Heinz é condenada a indenizar homens por suposto rato em molho de tomate
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A 4ª Câmara Cível do TJ-BA (Tribunal de Justiça da Bahia) condenou a empresa de alimentos Heinz Brasil a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a cada um dos dois consumidores que passaram mal após ingerirem um molho de tomate da marca "Quero" que teria um rato dentro da embalagem. O caso ocorreu em 2021.
A decisão nega o recurso da Heinz e mantém a sentença de primeira instância dada pelo juiz Fábio Mello Veiga, a 13ª Vara de Relações de Consumo de Salvador, em 11 de junho de 2024. O acórdão do TJ-BA foi publicado no último dia 7, e a empresa afirmou que vai recorrer.
Segundo o relato dos consumidores, eles tiveram quadro de náusea, vômitos, diarreia e necessitaram de internação superior a duas semanas no Hospital Couto Maia, em Salvador.
Não há dúvidas quanto à caracterização do dano moral, que, neste caso, decorre do próprio fato, sendo desnecessária a comprovação de abalo psicológico sofrido pelos Autores, uma vez que é evidente o sentimento de repugnância e o comprometimento à saúde, além da quebra da confiança depositada no produto alimentício.
Marcelo Silva Britto, desembargador e relator no TJ-BA
A indenização deve ser paga com juros de mora de 1% ao mês a contar da data da ingestão do alimento. Além disso, a empresa terá de pagar 15% ao advogado dos consumidores.
Na ação, a Heinz afirmou que não haveria provas suficientes da presença do rato e questionou o nexo causal entre a ingestão e o adoecimento.
A empresa sustentou que era tecnicamente impossível um corpo estranho ter sido inserido na embalagem durante o processo de fabricação, sugerindo que o rato poderia ter entrado após a abertura do pacote e em razão de mau acondicionamento.
Nesse caso, o juiz da primeira instância entendeu que os argumentos "não passa de conjectura, ilação". "Os vídeos se apresentam autênticos sem nenhum indício de manipulação. Não se mostra demonstrado que seria impossível ingressar o rato", afirma o magistrado em sua sentença.
Já na apelação, a Heinz questionou que o valor da indenização era excessivo e desproporcional e pedia uma redução.
Os desembargadores entenderam que ficou provado que os consumidores adquiriram o produto com um corpo estranho, conforme vídeos anexados ao processo. Além disso, cita que também ficou provado que eles necessitaram de internação após a ingestão do produto no dia 3 de novembro de 2021.
Em nota, a empresa diz que vai recorrer da decisão. Veja a íntegra:
"A Kraft Heinz ressalta seu rígido controle de qualidade industrial na preparação de seus molhos - como monitoramento de temperaturas, análises laboratoriais, filtros e raio-x - para assegurar a ausência de contaminações físicas durante o processo produtivo e oferecer uma experiência positiva e segura a todos os seus consumidores. A companhia informa que recorrerá da decisão e esclarece que o produto reclamado não foi periciado para apuração de eventual contaminação, sendo, portanto, impossível afirmar a que se refere o corpo estranho apresentado nas imagens e, especialmente, o momento em que teria surgido no produto."
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