Reforma migratória de Milei já foi testada por Macri
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Não é a primeira vez que um DNU (Decreto de Necessidade e Urgência) pode alterar as políticas migratórias na Argentina. Em janeiro de 2017, o então presidente Mauricio Macri instituiu um DNU que permitiu a deportação de imigrantes que cometeram delito no país, mesmo quando eles já tinham cumprido suas penas.
O caso mais emblemático, que chegou até a corte internacional de direitos humanos, foi o da peruana Vanessa Cueva, que era residente na Argentina há mais de 15 anos e tinha filhos argentinos. No passado, ela se envolveu com o tráfico de drogas, foi presa e condenada a quatro anos de pena. Já sem dever nada à justiça, foi deportada para o Peru, ainda amamentando um dos filhos de um ano, sem um processo legal de expulsão. O caso repercutiu nacional e internacionalmente, uma vez que Vanessa tinha filhos argentinos que dependiam dela e uma vez que a mesma tinha residência no país há anos. Em 2020, o presidente Alberto Fernandez derrubou o DNU de Macri e Vanessa pode voltar para a Argentina e reencontrar os filhos que não via há anos.
Vanessa tinha se formado em enfermagem em uma universidade pública argentina, sem pagar, depois do envolvimento com o tráfico. Quando ela foi autorizada a retornar para a Argentina, com o fim do DNU de Macri, Vanessa atuou como enfermeira voluntária na pandemia da Covid. Deixava os filhos pequenos, mas, dessa vez, para trabalhar em prol das vítimas da covid no mesmo país que um dia a expulsou.
O DNU de Macri foi publicado em janeiro de 2017 e modificou a lei de migrações de 2004, a mesma que agora Milei quer modificar. O decreto permitiu expulsar de forma imediata, sem processo legal, estrangeiros envolvidos em qualquer processo penal, sem considerar o delito, as penas ou se havia sido condenado, se tinha residência permanente, trabalho, etc. O documento também autorizava a deportação por faltas administrativas em trâmites migratórios. Foram pelo menos 3 mil expulsões durante a vigência do DNU. Para se ter uma ideia, as expulsões de estrangeiros na Argentina saiu de 1760 em 2014- antes do DNU- para 5110 em 2018, com o DNU, de acordo com dados publicados pela imprensa argentina.
A lei de Migrações da Argentina completou 20 anos e é referência mundial de direitos humanos, pois considera que o ato de migrar é um direito humano. Por isso, qualquer estrangeiro, independente do seu status migratório, tem direito aos mesmos serviços que os argentinos. como acesso aos sistemas de saúde e educação públicas e gratuitas.
Atualmente, segundo dados do censo de 2022, dos 46 milhões de habitantes, 2 milhões são imigrantes. Desse número, 365 mil acessam o sistema educacional e mais da metade dos imigrantes usam a medicina particular.
O governo também investe na narrativa de que a maioria dos narcotraficantes e pessoas envolvidas com outros crimes são estrangeiros, mas, segundo o informe de 2023 do Serviço Penitenciário Federal, 84% da população carcerária é de nacionalidade argentina e 16% de outros países.
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