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 CONDOMÍNIO : Convenção

Renata

Comprei um apartamento e descobri que, mesmo sendo um prédio novo, já havia convenção de condomínio. Não concordo com algumas das cláusulas ali contidas. A convenção não tem de ser aprovada pelos moradores?


A incorporadora é obrigada a registrar uma convenção junto ao registro de imóveis. Essa convenção, porém, pode ser alterada a qualquer momento por 2/3 do total dos condôminos do prédio.


Letícia

Comprei um apartamento que atrasou muito a entrega. Depois de dois anos, muitas pessoas resolveram se mudar para lá, sem nem mesmo ter o habite-se. Estabeleceram um valor de condomínio e passaram a cobra-lo. Mas meu apartamento não tem condições de ser habitado. Agora querem me processar. Preciso pagar esse condomínio?


Não, porque a taxa de condomínio só pode ser cobrada a partir da convenção do condomínio, que só pode ser realizada depois de o prédio ter o habite-se. Se o valor for inferior a quarenta salários mínimos, você pode entrar com ação no Juizado Especial Cível.


Ricardo

Em meu condomínio existem dois tamanhos de apartamentos. Há vários anos, modificou-se a convenção e todos pagam o mesmo valor de condomínio. Tenho um apartamento de 150 metros quadrados e pago o mesmo que a cobertura de 400 metros quadrados. O que posso fazer?


Pleitear a alteração da convenção do prédio em assembléia ou entrar na Justiça sozinho.


Beatriz

Em um condomínio onde sempre se cobrou taxa igual para todos os moradores, apesar de a convenção estipular que a cobrança será por fração ideal, é possível, juridicamente, manter a cobrança igual?


Prevalece a convenção. Os apartamentos menores, inclusive, poderão acionar o condomínio a ressarcir a diferença paga indevidamente pelo período de dez anos.


Mario Jorge

Meu condomínio não tem convenção. Isso é possível?


Isso só é possível se seu prédio é um edifício pertencente a um único dono que aluga todos os apartamentos. Nesse caso, deve ter ao menos um regulamento interno. Se for um edifício onde existem vários proprietários, então é um condomínio, e, como tal, deve ter a convenção arquivada no cartório de registro de imóveis.


Humberto

Como podemos fazer para mudar itens da convenção do condomínio que se encontra muito defasada? É preciso fazer nova escritura?


Para fazer alteração na convenção do condomínio é necessária aprovação de dois terços do total dos condôminos. Não é necessário fazer um novo registro, basta solicitar averbação da escritura para incluir ou retirar cláusulas. A averbação sai bem mais barata que o registro.


Priscila

Meu apartamento vai ficar pronto em março de 2005 e recebemos a informação de que a construtora tem o direito de indicar a administradora do condomínio para os dois primeiros anos. Isso é verdade?


Quem escolhe a administradora são os condôminos. Como normalmente a construtora, dona de todos os apartamentos, faz a convenção do condomínio antes de este ser inteiramente comercializado, ela tem a maioria dos votos e toma decisões desta natureza. No momento em que este quadro se inverte, ou seja, as unidades comercializadas são em maior número de que as pertencentes à construtora, os novos donos têm total liberdade de mudar a convenção e aprovar a administradora que melhor lhes aprouver.


Marcus

Comprei um apartamento num edifício cuja convenção de condomínio foi celebrada à época em que a construtora era dona de todos os apartamentos. Por esta convenção, ficou estipulado que as unidades pertencentes à construtora ainda não comercializadas pagariam só 30% do valor do condomínio. Isso é legal?


Não. O condomínio deve ser pago de acordo com as frações ideais.


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