Quem comprou ou vendeu um carro em 2012 deve tomar alguns cuidados na hora de preencher a declaração de Imposto de Renda de 2013. No caso da compra, o preenchimento vai depender da maneira como o negócio foi feito: à vista, por meio de financiamento, consórcio ou leasing, por exemplo. Já quem...
A declaração da compra de imóvel no Imposto de Renda requer uma série de cuidados, porque os dados informados dependem da forma como foi feita a aquisição.
Com relação ao veículo que sofreu perda total ou foi roubado, no quadro Declaração de Bens e Direitos, informar na coluna Discriminação o fato e o valor recebido da seguradora. Em Rendimentos Isentos e Não-tributáveis deve ser informada a parcela do valor recebido da seguradora que exceder ao valor...
Provavelmente na declaração de 2008 já devia estar constando o bem contemplado e que era de consórcio, discriminando os pagamentos efetuados ao consórcio. Em 2009 na ficha de Bens e Direitos deve-se informar que o consórcio foi quitado informar quanto foi pago no ano e também que o veículo foi...
Provavelmente na declaração de 2008 já devia estar constando o bem contemplado e que era de consórcio, discriminando os pagamentos efetuados ao consórcio. Em 2009 na ficha de Bens e Direitos deve-se informar que o consórcio foi quitado informar quanto foi pago no ano e também que o veículo foi...
No caso de leasing é importante saber se houve ou não a opção de compra do bem. Para leasing realizado em 2008, como é o seu caso, veja o seguinte: - Com opção de compra exercida no final do contrato ocorrido em 2009, utilizar o código relativo ao bem (e não o código 96), e no campo Discriminação,...
No caso de leasing é importante saber se houve ou não a opção de compra do bem. Para leasing realizado em 2008, como é o seu caso, veja o seguinte: - Com opção de compra exercida no final do contrato ocorrido em 2009, utilizar o código relativo ao bem (e não o código 96), e no campo Discriminação,...
A baixa do veículo alienado e a compra do novo devem ser informadas na declaração de Bens e Direitos. Na coluna Discriminação, aponte o valor do veículo alienado, o nome e o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do comprador, a data e o valor da venda. Não preencha a coluna Ano de 2009. A compra,...
A baixa do veículo alienado e a compra do novo devem ser informadas na declaração de Bens e Direitos. Na coluna Discriminação, aponte o valor do veículo alienado, o nome e o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do comprador, a data e o valor da venda. Não preencha a coluna Ano de 2009. A compra,...
Resposta dada pela contadora Marcia Ruiz Alcazar, conselheira do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo: Todos os bens devem ser declarados no quadro “Bens e Direitos” e estarem devidamente comprovados com nota fiscal, escritura pública ou contrato de compra e venda. Existe um...
Resposta dada pela contadora Marcia Ruiz Alcazar, conselheira do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo: Todos os bens devem ser declarados no quadro “Bens e Direitos” e estarem devidamente comprovados com nota fiscal, escritura pública ou contrato de compra e venda. Existe um...