Alexandre Pires fica sem cachê após Justiça impedir rescisão com produtora

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Alexandre Pires trava uma batalha judicial contra a produtora Opus, que conseguiu na Justiça o direito de continuar administrando a carreira do cantor, mesmo após ele pedir o fim do contrato. A decisão bloqueia os cachês futuros do artista e impede que ele atue sem a intermediação da produtora.
O antigo integrante da banda Só Pra Contrariar decidiu rescindir o contrato com a Opus após a prisão de seu empresário, Matheus Possebom —vinculado à empresa— em uma operação da Polícia Federal contra o garimpo ilegal em terras indígenas, realizada em dezembro de 2023.
A produtora foi notificada pelo artista em janeiro de 2024 sobre sua decisão de romper o contrato. Em seguida, entrou na Justiça para impedir que Alexandre Pires deixasse de ser representado por ela. A Opus alegou que ainda teria a receber R$ 6 milhões referentes a shows pagos antecipadamente ao cantor e, por isso, deveria continuar como sua única representante até que ele quitasse esse valor por meio das apresentações seguintes.
Durante o processo, a defesa de Alexandre Pires argumentou que só agora teve conhecimento de que a produtora vendeu, de forma antecipada, os lucros de 410 shows a um fundo de investimentos, o que teria causado prejuízo ao artista.
O caso tramita na Justiça do Rio Grande do Sul, onde está sediada a Opus. A juíza Silvia Tedesco, da 1ª Vara Cível de Porto Alegre, em decisão proferida em janeiro deste ano, entendeu que o contrato previa a possibilidade de rescisão unilateral e negou o pedido de liminar feito pela produtora.
"O contrato, como se vê, prevê a possibilidade de rescisão contratual unilateral. Diante desse contexto, não há como obrigar o réu a manter a contratação de forma contrária à sua vontade (conforme expressamente manifestada, inclusive nos autos da presente demanda)", escreveu a magistrada. Ela afirmou ainda que a eventual obrigação de pagar indenização pela rescisão deve ser analisada posteriormente, não justificando a concessão da medida liminar solicitada.
A Opus recorreu à segunda instância e obteve uma decisão favorável da 20ª Câmara Cível, após voto da relatora do caso, a desembargadora Walda Maria Melo Pierre. A decisão foi proferida em 8 de maio.
A desembargadora entendeu que Alexandre Pires não comprovou infração contratual por parte da produtora que justificasse a rescisão.
"Entendo, pois, cabível o deferimento da tutela antecipada em caráter antecedente, para que os réus, ora agravados, sejam obrigados a cumprir o contrato", escreveu. Ao final da decisão, determinou que, caso Alexandre Pires realize shows sem a participação da Opus, deverá pagar uma multa equivalente ao valor de seu cachê em cada evento. Na prática, todos os valores que o cantor recebesse por apresentações futuras ficariam retidos para cumprir a decisão judicial.
Com base nessa determinação, a Opus passou a enviar notificações às casas de shows que anunciaram apresentações do cantor, exigindo que os pagamentos fossem feitos diretamente à conta da produtora. Um exemplo foi a notificação enviada ao Espaço Unimed, em São Paulo, onde Alexandre Pires tem show marcado para 30 de agosto.
No documento, a produtora alerta que pagamentos feitos a qualquer outra pessoa física ou jurídica poderão resultar em ordem judicial para o valor ser repassado à Opus.
A defesa de Alexandre Pires recorreu da decisão da 20ª Câmara Cível, argumentando que não é possível obrigá-lo a manter vínculo com uma agência na qual não confia. "Ora, a relação entre agente e agenciado é fundada essencialmente na fidúcia. Sem confiança, o vínculo se esvazia —ainda que as obrigações estejam formalmente em vigor. Assim, não se pode exigir que o artista se submeta à condução de sua carreira por uma empresa com a qual já não mantém relação de confiança e cuja atuação é objeto de críticas fundamentadas", escreveram os advogados Eumar Novacki e Raphael de Menezes no recurso apresentado em 15 de maio.
Procurada, a defesa da Opus afirmou que Alexandre Pires não cumpriu os requisitos para a rescisão do contrato. "A desvinculação do artista sem causa pode ser feita, desde que ele indenize a empresa e a notifique previamente dessa intenção. Nenhuma dessas duas premissas foi atendida", afirmou o advogado Fabio Milman.
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