Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.
Descriminaliza, STF!
O crime que mais leva pessoas para a prisão no Brasil é o relacionado às drogas. Entre as mulheres, a depender do estado, esse número é assustador: cerca de 60% das presas estão encarceradas por isso.
Se estivéssemos aqui tratando de prisões de grandes traficantes, e essa reflexão em nenhum momento compartilha de uma posição de apoio à política de drogas brasileira, teríamos um cenário a ser discutido. O fato é que temos outro. Dos milhares de presos por um suposto tráfico no país, temos um sem-número de usuários, de pequenos traficantes, de doentes que traficam para sustentar seu vício e, é obvio, de inocentes.
A política brasileira de drogas é uma catástrofe, vai na contramão da política de diversas democracias do mundo. Serve muito mais para acentuar o grave problema da seletividade penal e encarcerar cada vez mais o real cliente do sistema carcerário brasileiro: o jovem, negro, pobre, primário.
É urgente que se faça uma revisão completa da nossa lei, da nossa cultura e da nossa gestão pública em relação a esse tema. Discussão essa que leva tempo. Há, no entanto, outras formas mais imediatas e possíveis de pelo menos reduzir os danos de uma política tão equivocada, mudanças que estão totalmente ao alcance das mãos de poucas pessoas. E quem são essas pessoas? Os Ministros do Supremo Tribunal Federal.
O vídeo, no começo desse artigo, mostra esse colunista, em agosto de 2015, fazendo uma sustentação oral no STF defendendo a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que trata do porte de entorpecentes para consumo.
Parece claro, do ponto de vista legal, que aquele que faz uso de drogas num ambiente privado, não afeta direito de terceira pessoa. Pode, no máximo, afetar sua própria saúde. Não deve o direito penal, nesses casos, intervir. Essa é uma das razões pelas quais criminalizar a conduta de alguém que porta drogas exclusivamente para consumir, é mais do que um erro, é inconstitucional.
De 2015 até hoje, essa decisão, que traria sim um impacto direto em nossa população carcerária, aguarda julgamento. Muitos dos presos que hoje estão condenados, cumprindo pena por tráfico, volto a dizer, não passam de meros usuários que, por falta de um caráter objetivo para distinguir um usuário de drogas de um traficante, acabam sendo processados como se traficantes fossem. Com o julgamento desse recurso o cenário poderia, de certa forma, ser outro.
De 2015 para cá, a discussão no Supremo simplesmente se limitou a passeios de gabinete para gabinete, somados a pedidos de vista e diversos adiamentos para a inclusão desse tema essencial na pauta de julgamento.
Não podemos mais aguardar que momentos propícios, políticos ou sociais sejam o critério de inclusão ou não de um tema tão importante na pauta do Supremo. É urgente que a discussão sobre a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas seja levada a julgamento.
Descriminaliza, STF!
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