Água limpa para todos

O que é o Marco Legal do Saneamento Básico?

Objetivo até 2033

O Marco Legal do Saneamento Básico no país tem o objetivo de aumentar o índice de acesso ao saneamento básico no Brasil até 2033, viabilizando a injeção de mais investimentos privados nos serviços de água e esgoto.
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Licitação obrigatória

Em 94% das cidades o serviço de saneamento é prestado por empresas estatais, e 6% por privadas. O marco extingue os contratos de programa, em que prefeitos e governadores firmam parceria diretamente com empresas estatais, sem licitação. Passa a ser obrigatória a abertura de licitação, na qual poderão concorrer prestadores de serviço públicos ou privados.
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99% da população

As empresas devem ampliar o fornecimento de água para 99% da população e da coleta e tratamento de esgoto para 90% da população, até o final de 2033. Mas há a possibilidade de extensão desse prazo até 2040, caso se comprove a inviabilidade técnica ou financeira.
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Sem água

De acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), 35,7% da população brasileira não têm acesso aos serviços de saneamento básico, cerca de 75 milhões de pessoas. Na Região Norte, oito de cada dez domicílios não dispõem de esgoto sanitário (dados de 2018).
Hélio Suenaga/Futura Press/Estadão Conteúdo

Apoio da União

Como no Brasil a responsabilidade pelo saneamento cabe aos municípios ou a consórcios de municípios, o marco prevê que a União forneça apoio técnico e financeiro aos governos locais para a formulação dos processos de licitação.
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Serviço regional

O marco também prevê o sistema de saneamento com prestação de serviço regionalizada. Assim, empresas não podem fornecer serviço apenas para os municípios de interesse delas, que gerem lucro. A prestação regionalizada inclui municípios mais e menos atraentes e não necessariamente contíguos em um mesmo território de prestação.
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Revitalização

A legislação também prevê contribuição para a revitalização de bacias hidrográficas, fortalecimento do papel regulatório da Agência Nacional de Águas (ANA) e alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União.
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Publicado em 28 de dezembro de 2020.
Edição: Mariana Tramontina