Carlos Madeiro

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Reportagem

TJ nega pedido e obriga Globo a manter TV de Collor como afiliada em AL

Por dois votos a um, a 3ª Câmara Cível do TJ-AL (Tribunal de Justiça de Alagoas) decidiu hoje (6) que a TV Globo é obrigada a manter o contrato de afiliação com a TV Gazeta, pertencente ao ex-presidente Fernando Collor e sua família.

O tribunal negou, assim, o recurso da emissora carioca. A Globo questionou na Justiça uma liminar de primeira instância que determinou a renovação compulsória por cinco anos entre as TVs.

A Globo deve recorrer agora ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) para tentar derrubar a liminar.

O MP de Alagoas era a favor do recurso da Globo e contrário à TV de Collor.

Desde dezembro, a emissora carioca tenta na Justiça romper com a afiliada alagoana para dar espaço a um novo grupo, o Asa Branca, de Caruaru (PE), que já está com tudo montado à espera apenas de liberação para iniciar as transmissões.

Argumentos da Globo

A Globo afirmou, em sustentação oral, que a decisão violou "diversos princípios basilares do Estado Democrático de Direito", já que a liminar foi dada em um processo da recuperação judicial das empresas de Collor. "Isso viola o princípio do juiz natural", disse a advogada Lívia Ikeda.

A TV Globo, no caso, não é parte credora no processo de recuperação das empresas de Collor. No contrato com a Gazeta, o foro estabelecido para dirimir questões é o do Rio de Janeiro, e não o de Alagoas, argumenta a emissora carioca.

A emissora carioca alegou ainda que a TV Gazeta foi informada sobre o fim da parceria em junho de 2022, quando assinou um aditivo em comum acordo para manter a parceria por mais um ano e meio. O contrato venceu em 31 de dezembro de 2023.

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Para a TV Globo, o rompimento é "plenamente justificado" devido à condenação do sócio majoritário, o ex-presidente Fernando Collor.

A Globo não precisaria nem justificar, mas após a assinatura desse acordo [de 2022], houve uma gravíssima condenação contra o presidente da companhia, pela alta corte do país, por corrupção em que usou a TV Gazeta como veículo para distribuição e recebimento de propina.
Lívia Ikeda, advogada da Globo

Globo e TV Gazeta de Alagoas
Globo e TV Gazeta de Alagoas Imagem: Reprodução / Globo e TV Gazeta Alagoas

Argumentos da TV Gazeta

O advogado da TV Gazeta, Carlos Gustavo Rodrigues, afirmou que Globo e Gazeta mantêm uma relação jurídica que "forma um negócio que perdura há quase meio século" e que há uma essencialidade do contrato.

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Diz ainda que a emissora foi pega de surpresa com a intenção de rompimento.

Nunca houve nesse período, em que pese as crises constantes, nenhuma contestação da TV Globo na prestação de serviços. Não estamos aqui a comentar um contrato de um ano, mas de quase meio século.
Carlos Rodrigues, advogado da TV Gazeta

Rodrigues alegou que a TV Gazeta fez altos investimentos para se adequar ao modelo Globo e mantém hoje uma grade de funcionários graças à parceria. A defesa disse ainda que 70% do faturamento do grupo de comunicação vem dessa afiliação.

Não existe TV Gazeta sem TV Globo. A presente decisão [da recuperação judicial] não é atípica: ela veio para socorrer uma medida imposta por um mero e-mail, acabando com uma relação de 50 anos. Entendemos que não é assim. Quando se fala em preservação da atividade, não se limita a um período curto.
Carlos Rodrigues

Sede da TV Gazeta, em Maceió
Sede da TV Gazeta, em Maceió Imagem: Carlos Madeiro/UOL

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Novela dura seis meses

A novela do rompimento se arrasta há pelo menos seis meses. Em novembro do ano passado, a emissora carioca informou oficialmente a intenção de não renovar o contrato de retransmissão em Alagoas, que se encerraria em 31 de dezembro.

A TV Gazeta não aceitou, entrou na Justiça e conseguiu uma liminar em dezembro de 2023, obrigando a Globo a renovar o contrato de filiação por cinco anos. A decisão foi assinada pelo juiz do processo de recuperação judicial das empresas de comunicação da família de Collor, a OAM (Organizações Arnon de Mello).

A Globo recorreu ao TJ-AL e, ainda em dezembro, o relator do processo, Paulo Zacarias, acolheu o pedido e derrubou a decisão, mas manteve os efeitos da liminar até o julgamento da 3ª Câmara Cível do TJ —o que ocorreu hoje.

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