Carlos Madeiro

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Reportagem

Jovem negra é demitida por fazer tranças e grava fala da chefe: 'Nem venha'

Uma jovem negra de 21 anos entrou na Justiça do Trabalho de Alagoas pedindo uma indenização por danos morais contra a empresa onde trabalhou em Maceió por seis meses. Gabriella Barros afirma que foi demitida de seu emprego de vendedora porque sua chefe não aceitou as tranças feitas em seu cabelo. Ela trabalhou na empresa represente de consórcio e cartas de crédito entre os dias 10 de outubro de 2024 e 25 abril de 2025.

A denúncia traz uma conversa que ela teve com sua chefe no dia 24 de março. No áudio, a mulher diz ser uma "regra da empresa" não aceitar tranças e ameaçou que, se ela não retirasse, iria ser demitida. "Nem venha com essa trança, tô te avisando", diz um trecho da conversa.

Se você disser assim: 'Pô, para mim realmente não dá para eu tirar o cabelo, é o meu estilo, eu quero ficar com o cabelo' não tem nenhum problema. Mas aqui na minha empresa, eu não aceito.
Trecho da conversa

Em outro momento, a chefe também critica o estilo de se vestir da trabalhadora. "Se você tivesse um estilo mais social, eu ainda aceitaria seu cabelo, mas você não tem um estilo social", completa.

Gabriella ficou revoltada com a postura da chefe e decidiu contar seu caso no Instagram, onde recebeu o apoio de dezenas de pessoas. Ela contou que, logo no começo na empresa, fez uma trança e foi alertada de que não poderia permanecer com ela. Nesse caso, ela aceitou e a desfez naquele momento.

Entretanto, algumas semanas depois, ela diz que resolveu fazer outro estilo de trança e, dessa vez, estava disposta a não aceitar ordem de retirada.

O que pede a vendedora

Tribunal Regional do Trabalho em Alagoas
Tribunal Regional do Trabalho em Alagoas Imagem: Divulgação/TRT/AL

Na Justiça do Trabalho, Gabriella cobra o pagamento do FGTS e da multa de 40% pela demissão sem justa causa, além de uma indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil como uma "medida pedagógica e proporcional à natureza e extensão do dano".

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Segundo a reclamação trabalhista, Gabriella recebeu uma advertência verbal no dia 24 de março. Como ela decidiu não aceitar, dois dias depois a chefe da empresa sugeriu que ela pedisse demissão, já que não aceitaria o estilo.

Gabriella não aceitou a proposta e passou então a cumprir aviso-prévio de 30 dias.

Nota-se que a reclamada nutria realmente um profundo ódio, não apenas queria arrancar a reclamante de seu quadro de funcionários, como ainda queria a prejudicar, tentando induzi-la a erro para que suas verbas rescisórias fossem suprimidas.
Ação assinada pelo advogado Pedro Gomes

Durante o período de aviso-prévio, a sua função de atendimento e vendas foi alterada, e sua tarefa no período passou a ser de captação de clientes pelas redes e por telefone, sem contato presencial com o público.

A reclamação trabalhista alega que a mudança de função foi feita para que ela não fosse vista na empresa. A defesa ainda diz que o pedido para retirada das tranças é "flagrantemente abusiva" e se trata de "discriminação racial".

O cabelo é significativo na construção da identidade do homem e da mulher negra, e é um direito do indivíduo apresentar-se com cortes de cabelo que remetam às origens de seu povo. Afirmar que a reclamante sequer entraria na empresa caso não retirasse a trança e condicionar a continuidade da relação justamente nesta retirada, significa discriminar pela aparência, como se os critérios adotados pela reclamada fossem os corretos ou de superioridade estética.
Pedro Gomes

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A coluna enviou mensagem para o WhatsApp da empresa, mas não obteve retorno. Por ela ainda não ter sido citada oficialmente até a sexta-feira, o UOL optou por não dar o nome da denunciada.

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