Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.
Plenário do Supremo deve manter decisão que considerou Sergio Moro parcial
Receba os novos posts desta coluna no seu e-mail
Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) acreditam que o plenário não deve rever a decisão tomada pela Segunda Turma que considerou o ex-juiz Sergio Moro parcial na condução de investigações contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A tendência é que o plenário, formado pelos onze integrantes da Corte, mantenha a decisão da turma, que conta com cinco desses ministros.
Está agendado para quarta-feira (14) o julgamento da decisão do ministro Edson Fachin que anulou as condenações de Lula por considerar que a 13ª Vara Federal de Curitiba não era o foro adequado para julgar as ações. Na mesma decisão, Fachin declarou que a Segunda Turma não precisaria mais analisar a ação sobre a parcialidade de Moro. O plenário deve discordar de Fachin neste ponto e declarar que a turma tinha legitimidade para julgar o caso - e, dessa forma, manter o entendimento do colegiado menor a respeito da parcialidade de Moro.
Se a previsão se confirmar, o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato, será derrotado neste aspecto. Por outro lado, Fachin deverá selar uma vitória importante no plenário: a expectativa é que os ministros mantenham a decisão dele que anulou todas as condenações impostas a Lula.
A decisão de anular os processos contra o ex-presidente foi tomada com o argumento de que a 13ª Vara Federal de Curitiba, que conduzia a Lava Jato, não era o foro adequado para investigar Lula. Portanto, a decisão Fachin não tratou da suspeição de Moro. Mas, se mantiver a decisão da Segunda Turma, o plenário da Corte estará legitimando que o ex-juiz de fato não tinha isenção para processar e julgar Lula.
Com esse entendimento, o Supremo estará não apenas colocando em risco a legitimidade de outros atos de Moro, como também dando a Lula carta branca para voltar às urnas em 2022. Na eleição passada, ele não concorreu porque foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de condenados por tribunais. No ano que vem, essas mesmas condenações estarão anuladas.
"As turmas têm suas competências estabelecidas no Regimento Interno no STF, dentre elas está o julgamento dos habeas corpus. A conclusão lógica e jurídica disso é que o plenário não poderá reexaminar a questão da suspeição, cujo julgamento é da exclusiva competência da Segunda Turma", disse à coluna, em caráter reservado, um ministro do tribunal.
Para esse ministro, o plenário também deve derrubar o trecho da decisão de Fachin que permite o aproveitamento de provas pelo juiz de Brasília. "Pelo menos no caso do triplex, a Segunda Turma já afirmou que toda a instrução processual é nula", esclareceu.
A defesa de Lula já pediu à turma a extensão do mesmo entendimento a outros processos julgados por Moro. O mais provável é que o pedido seja concedido. Nesse caso, a decisão da turma também seria soberana. "O plenário não poderá alterar o resultado do habeas corpus em que a Segunda Turma concluiu pela suspeição, porquanto o colegiado maior não é órgão revisor das turmas, as quais são soberanas em suas decisões", explicou o ministro.
Existem dois grupos no Supremo: um deles defende a Lava Jato e o outro critica o estilo que os procuradores e Moro conduziam os processos. Dos dois lados, há apoio à decisão tomada por Fachin de anular as condenações contra Lula.
O primeiro grupo baseia-se no argumento técnico de que os processos contra Lula não tinham relação direta com a Lava Jato - e, portanto, o foro adequado não seria a vara de Curitiba. O segundo grupo também defende essa tese, mas é movido por um fator extra: considera que a Lava Jato cometeu excessos na forma como conduzia as investigações e determinava as condenações. O último grupo está mais fortalecido no Supremo desde a decisão que considerou Moro parcial.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.