A Receita Federal ainda não tornou obrigatória a inclusão, na declaração do Imposto de Renda 2020, de alguns dados detalhados sobre os imóveis, como o "número do IPTU", "matrícula do imóvel" e "nome do cartório" onde ele foi registrado.
A doação deve ser declarada, tanto por quem fez a doação, quanto por quem a recebeu. Veja nesta matéria como proceder se você recebeu a doação em 2019 para fazer a declaração no Imposto de Renda 2020.
Você ainda não começou a preparar a declaração de Imposto de Renda 2020, mas já pode estar devendo para a Receita Federal. Existem algumas situações em que o pagamento do imposto deve ser feito bem antes do fim de abril, quando termina o prazo para entregar a declaração.