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Procurador negro é o mais votado em disputa para desembargador do TRF2

O Ministério Público Federal formou ontem, após uma votação interna, uma lista de seis nomes para disputar uma vaga de desembargador do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), sediado no Rio de Janeiro. Essa lista sêxtupla agora será votada no tribunal, que forma uma lista com três nomes a ser encaminhada para o presidente da República, responsável por escolher um deles e nomear o desembargador.

O mais votado foi o procurador Júlio César de Castilhos Oliveira Costa. Um dos poucos procuradores negros da carreira do MPF, ele estava atuando na área eleitoral até 2023 e também já atuou na área criminal. Recebeu 603 votos dos procuradores de todo o Brasil.

Dos seis nomes da lista, três atuaram nas extintas forças-tarefas da Lava Jato. O segundo mais votado foi o ex-coordenador da Lava Jato do Rio de Janeiro, Eduardo El Hage, com 585 votos.

Além dele, entraram na lista sêxtupla Neide Mara Cavalcanti Cardoso de Oliveira (484 votos), Stanley Valeriano da Silva (381 votos), Luciana Fernandes Gadelha (366 votos) e Paulo Sérgio Ferreira Filho (346 votos).

Stanley e Paulo Sérgio trabalharam, respectivamente, na Lava Jato do Rio e de São Paulo.

Em mensagens internas, membros do MPF defenderam a votação nos antigos integrantes da Lava Jato como uma forma de compensar uma punição aplicada pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) a eles por causa da divulgação de um comunicado à imprensa sobre a apresentação de uma denúncia contra políticos do MDB. Na época, a defesa dos procuradores argumentou que a denúncia tinha teor público, por isso foi divulgada. A punição foi suspensa por uma decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux.

Conselheiros jurídicos do presidente Lula apontam que ele dificilmente nomearia algum procurador que já atuou na Lava Jato, pelo seu histórico com a operação. Além disso, seu ex-advogado e atual ministro do STF Cristiano Zanin foi alvo de uma investigação da força-tarefa fluminense sobre contratos de advocacia da Fecomércio, que acabou sendo arquivada por ordem do STF.

Esses conselheiros dizem que, em última instância, o presidente poderia até decidir devolver a lista tríplice caso não queira indicar nenhum nome que está contido nela. Membros do MPF, porém, afirmam que a Constituição não prevê essa devolução sem haver uma justificativa legal.

Já houve casos em que tribunais devolveram listas sob argumento de que os membros não atendiam aos requisitos, mas até hoje um presidente da República nunca devolveu uma lista tríplice.

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