A divisão de bens feita após divórcio deve ser declarada em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha 17 - Transferências Patrimoniais – meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar. Vale tanto para o fim de casamento no civil quanto para o fim de união estável.
FGTS e seguro-desemprego são rendimentos isentos e devem ser informados, na declaração do Imposto de Renda, na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Uma alteração do programa para fazer a declaração do Imposto de Renda neste ano está confundindo as pessoas que receberam FGTS e seguro-desemprego na hora de declarar.