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Carolina Brígido

REPORTAGEM

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Eduardo Cunha pode ter registro de candidatura cassado pelo TSE

 Eduardo Cunha volta à política 392% mas rico  -  O Antagonista
Eduardo Cunha volta à política 392% mas rico Imagem: O Antagonista

Colunista do UOL

16/09/2022 04h00

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Com o registro de candidatura liberado pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) para concorrer a deputado federal, o ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PTB), pode ter menos sorte no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O Ministério Público deve recorrer da decisão e, diante do caso concreto, existe chance de haver mudança no entendimento da Justiça Eleitoral para acabar com a enxurrada de liminares concedidas a políticos ficha suja.

Cunha foi condenado na Lava Jato e teve o mandato cassado em 2016. Ficou inelegível por oito anos. No mês passado, a Justiça Federal concedeu uma liminar para suspender os efeitos da cassação, o que abriu caminho para o registro da candidatura do ex-parlamentar. Dias depois, o então presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux, derrubou a liminar e devolveu a Cunha a condição de inelegível.

No intervalo entre a decisão da Justiça Federal e a do STF, Cunha pediu o registro de candidatura ao TRE-SP. Segundo a corte eleitoral, ainda que a inelegibilidade tenha sido restituída, no momento em que o registro foi solicitado, Cunha tinha condições de ser candidato. Na decisão, a maioria dos desembargadores do tribunal de São Paulo entendeu que o clamor popular não poderia definir o caso, já que tecnicamente a defesa de Cunha tinha razão.

A brecha encontrada por Cunha e por muitos outros políticos incomoda defensores da Lei da Ficha Limpa, que impede políticos condenados a se candidatar. No meio jurídico, há expectativa que o TSE mude o entendimento nessas eleições, para dar mais efetividade à lei e garantir que políticos condenados sejam mesmo impedidos de concorrer pelo período estabelecido na norma.

A alternativa seria exigir que, para se candidatar, o político seja absolvido no julgamento de mérito da ação, e não por uma liminar - como foi o caso de Cunha.

A decisão tomada pelo TSE contraria entendimento do Ministério Público. "É efeito formal da lei que o cidadão cassado em seu mandato parlamentar seja inelegível em razão da Lei da Ficha Limpa. A Lei da Ficha Limpa não é uma brincadeira qualquer, ela é fruto da sociedade civil organizada", defendeu o procurador eleitoral Paulo Taubemblatt antes do julgamento do TRE-SP.

Durante a sessão do tribunal paulista, o desembargador Silmar Fernandes, que ficou na corrente minoritária, disse que não era possível "fechar os olhos" para a decisão do STF. "Se nós gerarmos esse precedente, podemos estimular mais liminares. Basta uma liminar ser dada na véspera (do registro da candidatura) e cancelada no dia seguinte", alertou.

No TSE, há ministros que concordam com o desembargador. O recurso do Ministério Público ainda não chegou à corte de Brasília e, portanto, não há previsão de quando será julgado.