Veja os recursos dos condenados no julgamento do mensalão

Fernando Donasci/UOL
Condenado a dez anos e dez meses de prisão por corrupção ativa e formação de quadrilha durante o julgamento do mensalão, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu pediu redução da pena, já que, segundo o recurso, o tempo de prisão foi aumentado em dois momentos diferentes com base no mesmo fundamento. Ele também alega que seu passado político não foi levado em conta para diminuir a reclusão, pois ele "praticou atitudes de relevante valor social". No documento, ainda pede que Joaquim Barbosa não seja o relator dos recursos Mais
Pedro Ladeira/Folhapress
Condenado no julgamento do mensalão a seis anos e 11 meses de prisão, o deputado federal José Genoino, à época do escândalo presidente do PT, entrou com recurso alegando que ele deveria ter sido julgado pela Justiça comum, já que, no momento do julgamento, ainda não tinha foro privilegiado. Ele só foi empossado em janeiro deste ano. Também diz que não havia provas para condená-lo por formação de quadrilha e corrupção. "Pode um homem público com uma história de vida e uma trajetória imaculada como José Genoino ser condenado com base nas saltimbancas palavras de um Roberto Jefferson?", questiona sua defesa Mais
Sergio Lima/Folhapress
O deputado Carlos Alberto Rodrigues Pinto, conhecido como bispo Rodrigues, entrou com recurso contra sua condenação no mensalão. Ao todo, ele pegou seis anos e três meses de prisão e teria de cumprir pena no regime semiaberto. Segundo sua tese, os recursos financeiros que recebeu do PT se deveram ao cumprimento de um acordo eleitoral, e não compra de apoio político Mais
Danilo Verpa 11.dez.2012/Folhapress
Condenado no julgamento do mensalão a nove anos e quatro meses de prisão, o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) pede que seja rediscutida a questão da perda do mandato parlamentar. Para ele, não está claro se a perda do cargo será imediata (por conta da suspensão dos direitos políticos prevista em caso de condenação criminal) ou se caberá ao Legislativo declarar isso Mais
MArcelo Fonseca/Brasil Photo Press
Roberto Jefferson, atual presidente nacional do PTB, entrou com recurso no STF (Supremo Tribunal Federal). Seu advogado diz que, por ter sido delator do esquema do mensalão, ele merecia ter sido absolvido, receber perdão judicial ou, ao menos, ter "redução das penas impostas na proporção de dois terços". Jefferson foi condenado a sete anos e 14 dias de prisão por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Diz ainda o documento que "descabe ao Ministério Público ou a essa Suprema Corte perquirir sobre a matéria, por flagrante incompetência" e critica a omissão de analisar o papel ex-presidente Lula no caso Mais
Fernando Donasci/UOL
Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, entrou com recurso nesta quinta-feira (2) no STF (Supremo Tribunal Federal) em que faz duras críticas ao acórdão, chamando-o de "colcha de retalhos" e "ininteligível". No documento, pede para ser julgado em primeira instância, uma vez que não tem foro privilegiado, ou para que sua pena seja reduzida por ter confessado o repasse de dinheiro a parlamentares (embora tenha dito que o dinheiro era de caixa dois de campanha) Mais
Alan Marques/Folhapress
O ex-deputado do PTB Romeu Queiroz pediu a redução da pena de seis anos e seis meses de prisão imposta a ele pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no julgamento do mensalão, além de dizer que é "desproporcional" na fixação da pena de corrupção passiva. Também alega que o STF (Supremo Tribunal Federal) foi omisso ao não analisar provas apresentadas pela defesa que revelariam a participação do deputado em um acerto de contas de campanha, e não de compra de apoio político nos primeiros anos do governo Lula Mais
Alan Marques/Folhapress
Primeiro a recorrer, Rogério Tolentino, advogado e sócio do publicitário de Marcos Valério, entrou com embargo dizendo que seu crime foi menor do que os outros condenados, por só ter corrompido pessoas de um partido, e que foi usada no seu caso uma lei mais severa do que para os que corrompeu. Tolentino foi condenado a seis anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção ativa Mais
Alan Marques/Folhapress
A defesa do publicitário Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério, pediu a anulação do acórdão (documento que traz os votos dos ministros e as sentenças) ou, como alternativa, a absolvição do seu cliente no julgamento do mensalão. Paz foi condenado a 25 anos, 11 meses e 20 dias de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro, peculato, corrupção ativa e formação de quadrilha Mais
Leonardo Prado/Agência Câmara
Punido com sete anos e dez meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) diz que há supostas omissões e contradições no julgamento do mensalão. Como exemplo, cita um acordo para o pagamento de dívidas de campanha do PT, o que comprovaria a tese de que houve financiamento irregular de campanha ou caixa dois. Também defende que não participou da compra de votos nem do esquema de lavagem de dinheiro Mais
Sérgio Lima/Folhapress
Simone Vasconcelos, ex-funcionária da agência de publicidade SMP&B, de Marcos Valério, considerado o operador do mensalão, pede a redução da sua pena alegando que ela teve uma participação menor no esquema. Ela foi condenada a 12 anos, sete meses e 20 dias de prisão por lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisão. Ela também foi condenada a um ano e oito meses de prisão por formação de quadrilha, mas a pena prescreveu Mais
Caio Guatelli/Folhapress
Sob a justificativa de que o STF condenou Jacinto Lamas por lavagem de dinheiro com base no depoimento de apenas uma pessoa, a defesa pede que ele seja absolvido. O recurso argumenta que Marcos Valério afirmara que o ex-tesoureiro do PL havia apresentado a SMP&B, agência do publicitário, à empresa Guaranhuns, usada para lavar dinheiro do esquema, mas depois, diante do juiz, desmentiu o fato. Se a Corte não absolvê-lo, a defesa pede ao menos que a pena seja reduzida. Lamas foi condenado também por corrupção passiva, mas a pena prescreveu Mais
Reprodução
Acusado de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, Carlos Alberto Quaglia foi excluído da ação penal 470 depois que o STF reconheceu que ele teve a defesa cerceada por ter ficado sem advogado durante parte do processo. O caso foi remetido a um juiz de primeiro grau em Santa Catarina. No recurso apresentado, os defensores públicos (ele alegou não ter dinheiro para pagar um advogado) pedem a absolvição por formação de quadrilha sob o argumento de que os corréus deste núcleo, do PP, foram todos absolvidos neste crime Mais
Sérgio Lima/Folhapress
Condenada a 16 anos e oito meses de prisão por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas, a ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabello pediu no recurso a redução da sua pena, "superior às que o sistema judiciário costuma aplicar em casos de homicídio e extorsão mediante sequestro". Sua defesa argumenta que os ministros do STF usaram os mesmos fatos para agravar as penas dela por crimes diferentes. O ex-executivo Vinícius Samarane, condenado a oito anos, nove meses e dez dias de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta, também argumenta que sua pena foi "desproporcional" Mais
Alan Marques/Folhapress
Condenado a 16 anos e oito meses de prisão por gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha, José Roberto Salgado, ex-vice-presidente do Banco Rural, pede no seu recurso para ser julgado pela Justiça comum, já que não possui foro privilegiado. A defesa quer ainda a absolvição dele pelo delito de gestão fraudulenta sob a justificativa de que os empréstimos ao PT não eram fictícios, uma vez que foram pagos de volta. Também reivindica a redução da pena Mais
Cristiano Couto/Hoje em Dia
Condenado por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e evasão de divisas, Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério, apontou em seu embargo "dúvidas" originadas em "contradições, omissões e obscuridades" da decisão do processo do mensalão. Ele argumenta que faltaram provas. Hollerbach foi acusado de participar da negociação dos empréstimos e dos contratos de Valério com o Banco do Brasil e a Câmara dos Deputados. Também pede que o ministro Joaquim Barbosa não seja o relator dos recursos Mais
Alan Marques/Folhapress
Condenado a sete anos e dois meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o deputado federal Pedro Henry (PP-MT) alega que há contradições no acórdão, que, portanto, deveria ser anulado, e que os argumentos da defesa foram considerados apenas de "forma parcial". Também pede para que o relator do embargo não seja o ministro Joaquim Barbosa, atual presidente da Suprema Corte Mais
01.fev.2006 - Alan Marques/Folhapress
Condenado a nove anos e cinco meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, Pedro Corrêa, deputado cassado (PP-PE), aponta erro de cálculo na fixação da pena por corrupção passiva. Seu advogado argumenta que os ministros deveriam ter utilizado a legislação da época dos fatos, que era menos punitiva. A defesa também critica o pouco tempo dado pela Suprema Corte para apresentação de recursos. Foram dez dias após a publicação do acórdão, o dobro do prazo comum Mais
Lula Marques/Folhapress
Condenado a 12 anos e sete meses de prisão e multa por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro, o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato aponta em embargo ao STF "obscuridade" na caracterização da natureza jurídica do fundo Visanet, de onde ele teria tirado recursos para pagamentos de propinas aos parlamentares na compra de apoio ao governo Lula. Seu advogado diz que, se o fundo é privado, não há crime de peculato. Também pede redução de pena para o cliente Mais
16.ago.2005 - Sérgio Lima/Folhapress
Tesoureiro informal do PTB, Emerson Palmieri entrou com recurso alegando não ter condições de pagar a multa imposta pelo STF por lavagem de dinheiro. Sem contar a correção monetária, seria algo equivalente a R$ 240 mil. Já sua pena de quatro anos de prisão pelo crime foi convertida em restrição de direitos, entre os quais a proibição de ser nomeado para cargos públicos. A condenação por corrupção passiva, de dois anos de detenção, prescreveu Mais