IR 2015: Como declarar divisão de bens após divórcio?

A divisão de bens feita após divórcio deve ser declarada em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha 17 - Transferências Patrimoniais – meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar. Vale tanto para o fim de casamento no civil quanto para o fim de união estável.

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