois sócio de empresa mesmo inativa está obrigado a declarar pelas regras da Receita. Se não o fizer, não conseguirá entregar a declaração de isento, pois seu CPF está vinculado a um CNPJ. 26) Cristiane Meu pai está desempregado, mas tem imóvel acima de R$ 80 mil. Ele deve declarar o imposto de renda ou pode declarar como isento? Resposta: Deve entregar a declaração agora, pois possuir bens e direitos acima de R$ 80 mil é um dos critérios de obrigatoriedade de entrega. 27) Edson L.E. Tenho um apartamento financiado por um banco. No ano passado paguei cerca de R$ 2 mil em prestações e ainda estou devendo cerca de R$ 30 mil. Como declaro estes valores? Resposta: Na ficha Bens e Direitos declare o apartamento. No campo discriminação, informe a localização do imóvel e o financiamento com o banco. No campo 31.12.2005 repita o valor informado na declaração passada. No campo 31.12.2006, acrescente o valor efetivamente pago neste ano. Não é necessário informar a dívida na ficha Dívidas e ônus Reais, pois a cada ano irá informar os valores pagos até que o financiamento seja quitado. 28) Maria Lygia No ano anterior fiz minha declaração no modelo simplificado e não coloquei meus dependentes. Durante o ano passado coloquei meus filhos em escola particular. Posso colocar meus dependentes no modelo completo este ano se nunca informei sequer o nome deles? Resposta: No modelo simplificado não há campo para dependentes, por isso não incorreu em nenhuma irregularidade. Poderá optar pelo modelo completo este ano e deduzir os gastos, sem problemas. 29) Anselmo Como declarar ganhos com a loteria (mega-sena)? Resposta: Os valores deverão ser informados em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. 30) Maria Silvia Gostaria de saber se posso declarar despesas com fonoaudióloga. Caso positivo, onde declaro? Resposta: Sim. Em Pagamentos e Doações Efetuados, como despesas médicas. 31) Genoveva Pago todas as despesas escolares do meu neto. Ele não é meu dependente. Posso declarar no meu IR esta despesa? Resposta: Apenas como doação. Não poderá deduzir o gasto pois ele não é seu dependente. 32) Luiz F. Tenho dois filhos na faculdade, ambos não trabalham e são maiores de idade. Posso incluí-los como dependentes? Resposta: Sim, se eles tiverem até 24 anos. 33) Tamaki Como devo declarar um veículo adquirido nas seguintes condições: Valor do veículo: R$ 100 mil. Entrada paga em 2006: R$ 30 mil. Parcelas pagas em 2006: R$ 20 mil. Saldo devedor em 31.12.2006: R$ 50 mil. Resposta: Na ficha Bens e Direitos declare o carro. No campo discriminação, informe de quem comprou o carro e o financiamento. Deixe o campo 31.12.2005 em branco, pois ainda não possuía o automóvel. No campo 31.12.2006, acrescente o valor efetivamente pago neste ano (R$ 50 mil). Não é necessário informar a dívida na ficha Dívidas e ônus Reais, pois a cada ano irá informar os valores pagos até que o financiamento seja quitado. 34) Anderson Comprei um imóvel em 2005 no valor de R$65 mil e estou para comprar mais dois imóvels no valor de R$ 40 mil. Após a efetivação do negócio, como faço para declará-los? Resposta: O imóvel comprado em 2005 já deveria constar da sua declaração relativa a este ano. Se não o incluiu, deve retificar a declaração. Quando adquirir os demais, irá declará-los na ficha Bens e Direitos, mas apenas na declaração relativa a 2007, que será entregue em 2008, já que a declaração atual refere-se ao ano-base 2006. 35) Roselaine Eu e meu irmão declaramos nossos pais como dependentes pois ambos os ajudamos a se manter. Está correto? Resposta: Não. Apenas um dos irmãos poderá declarar os pais como dependentes (ou cada um declara um dos pais como dependente). 36) Ed Silva Meu filho tem 20 anos, está fazendo faculdade e trabalha. Posso deduzir do imposto de renda o pagamento da pensão que ainda faço à mãe dele? Resposta: Se for judicial, sim. 37) Sávio No ano passado não fiz a declaração e deveria ter feito. Nos anos anteriores era isento e declarei. Como posso resolver esta questão junto à Receita para fazer a declaração de 2007? Resposta: Basta fazer a declaração com atraso (o programa está no site da Receita), mas terá de pagar multa de ao menos R$ 165,74, se não tiver imposto devido. Não deixe de entregar a declaração deste ano no prazo para não ter de pagar mais multas. 38) Leonardo Pago minha faculdade, tenho 23 anos e tenho que declarar IR. Posso deduzir os gastos com universidade? Resposta: Sim, até o limite de R$ 2.373,84 por ano. 39) Gislaine Posso deduzir gastos com remédios, fraldas e leite para o meu bebê? Resposta: Não. Estes gastos não são considerados despesas dedutíveis para fins de imposto de renda. 40) Gislaine Posso deduzir o valor que pago de faculdade para minha filha maior de 26 anos? Resposta: Não. Filho que estuda só pode ser considerado dependente até 24 anos. 41) Nilza Posso lançar em despesas médicas o total pago ao plano de saúde? Resposta: Sim, a dedução é integral. UOL Busca - Veja o que já foi publicado com a(s) palavra(s)
|
![]() |