|
|
04/08/2007 - 09h49 Empresa de cobrança pode definir multa e juros livremente? Veja vídeo
da Redação Pergunta do internauta Eduardo: "Eu estou tentando recuperar um cheque que está com uma empresa de cobrança. Esta empresa é uma assessoria da loja onde emiti este cheque à vista. Eles querem me cobrar 9,9% ao mês, isto é correto? Tem algum limite? Eu pedi que me enviassem um documento descrevendo o valor inicial, os juros e o valor total (para que eu pudesse ir ao Procon), mas eles se negam a me fornecer este documento. Tenho alguma forma de solicitar isto?" Resposta: A empresa não pode cobrar o que quer. O correto é cobrar 2% de multa (em uma única vez), mais juros de 1% ao mês, correção monetária (aplicação de um índice de inflação) e também há a possibilidade da cobrança de encargos advocatícios (até 20% do valor do débito). No entanto, se solicitada, a empresa tem a obrigação de informar como calculou o débito. O senhor pode denunciar a empresa ao Procon. UOL Busca - Veja o que já foi publicado com a(s) palavra(s)
|
![]() |