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Carolina Brígido

REPORTAGEM

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Barroso: "Discriminar gay é o mesmo que discriminar mulher, negro ou judeu"

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF - Carlos Moura/SCO/STF
O ministro Luís Roberto Barroso, do STF Imagem: Carlos Moura/SCO/STF

Colunista do UOL

05/05/2021 13h59

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Era 5 de maio de 2011 quando o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou, por unanimidade, que os casais homoafetivos tinham os mesmos direitos das uniões estáveis heterossexuais. Na época, Luís Roberto Barroso era o advogado da causa, em uma ação ajuizada pelo governo do Rio de Janeiro. Dois anos antes de ser nomeado ministro da Corte, ele subiu à tribuna no plenário para defender que homossexuais tivessem "o direito de amar e de compartilhar os seus afetos". Passada uma década, o discurso de Barroso é muito parecido com o atual.

"Discriminar alguém por ser gay é o mesmo que discriminar por ser mulher, negro, judeu ou latino-americano. Porque essas são circunstâncias da vida e não escolhas que as pessoas fazem usando seu livro arbítrio. Desprezar alguém por um fato que ela não tem o poder de mudar viola a dignidade humana no seu sentido mais elementar", disse Barroso à coluna.

"A história da humanidade é a história da superação dos preconceitos. Foi assim com as mulheres, os judeus, os afrodescendentes e finalmente chegou à comunidade LGBTIQA+. Todas as pessoas nessa vida merecem respeito e consideração e devem ter o direito de colocar o seu afeto e a sua sexualidade onde mora o seu desejo", arrematou o ministro.

Barroso conta que, quando defendeu a causa, estava fazendo um ano sabático em Harvard e viajou a Brasília especialmente para fazer a sustentação oral. "Foi um dos casos mais emocionantes da minha vida como advogado", lembra.

Segundo ele, quando a ação foi proposta, no início de 2008, a chance de vitória era pequena. "A ação em si ajudou a despertar a consciência sobre o tema. Na época, não havia maioria na sociedade favorável à equiparação das uniões homoafetivas às uniões estáveis heterossexuais. Hoje, creio que esse quadro se inverteu", observa.

Em 2011, o advogado Barroso disse: "O amor apaixonado é o amor de um homem por uma mulher, ou de uma mulher por um homem, ou de uma pessoa por uma pessoa. A vida boa é feita dos nossos afetos, dos prazeres legítimos, do direito de procurar a própria felicidade. O que se pede aqui, em primeiro lugar, é que esse tribunal declare na tarde de hoje que qualquer maneira de amar vale a pena. Ninguém deve ser diminuído nesta vida pelos afetos e por compartilhar os afetos com quem escolher".

Na sustentação oral, o hoje ministro alegou que negar aos homossexuais o direito de terem suas uniões afetivas reconhecidas ofendia três princípios da Constituição Federal: da igualdade, da liberdade e da dignidade da pessoa humana. "O que faz a beleza de uma democracia, de uma sociedade plural e aberta, é a possibilidade de convivência harmoniosa pessoas que pensam de maneira diferente", declarou à época.

A decisão que completa dez anos nesta quarta-feira (5) foi a primeira de uma série de conquistas dos homossexuais no STF. Em junho de 2017, Barroso suspendeu uma lei de Paranaguá (PR) que proibia informações sobre gênero e orientação sexual nas escolas mantidas pela prefeitura do município. Dois anos depois, o plenário do Supremo enquadrou homofobia e transfobia como crimes de racismo. Em maio do ano passado, o tribunal decidiu que é inconstitucional a norma que dificultava a doação de sangue por homens homossexuais.

"Depois do julgamento em 2011, vieram novas conquistas para a comunidade LGBTQIA+, como a possibilidade do casamento civil, a adoção de filhos e a criminalização da homofobia", diz Barroso. Ele recorda que a Unesco reconheceu a decisão da década passada como patrimônio documental da humanidade.