Topo

Carolina Brígido

REPORTAGEM

Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

Campanhas de 2022 correm o risco de não terem limites de gastos

Sessão do Congresso Nacional - Pedro França/Agência Senado
Sessão do Congresso Nacional Imagem: Pedro França/Agência Senado

Colunista do UOL

01/10/2021 04h00

Receba os novos posts desta coluna no seu e-mail

Email inválido

As campanhas eleitorais de 2022 correm o risco de não terem os limites de gastos permitidos aos candidatos aprovados a tempo. Todo ano, esses limites são fixados por lei aprovada pelo Congresso Nacional até um ano antes da eleição, como prevê a Constituição Federal. Para as próximas eleições, o prazo terminaria amanhã. Ou seja: a menos que os deputados e senadores aprovem um projeto em 48 horas, os candidatos a presidente da República poderão gastar quanto quiserem nas campanhas do ano que vem.

Segundo o artigo 18 da Lei da Eleições, "os limites de gastos de campanha serão definidos em lei e divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral". Funciona da seguinte maneira: o Congresso aprova um projeto com os parâmetros dos gastos - como, por exemplo, a correção à inflação da eleição anterior. Em seguida, o TSE baixa uma resolução definindo os valores em reais. Sem a lei aprovada, o tribunal não pode editar a resolução.

Para as eleições de 2018, o Congresso Nacional aprovou a lei que fixou limites de gastos para os candidatos em 6 de outubro do ano anterior. Em seguida, o TSE estabeleceu, na resolução, que a campanha para presidente da República poderia custar até R$ 70 milhões. Para os candidatos que fossem para o segundo turno, o valor seria acrescido de R$ 35 milhões.

Para as eleições de 2020, o Congresso aprovou a lei com os limites de gastos em 3 de outubro. O critério foi a atualização dos gastos da eleição municipal de 2016 conforme o IPCA. Os valores desembolsados na eleição municipal varia de acordo com o eleitorado de cada cidade.

A regra da anualidade está prevista no artigo 16 da Constituição. "A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência", diz o texto.

A pena prevista para quem desrespeita os limites de gastos para cada campanha é o pagamento de mula no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado. O infrator também pode responder por abuso do poder econômico, conforme previsto na Lei das Inelegibilidades. Sem limite fixado, essas penas não poderão ser aplicadas.