Eleições 2020

Medo da pandemia é justificativa para não votar?

Por Felipe Amorim

Recomendação do TSE

Eleitores que estiverem com febre no domingo (15), o principal sintoma da covid-19, ou que tenham sido diagnosticados com o vírus nos 14 dias anteriores à data das eleições municipais, devem evitar ir às urnas como forma de reduzir os riscos de contágio das outras pessoas.
Theo Marques/FramePhoto/FOLHAPRESS

Sem acompanhantes

Não há proibição legal que impeça o comparecimento de eleitores com sintomas. A orientação do TSE é não levar crianças ou acompanhantes ao local de votação.
Júnia Garrido/Futura Press/Folhapress

Justificativa na pandemia

A Justiça Eleitoral recomenda a ausência apenas do eleitor que estiver com febre ou diagnóstico da covid, e nesse caso a situação terá que ser comprovada documentalmente.
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Medo da covid-19 é justificativa para não votar?

Caso você tenha comorbidades ou seja do grupo risco e queira apresentar um atestado médico como justificativa para não votar, ele deve ser aceito pela Justiça Eleitoral, segundo membro da OAB-SP ouvido pelo UOL.
Andre Porto/UOL

Máscara obrigatória

As seções eleitorais terão máscaras suficientes para os mesários e eleitores que, eventualmente compareçam à seção sem a proteção. Quem insistir em descumprir a determinação de usar máscara poderá ser impedido de votar.
iStock

Álcool em gel

A Justiça Eleitoral fornecerá álcool em gel para que cada eleitor limpe as mãos antes e depois de votar. Nos locais de votação, haverá marcações com fitas para apontar o distanciamento de 1 metro entre os eleitores na fila e também em relação ao mesário.
Marcelo D. Sants/FramePhoto/Estadão Conteúdo

Idoso é obrigado a votar em meio à pandemia?

O voto é obrigatório para os eleitores com mais de 18 anos, e isento aos cidadãos com mais de 70 anos de idade, que não precisam votar se não desejarem. Esta determinação está prevista no artigo 14, inciso II, parágrafo 1º, do Código Eleitoral.
Mauro Pimentel/AFP

Horário prioritário

O horário das 7h às 10h será prioritário para pessoas com mais de 60 anos. Outros eleitores com menos de 60 anos que cheguem aos locais de votação nesse período não serão impedidos de votar, mas deverão aguardar ao final da fila ou em uma fila separada, respeitando a preferência.
Andre Porto/UOL

Documento obrigatório

Assim como nas eleições anteriores, não será obrigatório apresentar o título de eleitor para votar, embora seja mais fácil localizar a seção eleitoral com o título em mãos. Para votar, é preciso ter um documento oficial de identificação com foto.
Adriana Toffetti/Folhapress

Leve sua caneta

O TSE orienta que as pessoas levem, se possível, suas próprias canetas para assinar no caderno de votação. Para quem não fizer isso, os mesários entregarão canetas higienizadas, que deverão ser limpas novamente após a assinatura do eleitor.
Getty Images/iStockphoto

Como justificar?

Quem não for votar por ter febre ou estar com diagnóstico positivo deve apresentar à Justiça Eleitoral algum documento, como atestado, declaração médica ou exame laboratorial que comprove a condição. A ausência pode ser punida com multa de R$ 3,51 por turno perdido.
Fabio Rodrigues Pozzebom - 19 set. 2010/ABr

Prazo de 60 dias para justificar

A justificativa deve ser apresentada a partir do dia seguinte à votação e deve ser acompanhada da documentação. Se não houver documentos, o eleitor deverá expor suas razões ao juiz eleitoral, que vai analisar o caso. O requerimento de justificativa também pode ser entregue em qualquer cartório eleitoral.
Willian Moreira/Estadão Conteúdo

Sistema Justifica

O requerimento de justificativa pode ser feito pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica. O eleitor receberá um número por meio do qual poderá acompanhar a análise do seu pedido, que será feita pelo juiz da respectiva zona eleitoral.
Getty Images
Publicado em 14 de novembro de 2020.
Edição: Clarice Cardoso