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Carolina Brígido

OPINIÃO

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

Se fosse julgado na 2a Turma do STF, ex-deputado não seria condenado

Plenário do STF - Felipe Sampaio/STF
Plenário do STF Imagem: Felipe Sampaio/STF

Colunista do UOL

30/09/2021 11h46

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O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) retomou ontem (29) os julgamentos de ações penais, depois de sete anos sem analisar esse tipo de processo. O resultado foi a condenação do ex-deputado André Moura (PSC-SE), líder da Câmara no governo Michel Temer, a 8 anos e 3 meses de prisão, em regime fechado. Se a votação tivesse sido na Segunda Turma, foro anterior do parlamentar, ele teria sido absolvido.

Atualmente, quatro ministros integram a Segunda Turma: Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques e Edson Fachin. A quinta vaga será ocupada pelo ministro que entrará no tribunal na vaga deixada por Marco Aurélio Mello, que se aposentou em julho.

No julgamento de ontem, Mendes e Lewandowski absolveram o réu. Por outro lado, Nunes Marques e Fachin votaram pela condenação. Ou seja, se o julgamento tivesse ocorrido na turma, e não no plenário, a votação terminaria empatada. Pela praxe do STF, em caso de empate, o resultado adotado é o mais benéfico para o réu. Neste caso, portanto, o mais provável é que o réu fosse absolvido.

Em 2014, depois do julgamento do mensalão em plenário, os ministros do STF decidiram mudar o Regimento Interno e transferiram as ações penais para as duas turmas, que são colegiados menores, cada uma com cinco ministros. O presidente da Corte não participa desses julgamentos.

O mensalão foi o motivo da mudança. Os ministros avaliaram que uma ação penal desse porte - eram 40 réus inicialmente - limitaria a atuação do plenário para julgar outros processos. O julgamento do mensalão engoliu um semestre inteiro dos trabalhos da Corte.

No ano passado, os ministros avaliaram que a situação tinha mudado e decidiram devolver as ações penais para o plenário. Argumentaram que a quantidade de processos na Corte tinha diminuído, por conta da mudança na regra do foro privilegiado. Como desde o ano passado não foram pautadas ações penais, a mudança só foi concretizada no julgamento de ontem.

Caso a regra não tivesse sido alterada, André Moura teria sido julgado pela Segunda Turma - e, pelos votos dos ministros que compõem o colegiado, o parlamentar teria sido absolvido. A mudança, portanto, revelou que o plenário da Corte é mas rigoroso do que a Segunda Turma.