Justiça do Trabalho manda rastrear dinheiro de sócios de empresas em bets

A Justiça Trabalhista passou a acionar casas de apostas em busca de recursos de sócios de empresas condenados a pagar indenizações trabalhistas.
Até meados do ano passado, quando os jogos ainda não eram legalizados, não havia decisões nesse sentido. A partir de novembro, juízes têm incluído casas de apostas no rastreamento de bens.
Um levantamento ao qual a coluna teve acesso identificou 19 decisões nas áreas cível e trabalhista nesse sentido.
"Ao criar novos mecanismos de execução, você tende a resolver uma ação dessa natureza o quanto antes. Até o ano passado não havia deferimento porque não havia como lastrear os recursos. O que mudou a partir da legalização das empresas no Brasil. É uma tendência", disse o advogado Sergio Pelcerman, sócio da área trabalhista do escritório Almeida Prado & Hoffmann Advogados, autor do estudo.
A maioria das decisões foi tomada pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região, com sede em São Paulo. O levantamento indicou um pradrão. Juízes têm oficiado as 100 principais bets autorizadas a funcionar no Brasil.
A maioria dos processos ainda está em curso. Os poucos concluídos não identificaram valores em nome de sócios de empresas.
Nos casos em que o juiz indeferiu o pedido, as justificativas são de que não havia, da parte do empregado, nenhum elemento que indicasse a existência de valores nas contas das apostas em nome dos sócios das empresas. Ou que eventuais prêmios são, em geral, transferidos para a conta bancária do apostador.
Demissões
Os jogos eletrônicos também podem provocar demissões por justa causa. Pelcerman identificou um caso em São Paulo no qual a empresa demitiu um funcionário que passava três dias na semana, durante o expediente, em sites de apostas
.A prática se enquadra na hipótese do artigo 482, alínea "i" da CLT. Esse artigo rege as demissões por justa causa. A alínea "i" trata de abandono de emprego, mas outras podem ser usadas, como a má conduta e improbidade no ambiente laboral (alínea "a" do artigo 482).
Deixe seu comentário
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL.