União tenta impedir grupo Collor de receber R$ 2,1 mi por erro judicial
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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ingressou com um pedido para que a Justiça de Alagoas negue a liberação de R$ 2,1 milhões pedidos pela OAM (Organização Arnon de Mello), que tem o ex-presidente Fernando Collor como sócio majoritário. A petição foi apresentada por procuradores regionais da 5ª Região dentro do processo de recuperação judicial do grupo de empresas de comunicação, que reúne rádios, TVs, sites, jornal e uma gráfica.
O órgão cobra que esse valor siga penhorado em uma das ações de execução fiscal, de 2014, contra a TV Gazeta (afiliada da Globo em Alagoas) na Justiça Federal. A penhora é garantia para o caso de a OAM não pagar o parcelamento de dívidas à União. Além disso, a PGFN diz que o dinheiro é uma recomposição das perdas provocadas por um erro judicial que liberou cerca de R$ 5 milhões a mais que o autorizado para a TV em 2023 (leia mais abaixo).
A PGFN é um órgão da AGU (Advocacia-Geral da União) responsável pela gestão da dívida ativa da União e do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e faz a representação da União em causas fiscais.
A petição da PGFN foi feita em 29 de maio em resposta ao pedido da OAM ao juiz Erick Costa de Oliveira Filho, da 10ª Vara Cível da Capital, para receber os aluguéis pagos pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) pelo uso do prédio da OAM no período de outubro de 2023 a novembro de 2024. O valor seria usado para pagar dívidas trabalhistas.

Pedido, aprovação e reviravolta
Segundo o pedido da OAM, feito em novembro de 2024, os R$ 2,1 milhões deveriam ser usados para pagamento de 250 dos 300 credores trabalhistas que aderiram aos acordos de transação, que são negociações autorizadas pela Justiça fora do plano da recuperação judicial. Eles já receberam ou estão recebendo seus créditos.
O pedido da OAM chegou a ser aceito no dia 7 de maio pela 10ª Vara Cível da Capital. O juiz levou em conta pareceres favoráveis do MP (Ministério Público de Alagoas) e do administrador judicial da recuperação, José Luiz Lindoso. Todos entenderam que o valor poderia ser liberado e usado para quitar esses débitos, mediante a comprovação dos gastos.
Entretanto, dez dias depois, o juiz voltou atrás após receber pedido de um grupo de credores trabalhistas defendendo o afastamento de Collor e do diretor-executivo da OAM, Luís Amorim, pelas condenações transitadas em julgado (sem chance de mais recursos) no STF.
Collor foi condenado a oito anos e dez meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro em um esquema na BR Distribuidora entre 2010 e 2014. Ele cumpre prisão domiciliar em Maceió.
No pedido, o grupo de credores também questionou a liberação do valor e pediu reconsideração.
Recomposição de valores
Para a PGFN, o valor não deve ser liberado porque está sendo usado para "recompor a penhora", após a empresa receber valores liberados indevidamente por causa de um erro no processo judicial.
Tudo começou em 13 de maio de 2021, quando uma decisão no âmbito da recuperação judicial determinou a liberação de valores de recebimento de aluguéis bloqueados até aquela data. Foram liberados R$ 2,5 milhões que estavam penhorados, e a OAM substituiu o valor dos aluguéis dando o próprio imóvel como nova garantia para pagamento de dívidas.
Na hora de executar a liberação, porém, uma falha —não explicada em termos de responsabilidades na petição— liberou valores de aluguéis referentes a um período mais longo. Em vez de até maio de 2021, foram liberados os valores até setembro de 2023. Isso levou a OAM a receber R$ 8 milhões, cerca de R$ 5 milhões a mais que o total autorizado.

Segundo a Justiça Federal, o débito cobrado na ação estava em aproximadamente R$ 14,8 mihões (em valor atualizado até 30 de dezembro de 2024). Em fevereiro, o juiz Sérgio de Abreu Brito, da 5ª Vara Federal de Alagoas, afirmou em decisão que o saldo do depósito em juízo era menor, de cerca de R$ 11,7 milhões, e exigiu que os aluguéis pagos pelo TRE seguissem sendo depositados à Justiça até alcançar o valor total.
"O levantamento operacionalizado pelas recuperandas [referente ao depósito de R$ 8 milhões] repercutiu em redução considerável da penhora da Execução Fiscal", diz a PGFN na petição ao juiz da recuperação.

União vê erro em liberação
A PGFN reclama que a decisão inicial da liberação do recurso foi feita sem sua intimação prévia e que viola cláusula do acordo fechado com a OAM em dezembro de 2022 para parcelamento de seis dívidas com a União.
Nessa negociação, ficaram de fora apenas as dívidas referentes ao FGTS. O restante foi dividido, em número de parcelas e valores não informados devido a sigilo previsto em lei.
Já os débitos da OAM referentes ao FGTS —não negociados e inscritos na dívida ativa da União— somam R$ 31 milhões, conforme consulta feita pela coluna nesta quarta-feira (4) à lista de devedores da PGFN.

Segundo os procuradores, o acordo de 2022 prevê "manter todas as garantias já formalizadas em execuções fiscais da Fazenda Nacional, incluindo penhoras, até a quitação efetiva dos débitos incluídos na transação".
O documento diz ainda que os aluguéis penhorados não se enquadram no conceito de bens de capital (ativos que as empresas utilizam para produzir outros bens ou serviços) e, assim, sua liberação só pode ser feita se houver substituição da penhora.
Além disso, os procuradores lembram que o imóvel alugado ao TRE já foi penhorado em outras ações fiscais e não é, na prática, uma garantia real para eventual pagamento dos débitos.
Sobre a recuperação
A OAM entrou em recuperação judicial em 2019, com dívida de R$ 64 milhões a ser negociada.
As empresas chegaram a ter o plano de recuperação judicial aprovado pelos credores em julho de 2022, mas denúncias de possível crime falimentar, como a suspeita de "compra de votos" por parte da OAM, levaram a Justiça a encaminhar o caso para investigação policial —que ainda está em curso.

Com a demora na aprovação no plano, ex-funcionários da OAM entraram na Justiça do Trabalho para cobrar direito não pagos, o que tem gerado decisões de despersonalização da pessoa jurídica, ou seja: o direito do credor de cobrar a dívida diretamente dos sócios da empresa.
As condenações bloquearam não só imóveis de Collor, mas também de sua esposa, Caroline Serejo. Ela teve R$ 478 mil retirados de sua conta, em julho do ano passado, para pagar uma jornalista com câncer que nunca teve acordo trabalhista honrado pela TV Gazeta. Imóveis de luxo do ex-presidente, como a cobertura onde ele cumpre pena, em Maceió, e uma chácara em Campos do Jordão (SP), chegaram a ser penhorados.
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