O que os presos podem e não podem fazer

Rubens Cavallari/Folhapress
Segundo o advogado criminalista Maurício Silva Leite, entrega de comida não está prevista na Lei de Execuções Penais: "Não há justificativa legal para pedir comida via delivery. Isso não está na lei"
Alan Marques/Folhapress
Pode ter dinheiro vivo? - Segundo o advogado criminalista Maurício Silva Leite, a Lei de Execuções Penais não proíbe o preso de portar dinheiro, mas não há justificativa para os detentos andarem com dinheiro vivo, já que é proibido qualquer tipo de atividade comercial dentro dos presídios
Michael Kooren/Reuters
Pode usar telefones? - Segundo o advogado criminalista Maurício Silva Leite, a Lei de Execuções Penais proíbe qualquer contato via telefone com pessoas de fora do presídio, exceto em casos especiais, como em doenças, com autorização e mediação da administração do presídio
Leticia Moreira/Folhapress
Pode estudar? - A lei obriga os presídios a oferecerem instrução primária ou formação técnica-profissional aos detentos. As atividades educacionais podem ser objetos de convênio com entidades públicas ou particulares. Os presídios também devem possuir bibliotecas. A cada 12 horas de estudo, o preso tem direito a reduzir um dia da pena
Antônio Gaudério/Folhapress -
Pode trabalhar? - O sistema prisional deve oferecer algum trabalho ao preso, seja interno ou externo, com vistas à formação profissional do condenado. A lei prevê jornada entre 6h e 8h, até seis dias da semana. O trabalho do preso não obedece a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e a remuneração não pode ser menor do que três quartos do salário mínimo (o equivalente a R$ 408) --exceto em trabalhos comunitários não-remunerados. A cada três dias de trabalho, o preso tem direito a redução de um dia da pena. O salário será destinado à indenizar os danos causados pelo crime, dar assistência à família do detento, arcar com pequenas despesas pessoais e ressarcir o Estado, nessa ordem. O que sobrar é depositado em uma poupança do detento
Patrícia Santos/Folhapress
Pode praticar sua religião? - A lei determina que o presídios disponibilizem espaços adequados para o detento praticar sua religião, seja ela qual for. As penitenciárias não podem obrigar o detento a se envolver em atividades religiosas
Antônio Gaudério/Folhapress
Pode praticar esportes? - A Lei de Execuções Penais determina que a penitenciária promova, pelos meios disponíveis, atividades recreativas e esportivas
Rafael Andrade/Folhapress
Pode receber visitas? - O preso tem direito a visitas --inclusive íntimas-- da companheira, parentes e amigos em dias determinados. As conversas do detento com o advogado são pessoais e reservadas
Luiz Carlos Murauskas/Folhapress
Pode sair do presídio? - O preso pode sair da cadeia, mediante escolta, quando algum parente morrer ou se necessitar de tratamento médico. No caso dos detentos em regime semi-aberto que cumpriram ao menos um sexto da pena podem obter o benefício da saída temporária para visitar a família, comparecer a cursos ou atividades que facilitem o retorno ao convívio social
Apu Gomes/Folhapress
Pode ter médico particular? - A família do preso tem direito de contratar médico particular para atender ao detento, embora os presídios tenham a obrigação de dar assistência médica devida aos internos