Saquei meu FGTS depois da aposentadoria e depositei o dinheiro na conta do meu filho para que ele fizesse uma aplicação financeira. Como declaro esse valor?

O professor de contabilidade da Fecap, João Carlos Dias da Costa, diz que o contribuinte deve lançar, na ficha "Rendimentos isentos e não-tributáveis", item 3, o valor recebido do FGTS. O mesmo valor deve ser informado, também, na ficha "Pagamentos e doações efetuados", no item 80. Já o filho do...