Eleições 2020

Posso usar camiseta de candidato ou alto-falante no dia da eleição?

Por Giorgia Cavicchioli

O que pode

O eleitor pode mostrar qual é seu partido, coligação e candidato de preferência por meio de suas vestimentas e adornos. Bandeiras, broches, adesivos e camisetas são permitidos.
Nyunt Win/EFE/EPA

Cola eleitoral

Divulgação TRE-SP

Máscara obrigatória

Os eleitores deverão usar máscaras para votar, e o TSE disponibilizará 3,5 milhões de máscaras em seções eleitorais pelo paí. Quem se recusar a cumprir a determinação poderá ser impedido de votar.
Reuters

O que não pode

O uso de alto-falantes e amplificadores de som, propaganda de partidos ou candidatos e constrangimento de eleitores para que votem em determinada pessoa estão estritamente proibidos e são considerados crime. É a chamada boca de urna.
Arquivo Pessoal

Boca de urna

É proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, manifestações coletivas com ou sem veículos e tentativas de influenciar os eleitores
Bruno Ferreira de Salles/Vc Manda/ UOL

Santinho no chão

Jogar propaganda eleitoral no chão de vias próximas ao local de votação é considerado propaganda irregular. Quem fizer isso pode até ter que pagar multa. O candidato que apoiar a prática também será afetado.
Apu Gomes/Folhapress

Sem imagens da urna

É proibido portar celulares, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer outro instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.
Divulgação

E em caso de febre?

O TSE recomenda que os eleitores que estiverem com febre no domingo (15), um dos sintomas da covid-19, ou que tenham sido diagnosticados com o vírus nos 14 dias anteriores à data das eleições municipais, evitem ir às urnas como forma de reduzir os riscos de contágio das outras pessoas.
Andre Porto/UOL
Publicado em 15 de novembro de 2020.
Edição: Clarice Cardoso