PA: Justiça manda remover vídeo de Barbalho com fake news sobre indígenas
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A juíza Maria Carolina Valente do Carmo, da 5ª Vara Federal Cível do Pará, determinou que o governo do estado do Pará e a Meta removam vídeo do governador Helder Barbalho (MDB) com declarações classificadas como fake news. Na gravação publicada em redes sociais, Barbalho crítica o protesto de povos indígenas contra mudanças promovidas em dezembro de 2024 na educação desses povos.
A decisão foi dada na noite da sexta-feira (10) atendendo a pedido da DPU (Defensoria Pública da União) e depois endossada pelo MPF (Ministério Público Federal). Ela obriga que governo e Hélder apaguem o vídeo das redes em até 24 horas após a notificação oficial. Também determina a publicação de vídeo "produzido pela coletividade indígena" nas redes sociais Instagram e Facebook do governador do Pará por um período mínimo de 36 horas.
Procurada, a Procuradoria Geral do Estado informou que recorreu da decisão e aguarda parecer da Justiça.
Segundo a decisão, há afirmações do governador "manifestamente falsas", como as de que as demandas do movimento teriam sido integralmente atendidas e que o trabalho na Secretaria de Estado da Educação estaria impedido pela ocupação do movimento indígena.
Está caracterizada a falsidade ou inverossimilhança do conteúdo do ato de comunicação governamental do Estado do Pará. As declarações do Chefe do Poder Executivo, em exercício da comunicação governamental, não podem conter mentiras, ainda que se trate de agente político, em ato de comunicação que envolve juízos políticos.
Maria Carolina Valente do Carmo, juíza, 5ª Vara Federal Cível do Pará
A juíza determinou uma multa institucional em relação ao Estado do Pará e pessoal ao governador de R$ 10 mil por dia de descumprimento. Até a noite desta segunda-feira (10), o vídeo estava disponível nas redes.
É possível extrair conclusão incontestável a partir da aplicação da moralidade administrativa à comunicação governamental: ela não pode se tornar veículo de informações falsas. Basta para tanto reconhecer um conteúdo mínimo de eficácia a este princípio, sem a qual a sua previsão constitucional se tornaria inócua. Assim, a propagação de informações inverídicas implica na nulidade do ato administrativo de comunicação estatal, uma vez que seu objeto, além de lícito, deve obedecer a padrões mínimos de moralidade.
Maria Carolina Valente do Carmo, juíza, 5ª Vara Federal Cível do Pará
Ainda segundo a magistrada, a Constituição reconhece o direito à honra como direito fundamental. "Sujeitos coletivos de direito também podem ter sua honra violada, sobretudo em sua dimensão."
No caso de grupos culturalmente diferenciados, como os povos indígenas e comunidades quilombolas, a proteção de sua honra assume especial relevo, em vista do processo histórico de opressão ao qual foram e estão submetidos no seio da sociedade brasileira e do especial estatuto de seus direitos.
Maria Carolina Valente do Carmo, juíza, 5ª Vara Federal Cível do Pará
Sobre a ação
DPU e MPF acusam Barbalho de mentir ao comentar sobre o protesto de indígenas que ocupam a Seduc (Secretaria de Estado da Educação) desde o dia 14 de janeiro.
Na gravação, Helder fala que "o movimento começou a partir de uma desinformação, de que estaríamos acabando com o sistema de educação presencial nas aldeias indígenas, que mudaria para um sistema de educação à distância. Algo que jamais existiu e jamais existirá".
O governador também garantiu que "100% das demandas das comunidades indígenas foram atendidas."
A DPU rechaça o que foi dito pelo governador e, para isso, traz uma resposta, do dia 29 de janeiro, do próprio secretário de Educação, Rossieli Soares da Silva, informando que haveria implantação pelo Centro de Mídias de educação à distância à comunidade indígena.

Outro ponto que o órgão questiona é que o estado teria atendido às reclamações, o que seria mentira. "As Comunidades Indígenas que protestam na Seduc possuem como principais pautas a revogação da Lei e a demissão do Secretário de Educação, como é de conhecimento notório."
Afirmações sabidamente inverídicas, que informam que as Comunidades Indígenas que ocupam o prédio da SEDUC começaram o movimento com base em desinformação e fake news e que 100% de suas reivindicações foram atendidas, tratando os indígenas como uma massa de manobra, acaba por se caracterizar como discurso de ódio, com potencial para aumentar a discriminação contra as comunidades, assim, é urgente a cessação de tais ataques e responsabilização de seus autores.
DPU

O que querem os indígenas
Os indígenas, em especial as comunidades da região oeste do Pará, protestam contra a revogação do SOMEI (Sistema Modular de Ensino Indígena), ocorrida com a sanção da Lei nº 10.820, em dezembro de 2024.
A medida de Hélder revogou cinco outras leis, entre elas a que disciplinava a educação modular indígena. Esse sistema, dizem, era o que garantia a presença de professores em comunidades indígenas e tradicionais, e a nova legislação teria substituído o modelo de aulas presenciais por online. O governador nega isso.

Por conta das mudanças previstas na lei, a Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil) ingressou no STF (Supremo Tribunal Federal) com uma ação direta de inconstitucionalidade, alegando que a medida provocou um cenário de insegurança jurídica.
O caso está com a ministra Cármen Lúcia, que já solicitou informações ao governo do estado para, em seguida, dar vista à AGU (Advocacia-Geral da União) e à PGR (Procuradoria-Geral da República).
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