Saquei meu FGTS depois da aposentadoria e depositei o dinheiro na conta do meu filho para que ele fizesse uma aplicação financeira. Como declaro esse valor?

O professor de contabilidade da Fecap, João Carlos Dias da Costa, diz que o contribuinte deve lançar, na ficha "Rendimentos isentos e não-tributáveis", item 3, o valor recebido do FGTS. O mesmo valor deve ser informado, também, na ficha "Pagamentos e doações efetuados", no item 80. Já o filho do...

Minha filha pode declarar o plano de saúde que eu pago para ela?

Segundo o professor de contabilidade da Fecap, João Carlos Dias da Costa, sim. Ele diz que, nessa situação, a filha deverá lançar o valor do plano de saúde na ficha "Pagamentos e doações efetuados", e o mesmo valor em "Rendimentos isentos e não-tributáveis", no item 15. A mãe deverá lançar o...

Recebi uma doação do meu pai e usei na compra de um imóvel. Como declaro esse valor?

O valor deve ser declarado na ficha "Rendimentos isentos e não-tributáveis", no item "Transferências patrimoniais – doações, heranças, meações e dissolução da sociedade conjugal ou da unidade familiar". A informação é do sócio-diretor da De Biasi Auditores Independentes, Enio de Biasi.

Preciso declarar o valor recebido em residência médica?

Sim. O valor recebido em residência médica tem o tratamento de rendimento do trabalho. Assim, o contribuinte fica sujeito à incidência do Imposto de Renda na fonte e na Declaração de Ajuste Anual. Ainda que não exista vínculo empregatício, nesse caso considera-se que a residência se assemelha ao...

Como devem ser tributados os rendimentos do representante comercial que exerce a atividade de intermediação de negócios em nome de terceiros?

Os rendimentos do representante comercial serão tributados como rendimento do trabalho não assalariado, na fonte e na Declaração de Ajuste Anual, porque não podem ser equiparados à Pessoa Jurídica para efeitos tributários (art. 150, § 2º do RIR/1999). O tratamento tributário como Pessoa Jurídica...