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OPINIÃO

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Novas regras de financiamento estimulam candidaturas de mulheres e negros

21.out.2020 - Detalhe do botão Confirma da urna eletrônica - Antonio Augusto/Ascom/TSE
21.out.2020 - Detalhe do botão Confirma da urna eletrônica Imagem: Antonio Augusto/Ascom/TSE

Francisco Octavio de Almeida Prado Filho. Mestre em Direito do Estado pela PUC/SP, advogado em São Paulo e membro da ABRADEP

22/09/2021 18h40

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Desde a proibição da doação de recursos por pessoas jurídicas, o financiamento eleitoral passou a depender cada vez mais dos recursos públicos. Era o caminho previsível, considerando que o financiamento eleitoral por pessoas físicas não faz parte da cultura nacional e nem foi devidamente incentivado.

Neste cenário, o aumento do volume dos recursos públicos destinados aos partidos políticos e às campanhas eleitorais era inevitável. Assim, além do substancial aumento do fundo partidário (recursos destinados aos partidos políticos), foi criado, em 2017, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), com recursos da União.

Faz parte, ainda, do financiamento público de campanhas, o horário eleitoral gratuito, que apesar do nome, é pago por todos nós por meio de renúncia fiscal. Para as eleições de 2014, a Receita Federal estimou em mais de R$ 850 milhões o valor dessa isenção.

Um dos problemas do modelo atual, fortemente dependente de recursos de origem pública, é o fato de ele ser muito engessado e favorecer a perpetuação dos mesmos grupos no poder.

Isso porque a distribuição dos recursos, assim como do tempo de rádio e TV, é quase que totalmente baseada no número de votos e representantes eleitos pelos partidos para o Legislativo Federal nas últimas eleições. Assim, de forma simplificada, os partidos que obtiverem mais votos e elegerem mais representantes para o Legislativo Federal já saem na frente nas eleições subsequentes, recebendo um volume maior de recursos.

A PEC 28/2021, aprovada de forma definitiva pelo Senado Federal, propõe uma importante mudança nesses critérios. De acordo com o texto, os votos dados a mulheres e negros passam a contar em dobro para fins da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do FEFC.

Premiam-se, assim, os partidos que investirem e obtiverem votos em candidaturas de grupos subrepresentados no Congresso Nacional. Trata-se, não apenas de uma inovação nos critérios de distribuição de recursos, mas de uma nova e importante ferramenta de estímulo a essas candidaturas. Uma ferramenta que não traz qualquer nova obrigação aos partidos políticos, mas inova ao fazer surgir um interesse financeiro no estímulo às candidaturas de mulheres e negros.

O projeto do novo Código Eleitoral, aprovado pela Câmara e aguardando análise do Senado, vai mais longe e determina a contagem em dobro dos mandatos obtidos por mulheres e negros, além da contagem em dobro dos votos dados aos indígenas.

São inegáveis avanços que representam uma substancial e positiva mudança na lógica da distribuição de recursos de origem pública aos partidos.