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 PLANOS DE SAÚDE : Planos empresariais

Marco Cícero

Tenho uma microempresa e meu plano de saúde foi reajustado em mais de 25%. Posso reduzir esse aumento?


Terá de procurar a Justiça, pois os planos empresariais não são fiscalizados pela ANS.


Roberta Salvador

Trabalho em uma empresa com que oferece plano de saúde há mais de dez anos. Somos apenas três funcionários. Agora o dono nos informou que a seguradora vai cancelar o contrato daqui a 30 dias. Isso está certo?


As empresas de saúde podem cancelar unilateralmente contratos coletivos ou empresariais. Apenas no caso dos planos individuais e familiares é que está vedada a rescisão unilateral, exceção feita aos casos de inadimplência (ver perguntas mais freqüentes).


Marcelo

Tenho um plano empresarial e mais de 60 anos. O que acontece se eu sair da empresa?


Se for demitido sem justa causa, terá direito a continuar com o plano da empresa de 6 meses a 2 anos, dependendo do tempo de serviço e desde que pague a parte da empresa. Se sair porque vai se aposentar, terá direito a continuar com o plano por até 10 anos (também dependendo do tempo de casa). Passado esse prazo, terá de negociar um plano individual.


Jose Luiz

Tenho um plano de saúde particular e fui contratado por outra empresa que me oferece plano de saúde. Pergunto: se deixar de pagar o plano particular e depois sair da empresa ficarei sem plano de saúde?


Se for demitido sem justa causa terá direito a ficar com o plano da empresa por no mínimo 6 meses e no máximo 2 anos desde que pague a parte da empresa. A lei é omissa quanto a fazer um plano particular a partir do plano empresarial sem cumprir novas carências. Normalmente as empresas exigem o cumprimento das carências, mas o Procon entende que essa é uma prática abusiva.


Magali

Fui demitida e gostaria de permanecer com meu convênio, mas a empresa não vende contrato particular. O que posso fazer?


Funcionários demitidos sem justa causa têm direito a continuar no plano de saúde por um período mínimo de 6 meses e máximo de 2 anos, desde que arquem com o pagamento da parte da empresa também. Como o plano de saúde não oferece contratos individuais, pergunte à empresa que a demitiu para negociar seu caso.


Valdenio

Os planos empresariais têm as mesmas regras dos individuais, independentemente do número de vidas?


Não. Os planos coletivos podem aumentar os preços sem depender de autorização da ANS, contanto que comuniquem à agência com 30 dias de antecedência. As operadoras de planos de saúde também têm o direito de rescindir o contrato unilateralmente, o que é proibido no caso dos planos particulares (exceção feita à inadimplência ou fraude). Nos casos de planos empresariais com mais de 50 participantes, fica proibida a carência para doenças preexistentes e a cobrança de agravo. No caso dos planos coletivos com menos de 50 participantes, vale a regra para os planos individuais. Fica também proibida a carência para os planos empresariais com qualquer número de participantes. Já os planos empresariais por adesão admitem a carência, independentemente do número de participantes.


José

Minha empresa passa por uma reestruturação. Se for demitido, tenho o direito de continuar a pagar o mesmo plano de saúde particular, sem carências, ou terei de sair e contratar um novo plano de saúde?


Se você pagar uma parte do plano, terá direito a continuar com ele, sem carência, pelo prazo de um terço do tempo em que contribuiu. No máximo, 24 meses e no mínimo 6 meses. Se não pagava nada, não terá direito.


Valdir

Trabalho há 38 anos em uma empresa. Vou sair no próximo mês. Posso manter o plano?


Se for demitido por justa causa, não. Se foi demitido sem justa causa, tem direito a permanecer no plano, desde que assuma a parte da empresa, pelo período de 1/3 do tempo em que permaneceu no plano, limitado a 2 anos. Se o motivo da saída for aposentadoria e o etempo de contribuição tenha sido de no mínimo dez anos, poderá se manter como beneficiário por prazo indeterminado desde que assuma o pagamento integral da parcela. Se contar com menos de dez anos de contribuição, poderá manter a condição de beneficiário na proporção de um ano para cada ano de contribuição. Se for admitido em novo emprego, perderá esta condição. Na morte do titular, ficam garantidos os direitos de todos os dependentes assegurados.


Hilda

Eu e um grupo de pessoas fizemos um plano de saúde empresarial usando uma pessoa jurídica. Na época, a opção do índice de reajuste foi o IGPM. Podemos optar por um índice melhor agora?


Individualmente, ninguém poderá optar por outro índice. Apenas os representantes da pessoa jurídica poderão tentar a negociação.


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