Carlos Madeiro

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Reportagem

Justiça condena homem que se disse 'terrorista da Al-Qaeda' e atacou Moraes

A Justiça Federal no Rio Grande do Norte condenou um homem morador de Mossoró (RN) que gravou um vídeo se dizendo "terrorista da Al-Qaeda", ameaçando e ofendendo o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal).

Flavio Dantas de Souza foi condenado a 2 anos, 4 meses e 24 dias de detenção em regime aberto, além de multa, pelos crimes de ameaça, calúnia e injúria. A decisão é do juiz João Batista Martins Prata Braga, da 8ª Vara Federal do Rio Grande do Norte. A sentença foi publicada na última sexta-feira. Ainda cabe recurso.

Em agosto de 2023, ele foi alvo de uma operação da Polícia Federal, que apreendeu equipamentos na casa de Flavio.

Sobre o vídeo

A denúncia foi oferecida pelo MPF (Ministério Público Federal) após o réu, em agosto de 2022, gravar e publicar um vídeo no WhatsApp, que posteriormente foi disseminado em outras plataformas como o YouTube, proferindo ataques a Moraes.

"Vou dizer uma coisa a você, Alexandre, curto e grosso: você não tem peito de aço, você não tem cabeça de aço, não. Você vai ser executado. Você vai ser morto", disse em certo momento, citando que "nós vamos explodir onde você estiver".

Você tá aí aparelhado por essa policiazinha de merda que lhe segue, esses federais de merda aí, que pra mim não é a Polícia Federal, é acoloiado com você, vão morrer tudinho, uma grande bomba irá estourar diante de você e vocês vão tudo ser executado [sic]. Isso é uma ameaça terrorista da Al-Qaeda.
Fala de Flávio em 2022

9.6.2025 - Alexandre de Moraes ao interrogar o delator Mauro Cid
9.6.2025 - Alexandre de Moraes ao interrogar o delator Mauro Cid Imagem: Gustavo Moreno/STF

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Ele ainda fez declarações que atribuíram ao ministro a condição de "bandido do PCC" e o recebimento de propina de traficantes.

A vontade de imputar falsamente fato criminoso a outrem está presente, pois não há qualquer elemento que sugira a veracidade de tais alegações, sendo notório que se trata de acusações graves e infundadas.
Sentença de João Batista Martins Prata Braga

O MPF sustentou a denúncia com base na notoriedade do caso e as notícias jornalísticas sobre o vídeo. Destacou que as condutas foram praticadas contra um funcionário público em razão de suas funções e divulgadas em redes sociais, o que configura causas de aumento de pena previstas no Código Penal.

Em sua defesa, que foi feita pela DPU (Defensoria Pública da União), Flavio alegou que o vídeo se tratava de uma "brincadeira" e feito para um "ambiente privado", já que a divulgação inicial foi feita em um grupo de WhatsApp.

O juiz, porém, refutou o argumento de brincadeira.

As ameaças de morte e execução são diretas e graves. A imputação de crimes como ser 'bandido do PCC' e receber propina é objetivamente caluniosa. Os xingamentos proferidos são claramente injuriosos. A alegação de 'brincadeira' não encontra respaldo na seriedade e no tom das declarações.
Sentença de João Batista Martins Prata Braga

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Procurada, a Defensoria Pública da União informou "que ainda não foi intimada oficialmente da decisão judicial, mas antecipa que pretende recorrer assim que houver acesso ao conteúdo completo da decisão".

Reportagem

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