Em 24 segundos, TJ-PB aprova R$ 234 milhões retroativos a magistrados
Ler resumo da notícia
Juízes e desembargadores da Paraíba ganharam o direito a receber um total de R$ 234 milhões em indenizações retroativas a título de "compensação por assunção de acervo processual". A aprovação pelo órgão especial do TJ-PB (Tribunal de Justiça da Paraíba) ocorreu de forma unânime em uma votação de apenas 24 segundos em uma sessão extraordinária no último dia 26.
Segundo uma lista de beneficiários que consta no processo, 281 magistrados devem ser beneficiados com valores individuais de até R$ 956.913,65. Em nota, o TJ-PB disse "não há previsão para a sua efetivação, que está condicionada à autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à disponibilidade financeira do TJ-PB, que atua sempre com responsabilidade fiscal e equilíbrio orçamentário."
Assunção de acervo, como diz o processo, se refere ao número elevado de processos judiciais, extrajudiciais ou administrativos que um magistrado é responsável, o que resultaria em uma sobrecarga de trabalho.
Já órgão especial de um tribunal de Justiça é uma instância interna composta por desembargadores para tratar de matérias complexas e relevantes. Na Paraíba, são 15 desembargadores que o compõem.
Hoje, um juiz em início de carreira na Paraíba tem salário base de R$ 35.877,28, fora os benefícios que podem ser incorporados e fazem os rendimentos líquidos (após descontos) mensais superarem com frequência a casa dos R$ 50 mil.

Projeto de entidade de classe
O pedido do retroativo foi proposto pela AMPB (Associação dos Magistrados da Paraíba) e prevê o retroativo dos valores não pagos desse benefício entre 12 de janeiro de 2015 até 30 de abril de 2022.
A data inicial estabelecida para pagamento retroativo se refere às sanções das leis 13.093 e 13.095, que criaram essas mesmas gratificações para juízes federais e do Trabalho. O pagamento deve ser pago até o mês anterior ao TJ-PB implementar o benefício de forma regular.
O certo é que, durante o vácuo legislativo local entre o advento do aludido direito à Magistratura Federal e sua efetiva implantação aos membros da Magistratura Paraibana, possuem os juízes e Desembargadores filiados à AMPB o direito a serem indenizados pela compensação de acervo exercida no montante legal máximo de 1/3 (um terço) dos respectivos subsídios.
AMPB, em pedido ao TJ-PB
No pedido, AMPB alega que o valor extra foi "criado em face do crescente aumento de trabalho" e cita que há uma recomendação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), datada de 2020, incentivando o pagamento pelos tribunais estaduais.
Ainda em nota à coluna, o TJ-PB afirma "todos os atos administrativos praticados seguem rigorosamente a legislação vigente e as diretrizes do CNJ" e cita que o processo "sempre esteve acessível ao público, reafirmando o compromisso da AMPB e do TJ-PB com a transparência."

OAB critica
Em fala à CBN nesta quinta-feira, o presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) na Paraíba, Harrison Targino, disse ver com "muita preocupação" a decisão por se tratar de uma "alocação de recursos para benefícios a atores de estado, em detrimento a um bem coletivo maior."
O TJ não enfrenta, como já deveria ter enfrentado, a questão das altas custas processuais. E a negativa da gratuidade de Justiça a uma parcela significativa das pessoas que buscam o Judiciário. E o argumento sempre foi das dificuldades financeiras. E nós somos surpreendidos, de tempos em tempos, e não é só esse, vem em uma sequência de benefícios a uma parcela de servidores, que bem ou mal, já é a parcela que mais recebe da nação.
Harrison Targino
Para 2025, o orçamento aprovado para o TJPB é R$ 914 milhões, o maior da história da corte.
Confira a íntegra da nota do TJ-PB:
"O Tribunal de Justiça da Paraíba esclarece que, em relação à gratificação por acúmulo de acervo processual, não houve qualquer pagamento realizado e nem há previsão para a sua efetivação, que está condicionada à autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à disponibilidade financeira do Tribunal de Justiça da Paraíba, que atua sempre com responsabilidade fiscal e equilíbrio orçamentário.
O CNJ, por meio da Recomendação 75/2020, determinou a extensão desse direito à magistratura estadual, corrigindo uma omissão anterior. O reconhecimento administrativo alcança magistrados que atuaram entre 15/01/2015 e 30/04/2022 em condição de acúmulo de acervo sem a devida compensação.
Conforme já manifestado pela Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB), trata-se do reconhecimento de um direito que deveria ter sido assegurado desde 2015, conforme previsto nas Leis Federais 13.093/2015, 13.094/2015, 13.095/2015 e 13.096/2015, que garantiram a gratificação por acúmulo de acervo processual à magistratura da União.
Todos os atos administrativos praticados seguem rigorosamente a legislação vigente e as diretrizes do CNJ. Ademais, o processo sempre esteve acessível ao público, reafirmando o compromisso da AMPB e do TJPB com a transparência e a correta aplicação dos princípios que regem a Administração Pública."
Deixe seu comentário
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL.