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Carolina Brígido

REPORTAGEM

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Bolsonaro deve repetir perdão a policiais condenados por crimes culposos

Presidente Jair Bolsonaro posa ao lado de policiais militares - Kleyton Amorim/UOL
Presidente Jair Bolsonaro posa ao lado de policiais militares Imagem: Kleyton Amorim/UOL

Colunista do UOL

27/07/2021 04h00

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O indulto que está sendo preparado no Ministério da Justiça para o próximo Natal deve seguir os mesmos parâmetros do decreto do ano passado. Em 2020, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) autorizou o perdão da pena de agentes de segurança pública condenados por crimes culposos - ou seja, sem intenção - no exercício da profissão. Em 2019, o presidente já tinha adotado essa medida. Neste ano, deve fazer o mesmo.

Na última sexta-feira (23), o CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária), ligado ao Ministério da Justiça, abriu consulta pública sobre o proposta de decreto presidencial de indulto para este ano, como costuma acontecer desde 2018. Qualquer cidadão ou empresa pode participar enviando sugestões pela internet até 30 de agosto.

A partir das manifestações da consulta pública, o CNPCP elabora uma proposta de indulto. O texto é encaminhado ao presidente da República, que pode adotar ou não as medidas sugeridas. Desde que assumiu o Palácio do Planalto, Bolsonaro tem seguido a recomendação do órgão.

Além dos agentes de segurança, foram beneficiados no indulto do ano passado casos humanitários - ou seja, presos que contraíram doenças graves cujo tratamento era inviável dentro do sistema prisional. Em comparação a governos anteriores, o número de beneficiados pelo perdão na gestão Bolsonaro foi menor.

Assim como no ano passado, neste ano deve ser proibido o indulto para crimes violentos, especialmente os cometidos contra policiais. Embora o texto não esteja pronto, a posição do presidente do CNPCP, o juiz catarinense Márcio Schiefler Fontes, é conhecida por ser sempre a favor dos policiais.

O texto do indulto de Natal normalmente é publicado no Diário Oficial da União e não tem efeito automático. É preciso que os advogados ou defensores públicos dos presos que se encaixam nas regras entrem na Justiça para pedir a libertação.

O decreto do ano passado perdoava policiais federais, policiais civis, policiais militares, bombeiros, entre outros que, no exercício da função ou em decorrência dela, tenham cometido crimes culposos ou por excesso culposo. Também foi concedido perdão de agentes públicos que tenham cometido crime para "eliminar risco existente para si ou para outrem", ainda que durante folga, e de militares que tenham cometido crimes culposos em operações de Garantia da Lei e da Ordem.

O indulto natalino significa perdão de pena. Se for beneficiado com o decreto, o preso tem a pena extinta e pode ser libertado.