Justiça cassa prefeito que deu carro de luxo para CV coagir eleitores no CE
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O juiz Magno Gomes de Oliveira, da 54ª Zona Eleitoral do Ceará, cassou o mandato do prefeito de Santa Quitéria, José Braga Barrozo, o Braguinha (PSB); e do seu vice, Francisco Gardel Mesquita Ribeiro (PP), por prática de abuso de poder político e econômico, além de coação de eleitores na campanha do ano passado.
A sentença foi dada na última quarta e condenou os dois pela relação com a facção CV (Comando Vermelho), que teria atuado diretamente a favor da chapa em 2024. A polícia afirma que Braguinha deu carro de luxo a um líder do CV, levado do Ceará para o Rio de Janeiro, como forma de pagamento pelos "serviços" da facção na eleição.
Braguinha chegou a ser preso provisoriamente no dia 1º de janeiro, pouco antes de sua posse, por ordem do TRE (Tribunal Regional Eleitoral). A medida determinou o afastamento do prefeito. Entretanto, o filho de Braguinha, o vereador Joel Madeira Barroso (PSB), que foi eleito presidente da Câmara, assumiu o cargo de forma interina.
Segundo a ação do MPE (Ministério Público Eleitoral), o CV chegou a interromper discussões sobre tráfico de drogas para tratar de assuntos da campanha. As provas apresentadas nos relatórios técnicos da polícia e depoimentos apontam para uma série de ações orquestradas para prejudicar o seu adversário, Tomás Figueiredo (MDB).
Com a decisão, prefeito e vice ficam inelegíveis por oito anos, e o município deve ter nova eleição após o trânsito em julgado da ação. Em nota, a defesa do prefeito diz que ele vai recorrer e garante que as acusações são falsas (leia a íntegra abaixo).
Em outubro de 2024, Braguinha venceu com 11.292 votos (41,01% do total válido), seguido por Tomás, com 8.106 votos, e da candidata Dra. Lígia Protásio (PT), com 7.991 votos.
Carro dado e intimidações
Como um dos pagamentos pela ação da facção a favor de Braguinha, servidores de cargos comissionados ligados ao prefeito levaram para o Rio de Janeiro um Eclipse de cor branca, de pelo menos de R$ 170 mil, que foi dado a um líder da facção identificado como Anastácio Paiva. O MPE afirma que eles teriam viajado com o veículo em 19 de julho de 2024.

Logo após o carro ser levado ao Rio, a polícia diz que começaram as ações. A representação cita que, no dia 9 de agosto, um integrante do CV enviou uma "mensagem de cunho geral para todos os membros da facção". O recado era claro: quem não apoiasse os grupos políticos indicados por ele "iria sofrer retaliações", com possibilidade de "tocar fogo, dar tiros e quebrar vidros de carros".
As ações do CV na campanha incluíram, segundo a denúncia:
- Pichações em casas com fotos de Tomás;
- Quebra de vidros e retrovisores de carros com adesivos de sua campanha;
- Ameaças de morte, agressão física e expulsão da cidade contra apoiadores de Tomás, o que levava pessoas a terem medo de formalizar denúncias;
- Comerciantes eram obrigados a fechar bares que sediariam eventos de Tomás;
- Ligações telefônicas foram feitas para ameaçar incendiar o prédio do cartório de Santa Quitéria. A apuração apontou que a ligação partiu da área de um presídio onde estava um integrante do CV.
Na ação, há fotos de casas e muros pichados com ameaças a moradores que fizessem campanha para o rival do prefeito.
O referido candidato relatou que, desde a primeira semana da campanha, foi impossibilitado de realizar eventos ou visitar eleitores, na medida em que membros de sua campanha foram ameaçados pelo CV desde o início, e eleitores temiam receber-lhe em suas residências, receosos de represálias por parte da facção.
Representação das polícias

Uma outra prova apresentada é uma mensagem interceptada em 22 de agosto, na qual um dos integrantes manda um cartaz de evento da campanha do Tomás e "autoriza os seus comparsas a quebrarem carros e motos".
Ainda que não seja possível quantificar o número exato de eleitores que tenham sido expulsos de Santa Quitéria antes do dia do pleito, é necessário reconhecer que a obstrução criminosa de um único eleitor já seria apta a viciar o resultado das urnas. Com efeito, pouco importa se o criminoso usou 1 mg de arsênico ou 5 mg de arsênico para matar sua vítima 10, pois em ambas as situações restará caracterizado um homicídio tentado ou consumado.
Sentença do juiz Magno Gomes de Oliveira
Nota da defesa:
"A defesa do prefeito reeleito José Braga Barrozo informa que recebeu com tranquilidade a decisão proferida pelo juiz eleitoral de Santa Quitéria, que julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), resultando na cassação do mandato conquistado nas urnas em 2024.
Ressaltamos que a referida decisão é passível de reforma mediante os recursos que serão devidamente manejados nas instâncias superiores da Justiça Eleitoral. A defesa mantém plena confiança na Justiça Eleitoral e acredita, com firmeza, na improcedência das acusações que motivaram o pedido de cassação.
Por fim, destacamos que todas as medidas cabíveis já estão sendo adotadas para a salvaguarda dos direitos políticos do prefeito reeleito, na certeza de que a verdade e a justiça prevalecerão."
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