Código Eleitoral

O que diz a lei sobre eleitor ser preso no dia das eleições

Sem prisão

De acordo com o Código Eleitoral, estabelecido pela Lei 4.737, do ano de 1965, nenhum eleitor pode ser preso entre os cinco dias que antecedem uma eleição e até 48 horas após o pleito. Há algumas exceções para essa medida.
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Só em flagrante

Dentre esse período, nenhum votante pode ser preso a menos que ocorra o flagrante ou que exista contra ele uma sentença por algo que não cabe fiança. Isso inclui crimes de racismo, tortura e tráfico de drogas, assim como crimes hediondos (homicídio, roubo, extorsão mediante sequestro e estupro).
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Salvo-conduto

O código também não vale em casos de desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores. Isso acontece, por exemplo, se a pessoa fosse flagrada constrangendo a liberdade de votar de outro eleitor.
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Candidatos

Já os concorrentes têm imunidade que começa a contar 15 dias antes da eleição. Isso acontece para garantir que os candidatos possam exercer seu direito democrático e impedir que sejam afastados da disputa.
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Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

Art. 236 da Lei 4.737

Ficha Limpa

Em caso de crime flagrante, o candidato continuará disputando o pleito normalmente. Isso acontece porque, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, de 2010, são proibidas candidaturas apenas de condenados em segunda instância.
Título de eleitor

Recrutados

A lei também proíbe que todo o pessoal recrutado pela Justiça Eleitoral para trabalhar durante o pleito, assim como os fiscais dos partidos, seja preso ou detido. Diante disso, ficam proibidos os cumprimentos de mandados de prisão preventiva e temporária.
TRE-RJ

Quinto código

A Lei 4.737, de 15 de julho de 1965, foi concebida durante o regime militar e é o quinto Código Eleitoral brasileiro, desde que foi editado o primeiro deles com a Revolução de 1930. Desde sua criação sofreu várias modificações e, hoje, difere bastante de sua forma inicial.
Sergio Moraes

Após golpe militar

Elaborado e sancionado um ano após o golpe militar, o Código Eleitoral de 1965 foi o que definitivamente equiparou mulheres e homens dentro do processo eleitoral. Até então, havia uma distinção entre homens e mulheres quanto ao alistamento eleitoral. Também foi o responsável por tornar o voto obrigatório no país.
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Atualizações

Alguns temas do Código Eleitoral de 1965 foram atualizados ao longo das últimas décadas, por meio de leis específicas, como a Lei de Inelegibilidade, Lei dos Partidos Políticos, Lei das Eleições e a Lei da Ficha Limpa.
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Publicado em 24 de novembro de 2020.
Edição: Mariana Tramontina