Réu pede soltura após juíza adiar júri por disputa de cadeira com promotor
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A defesa de Loriano Ribeiro Fonseca, 34, pediu na Justiça a revogação de sua prisão por conta do adiamento do júri popular que deveria ter ocorrido na última quarta-feira (14), em Cantanhede (MA), para condenar ou o absolver da acusação de assassinato —ele nega o crime.
Loriano teve a prisão decretada pelo juiz Guilherme Valente Soares Amorim ainda em agosto de 2022. O julgamento de Loriano ocorreria na quarta-feira passada (dia 14) na Câmara de Vereadores de Cantanhede, mas a juíza Bruna Fernanda Oliveira se desentendeu com o promotor Márcio Antônio Alves Oliveira, que se recusou a sentar em outro local, senão na cadeira imediatamente do lado direito da magistrada.
Bruna não aceitou por entender que o local deveria ser da sua secretária, e o júri foi suspenso, sem nova data ainda. Nesta segunda-feira (19), a juíza assinou um despacho determinando um prazo de cinco dias para manifestação do MPMA (Ministério Público do Maranhão) sobre o pedido de revogação da prisão de Loriano Ribeiro Fonseca.
'Ele não deu causa'
O pedido de soltura foi feito pelo advogado do réu, João Victor Gama Costa. Ao UOL, ele diz que não fez nenhum tipo de ponderação sobre a discussão do promotor com a juíza. "Eu estava conversando com o preso lá antes do júri, passando todas as instruções. Eu acompanhei o final da discussão. Não sei quem tem razão, se é ela ou se é ele", diz.
Ele conta que após a decisão de adiamento, ele procurou a juíza e teve uma conversa com ela.
Eu me dirigi à juíza e despachei diretamente. Disse que a defesa ia fazer o pedido de revogação da prisão preventiva, tendo em vista que ele não deu causa a esse desentendimento.
João Victor Gama Costa
Ele ainda afirma que, mesmo se condenado, o réu poderia pegar uma pena pequena e ter direito já a progressão de regime, visto que será descontado o tempo que ele ficou detido. "Então, a chance dele ser solto naquele dia era considerável", afirma.
Loriano já está preso há mais de dois anos e meio aguardando o julgamento. Justamente nesse dia, que poderia ser absolvido, acaba por acontecer um adiamento por uma discussão da juíza com o promotor, e aí ele tem que retornar para a cadeia.
João Victor Gama Costa

O que diz a denúncia
Loriano é acusado de mandar matar João Batista Soares em 14 de junho de 2017. O crime ocorreu na zona rural de Matões do Norte. A denúncia aponta que ele e sua então companheira teriam contratado uma pessoa para executar a vítima e ocultar o cadáver. João foi morto com um tiro de espingarda calibre 12 na nuca.
A acusação diz que o motivo do crime foi a descoberta por Loriano de um relacionamento extraconjungal da vítima com sua então esposa.
A suposta participação de Loriano foi contada pela ex-esposa apenas cinco anos depois. Ela então disse que ele, na véspera do crime, chegou em casa com um homem conhecido como Piguete —que também foi denunciado por supostamente matar João quando foi visitar a então esposa do réu.
A mulher estava grávida de 8 meses e contou que Piguete ligou para Loriano após o crime "informando-o que o serviço estava feito". Após a vítima ser morta, a denúncia narra ainda que Loriano e o pistoleiro contratado teriam colocado o corpo de João Batista em um saco, que foi arrastado a cavalo e encontrado pelas autoridades apenas 48 horas depois.
O advogado de Loriano nega a versão e diz que ele é inocente. "Não há provas sobre sua participação. A prova que alegam é que a ex-esposa, que participou do crime, apresentou uma segunda versão dos fatos. Primeiro ela disse que ele não tinha mandado matar ninguém e só depois disse que estava mentindo contou outra versão", relata.
Entenda a discussão de juíza e promotor
A discussão envolveu a juíza Bruna Fernanda Oliveira, titular da comarca de Cantanhede desde dezembro de 2024, e o promotor Márcio Antônio Alves Oliveira, também da comarca. O problema ocorreu porque ele não aceitou sentar em outro local, como ordenou a juíza, senão na cadeira imediatamente ao lado direito da magistrada. "Daqui não saio, chame a polícia", disse.
A juíza alegou que ali seria o local de sua secretária, e que ele poderia sentar mais ao lado. Foi quando eles seguem uma acalorada discussão: "Você quer sentar no meu colo?", questionou Bruna em certo momento.
Quem está do meu lado é a minha secretária. E aqui quem manda sou eu. Você é uma parte, advogado é uma parte. Eles são jurados. Combinado?
Juíza

Márcio retruca a juíza e diz que a posição que deve sentar é estabelecida por lei e por uma decisão do STF, que determinam exatamente o local onde o membro do MP deve sentar durante a sessão do júri.
O promotor de Justiça deve ser à direita do juiz, imediatamente à sua direita. Uma prerrogativa minha, do Márcio Antônio, do promotor de justiça. Não fui eu que inventei a lei.
Promotor
Em outro momento, quando o tom da discussão se eleva, o promotor pede que ela "fale baixo" e "tenha educação". "Eu não vou deixar o senhor falar enquanto eu me sentar", retruca ela, que segue em pé em todo momento.
Após mais alguns instantes em que eles seguem discutindo, ela deixa o local falando que era "palhaçada".
A magistrada relatou o caso à Corregedoria Geral de Justiça, que informou à coluna "será averiguada eventual conduta relacionada ao caso, para a adoção das providências cabíveis".
Já o MP-MA lamentou a "repercussão negativa" e defendeu o promotor. "As imagens comprovam que, em nenhum momento, o titular da Promotoria de Justiça de Cantanhede agrediu ou ameaçou a magistrada. Ao contrário, o membro do MPMA manteve-se sereno e sequer alterou o tom de voz diante da controvérsia".
O questionamento do promotor de justiça em relação ao local disponibilizado ao Ministério Público no salão do júri foi embasado, unicamente, pela necessidade de garantir as prerrogativas institucionais, porque, ao atuar em um julgamento, a instituição não defende uma das partes, mas os interesses de toda a sociedade, conforme assegura a Constituição Federal. Tal prerrogativa é preconizada pela Lei nº 8.625/1993 (Lei Orgânica do MP), e, nesse sentido, em decisão de 2022, o STF confirmou a sua constitucionalidade. Portanto, como fiscal da lei, cabe ao MP garantir o cumprimento do dispositivo legal.
MP-MA
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