Inquérito das fake news

Quais são os crimes em que Bolsonaro pode ser enquadrado?

Por Murilo Matias

Após decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), o presidente Jair Bolsonaro foi incluído no inquérito das fake news como investigado por 11 crimes
Pedro Ladeira/Folhapress
O relator do caso afirma que a inclusão se deve pela semelhança de atuação do presidente com a rede de informações falsas que também é alvo de inquérito. O TSE também investigará os ataques ao processo eleitoral promovidos pelo chefe do Executivo. Veja, a seguir, o que significa cada acusação
Daniel Teixeira/Estadão Conteúdo

Incitação ao crime

Para que se caracterize esse delito, é necessário que o incentivo à ação criminosa tenha sido feito de forma pública e direcionado a pessoas indeterminadas. O tema é tratado dentro do capítulo do crimes contra a paz pública do Código Penal. A pena varia de três a seis meses de detenção ou multa
Adriano Machado/Reuters

Apologia ao crime ou ao criminoso

O artigo 287 do Código Penal condena elogiar ou enaltecer um crime praticado ou um criminoso notório. Em outros momentos, Bolsonaro já foi acusado por este desvio, cuja pena pode alcançar prisão de até seis meses por defender, por exemplo, militares condenados por tortura durante a ditadura
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Associação criminosa

O crime ocorre quando três ou mais pessoas se associam para o fim específico de cometer crime. A reclusão pode atingir oito anos caso haja envolvimento de organizações paramilitares e de milicianos
Douglas Abreu/Ishoot/Estadão Conteúdo

Denunciação caluniosa

Ela se configura quando ocorrem denúncias falsas contra pessoas sabidamente inocentes com instauração de processos, ações ou investigações policiais. Trata-se de crime contra a administração da Justiça com reclusão de 2 a 8 anos e multa
Isac Nóbrega/PR

Lei de Segurança Nacional

Bolsonaro pode ser enquadrado por desobedecer três prerrogativas da Lei de Segurança Nacional, cujas penas podem ser de até 15 anos. Isso ocorre pela prática de fazer, em público, propaganda de processos violentos ou ilegais, incitar à subversão da ordem política ou social e ameaçar o Estado Democrático de Direito
iStock

Uso eleitoral

A caracterização de denúncia falsa com finalidade eleitoral também está tipificada na lei. O artigo 326-A do Código Eleitoral prevê possibilidade de prisão de dois a oito anos e multa aos condenados
Antonio Augusto/Ascom/TSE

Calúnia

Com detenção prevista de seis meses a dois anos e multa, a calúnia significa atribuir falsamente a alguém a autoria de um crime. O crime está previsto no artigo 138 do Código Penal
Brendan Smialowski / AFP

Difamação

A prática corresponde a atribuir a alguém determinado fato desonroso ou que cause dano à reputação da pessoa. Se comprovado, o autor do crime pode ser preso por três meses ou até um ano e pagar multa
DIDA SAMPAIO/ESTADÃO CONTEÚDO/AE

Injúria

A injúria é praticada quando há ofensa à dignidade da pessoa com pena de detenção que pode chegar a três anos ou multa. O emprego de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência é um agravante ao delito
Isac Nóbrega/PR

Crime na live?

A tradicional live das quintas-feiras, realizada por Bolsonaro desde o início do mandato nas redes sociais, foi transmitida pela TV Brasil na última semana. Ao utilizar a grade de uma emissora pública para colocar em dúvida o processo eleitoral, ele pode ter incorrido em crime de natureza eleitoral, uso ilegal de bens públicos e atentados contra a independência de Poderes da República
Reprodução/YouTube
Publicado em 06 de agosto de 2021.
Edição: Lúcia Valentim Rodrigues