Defesa de general diz que denúncia já está aceita pelo STF antes de julgada
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Em manifestação ao STF (Supremo Tribunal Federal), a defesa do general Mario Fernandes afirmou que a denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República) "já está admitida" pela Corte, mesmo antes de ser julgada, no caso da tentativa de golpe de Estado.
Por isso, os advogados escreveram que pretendem apresentar os esclarecimentos sobre a acusação durante a instrução da ação penal, "caso a velocidade" que o STF pretende dar ao julgamento permita o direito de defesa.
O general Mario Fernandes foi um dos denunciados pela PGR sob acusação de participação em uma tentativa de golpe no final de 2022. A PGR apontou que ele confeccionou um plano que previa o envenenamento do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva e incitava Jair Bolsonaro a tomar medidas de exceção para não deixar o poder.
A defesa já havia afirmado anteriormente que esse plano não foi entregue a ninguém e, por isso, não constituiria crime. Ao STF, os advogados também argumentaram isso.
O requerente não endossou e muito menos praticou qualquer ação com o objetivo de consumar o suposto Golpe de Estado, tal como é possível extrair da leitura das mais de oitocentas folhas do relatório policial que se pensava ser conclusivo da investigação, bem como da própria denúncia.
O arquivo eletrônico encontrado em seu HD - desconectado do computador - não foi apresentado a absolutamente ninguém, por isso, a nenhuma das pessoas envolvidas na investigação, agora denunciadas - trata-se de conclusão objetiva e concreta, pois o relatório policial não indica dado nem conclusão em sentido contrário.
Advogados Marcus Vinícius Figueiredo, André Luís de Carvalho e Dennys Albuquerque Rodrigues
A manifestação das defesas dos 34 denunciados é o último passo antes de o ministro Alexandre de Moraes dar andamento ao processo e marcar data para julgar a abertura da ação penal. Caso seja aceita a denúncia, eles se tornam réus e podem solicitar a produção de provas para suas defesas.
Pedido para revogar prisão
Na resposta apresentada hoje ao STF, a defesa pediu a revogação da prisão preventiva do general, argumentando que não há elementos concretos que justifiquem seu encarceramento e que não pode servir como antecipação de pena.
"A prisão preventiva imposta ao requerente não resulta de fato novo e nem se reveste de mínima contemporaneidade - inexistência de base empírica. Os fatos, recentemente qualificados como ameaça, já eram de conhecimento da autoridade policial, bem como dessa Suprema Corte - fato incontroverso", disse a defesa.
A defesa também traçou um histórico sobre o entendimento do STF a respeito do foro privilegiado, apontando que a partir de 2001 a Corte passou a consolidar a posição de que o foro privilegiado acaba depois que a autoridade deixa seu cargo. A defesa argumentou que a tramitação dessa ação no STF retomaria uma posição que havia sido derrubada pela própria Corte em 2001 e pediu que o processo fosse enviado à primeira instância.
"Agora, essa Suprema Corte retoma o entendimento da Súmula 394 (cancelada em 2001), portanto, há mais de 20 (vinte) anos, ou seja, quebrando uma sólida linha de compreensão sobre o tema, qual seja: cessada a função, cessa o foro por prerrogativa", escreveram os advogados.